- 17/11/2025
Servidores Municipais devem formalizar opção sobre contribuição previdenciária
- Assunto: Setor de Pessoal | Publicado em: 17/11/2025 às 15:18 | Imprimir
A Prefeitura de São Luiz Gonzaga informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, serão cancelados automaticamente os descontos previdenciários incidentes sobre verbas de caráter transitório dos servidores municipais, conforme estabelece o Decreto nº 7.797/2025.
A continuidade da contribuição sobre essas verbas passa a ser opcional. Para isso, cada servidor deve comparecer pessoalmente ao setor de Pessoal para preencher o Termo de Opção, que acompanha o decreto.
As seguintes verbas remuneratórias podem, mediante opção expressa do servidor, ter incidência de contribuição previdenciária: função de confiança; horas extras; adicionais de insalubridade e periculosidade; difícil acesso; adicional noturno; unidocência; gratificação de encargo.
Sem a manifestação expressa, a contribuição sobre essas parcelas será automaticamente encerrada na virada do ano.
Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com o Setor de Pessoal da Prefeitura.
Link do decreto (https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/135265-estabelece-procedimentos-para-opcao-de-contribuicao-previdenciaria-sobre-verbas-de-carater-transitor)
(Assessoria de Comunicação, Imprensa e Transparência da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)
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