Servidores Municipais devem formalizar opção sobre contribuição previdenciária

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, serão cancelados automaticamente os descontos previdenciários incidentes sobre verbas de caráter transitório dos servidores municipais, conforme estabelece o Decreto nº 7.797/2025.

A continuidade da contribuição sobre essas verbas passa a ser opcional. Para isso, cada servidor deve comparecer pessoalmente ao setor de Pessoal para preencher o Termo de Opção, que acompanha o decreto.

As seguintes verbas remuneratórias podem, mediante opção expressa do servidor, ter incidência de contribuição previdenciária: função de confiança; horas extras; adicionais de insalubridade e periculosidade; difícil acesso; adicional noturno; unidocência; gratificação de encargo.

Sem a manifestação expressa, a contribuição sobre essas parcelas será automaticamente encerrada na virada do ano.

Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com o Setor de Pessoal da Prefeitura.

Link do decreto (https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/135265-estabelece-procedimentos-para-opcao-de-contribuicao-previdenciaria-sobre-verbas-de-carater-transitor)

(Assessoria de Comunicação, Imprensa e Transparência da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)