Secretaria da Fazenda - SEMFA
Secretaria da Fazenda - SEMFA
- Publicado em: 03/03/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: Pedro Heck
Telefone: (55) 3352-9300 - Ramal 220
Email: fazenda@saoluizgonzaga.rs.gov.br,
pedroheck@ibest.com.br
Endereço: Rua Venâncio Aires, nº 2438, Centro, "Paço Municipal Sepé Tiaraju", Prefeitura Municipal;
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h
Setor de compras e empenho, Ramal 226
Empenho: Ramal 224
Setor de Patrimônio e Almoxarifado - Ramal 208
Setor de Apoio Administrativo - Ramais 211 e 214
Setor de Contabilidade e Tesouraria - Ramal 206
Setor Controle Empenho e Restos a Pagar - Ramal 224
Departamento de Fiscalização Tributária - Ramal 204
Departamento de Tributação Cadastro - Ramal 221
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFA
À Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, compete:
I - executar a política patrimonial, financeira, orçamentária e tributária do Município;
II - realizar as medidas relacionadas com a escrituração do patrimônio, a receita, a despesa, a fiscalização tributária, o cadastro de contribuintes de bens tributáveis, a contabilidade pública, o controle da execução orçamentária e da dívida pública;
III - a sistematização de informações de natureza estatística e econômico-financeira, a fim de instruir a administração em relação às receitas municipais;
IV - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda e movimentação de valores e bens móveis;
V - coordenar o controle interno da gestão fiscal;
VI - exercer a polícia fiscal e de posturas do Município;
VII - promover a realização de ações correlatas e inerentes à atividade fazendária.
VIII - coordenar os procedimentos relativos à prestação de contas de recursos voluntários transferidos ou recebidos.
IX - a inscrição, o controle e a cobrança administrativa da dívida ativa do município;
X - coordenar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento, Inovação e Desenvolvimento, o processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Público e do Plano de Investimentos.
A Secretaria Municipal da Fazenda tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria de Gabinete da SEMFA;
II - Assessoria de Apoio Técnico-Contábil;
III - Assessoria de Planejamento Orçamentário;
IV - Coordenadoria de Fiscalização das Atividades Correlatas ao Código de Posturas;
V - Coordenadoria de Gestão Contábil e Financeira;
VI - Setor de Apoio Administrativo, Controle Tributário e Dívida Ativa;
VII - Setor de Empenhos;
VIII - Setor de Controle e Arrecadação - Unidade do INCRA;
IX - Setor de Fiscalização Tributária;
X - Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
XI - Departamento de Supervisão Patrimonial;
XII - Departamento de Cobrança de Dívida Ativa;
XIII - Unidade de Cadastramento Municipal.
Da Assessoria de Gabinete da SEMFA
À Assessoria de Gabinete da SEMFA, compete:
I - prestar assessoria ao Secretário da Fazenda nas demandas internas da Secretaria, bem como nas solicitações provenientes das demais secretarias municipais, especialmente no que se refere aos pagamentos em geral;
II - auxiliar no recebimento e controle de documentos, incluindo notas fiscais, relatórios, requerimentos e outros documentos destinados à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA;
III - atender munícipes, contribuintes, fornecedores e demais interessados que busquem informações ou assistência junto à Secretaria da Fazenda, auxiliando na solução de suas demandas;
IV - emitir relatórios mensais de controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria, assegurando a organização e rastreabilidade das informações;
V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pelo Secretário da Fazenda, de acordo com as necessidades do órgão.
Da Assessoria de Apoio Técnico-contábil
À Assessoria de Apoio Técnico-Contábil, compete:
I - atuar em colaboração com a Secretaria Municipal da Fazenda, prestando assessoria à Advocacia-Geral do Município em matérias técnico-contábeis e judiciais;
II - realizar a liquidação de processos judiciais mediante a elaboração de laudos periciais para a Justiça do Trabalho, Justiça Estadual Cível e Justiça Federal;
III - impugnar cálculos de liquidação através de parecer técnico contábil e demonstrativos detalhados, fornecendo orientação técnica à assessoria jurídica sobre cálculos e manifestações;
IV - elaborar planilhas de custos para serviços públicos, incluindo transporte escolar, projetos da Secretaria de Ação Social, transporte coletivo urbano e serviços de coleta de lixo, assegurando a precisão e conformidade financeira;
V - monitorar e gerenciar precatórios, incluindo a revisão de processos junto ao Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS) e ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RS), além de gerenciar o parcelamento especial estabelecido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, com controle, cálculo e pagamento;
VI - controlar e efetuar o pagamento das custas judiciais e das requisições de pequeno valor (RPVs) referentes a processos municipais;
VII - realizar análises e emitir pareceres em processos internos, incluindo reequilíbrios econômico-financeiros em contratos diversos firmados pelo município;
VIII - prestar assessoria contábil ao PROCON, assegurando o suporte técnico necessário às suas operações;
IX - colaborar com o Anexo Fiscal do Fórum de São Luiz Gonzaga, atuando em conformidade com as demandas contábeis e judiciais;
X - executar outras atividades afins à contabilidade, conforme as necessidades do setor e orientações superiores.
Da Assessoria de Planejamento Orçamentário
À Assessoria de Planejamento Orçamentário, compete:
I - monitorar as atividades relacionadas ao planejamento orçamentário do Município, assegurando a compatibilização das metas governamentais com a disponibilidade de recursos financeiros;
II - controlar e acompanhar as suplementações, reduções, remanejamentos e alterações orçamentárias, garantindo a conformidade com a legislação vigente e com os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA);
III - assessorar a Secretaria Municipal da Fazenda e as demais Secretarias Municipais em matérias relacionadas ao orçamento público, orientando sobre a correta classificação das despesas, a disponibilidade de dotações e a execução orçamentária;
IV - elaborar relatórios e demonstrativos periódicos sobre a execução orçamentária, propondo ajustes e correções para otimizar a utilização dos recursos municipais;
V - participar da formulação, revisão e atualização do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), promovendo a integração entre as metas de governo e as necessidades das unidades gestoras municipais;
VI - promover a elaboração de projetos de lei e decretos relativos a questões contábeis e movimentações orçamentárias no âmbito da Administração Pública Municipal;
VII - assessorar nos expedientes administrativos em tramitação na Secretaria Municipal da Fazenda, confirmando dotações orçamentárias, instruindo processos administrativos e emitindo informações pertinentes;
VIII - propor e implementar melhorias nos processos de planejamento, acompanhamento, avaliação e controle da execução orçamentária, visando à eficiência, à transparência e à responsabilidade fiscal;
IX - executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda e as orientações superiores.
Coordenadoria de Fiscalização Das Atividades Correlatas ao Código de Posturas
À Coordenadoria de Fiscalização das Atividades Correlatas ao Código de Posturas, compete:
I - fiscalizar as atividades desempenhadas pelos fiscais do município, garantindo que sejam realizadas de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Código de Posturas e pela legislação municipal;
II - coordenar as ações de fiscalização, planejando e organizando as atividades de vistoria e inspeção em consonância com as prioridades definidas pela Administração Municipal;
III - supervisionar a execução das ações de fiscalização, assegurando a uniformidade nos procedimentos e a adoção de medidas efetivas para a resolução de irregularidades detectadas;
IV - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de fiscalização, analisando os resultados obtidos e propondo melhorias nos processos e ações desenvolvidas;
V - realizar o acompanhamento e a avaliação do cumprimento das notificações e autuações expedidas, garantindo a regularização das situações identificadas como irregulares;
VI - articular com os demais setores e órgãos municipais a realização de fiscalizações conjuntas, especialmente em casos que envolvam múltiplas áreas de competência;
VII - atender e apurar denúncias encaminhadas pela população, adotando as medidas administrativas necessárias e informando os resultados aos interessados, quando aplicável;
VIII - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Da Coordenadoria de Gestão Contábil e Financeira
À Coordenadoria de Gestão Contábil e Financeira, compete:
I - supervisionar, organizar e coordenar as atividades relacionadas aos serviços contábeis e de tesouraria do Executivo Municipal, assegurando eficiência e conformidade legal;
II - estabelecer normas e procedimentos operacionais para as funções de contabilidade e tesouraria, promovendo padronização e boas práticas;
III - realizar a escrituração contábil em estrita observância às exigências da legislação vigente e aos princípios da contabilidade pública;
IV - organizar, consolidar, analisar e emitir balancetes e demonstrações patrimoniais e financeiras, assegurando a precisão e transparência das informações;
V - fornecer dados contábeis estratégicos para subsidiar o gestor na tomada de decisões e no alcance dos objetivos administrativos;
VI - orientar tecnicamente o levantamento, a organização e o controle dos bens patrimoniais do Município, garantindo a correta gestão do patrimônio público;
VII - prestar assessoramento técnico-contábil e emitir pareceres especializados, promovendo a integridade, a confiabilidade e a transparência das contas públicas;
VIII - executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas, respeitando as diretrizes da Secretaria e os objetivos da Administração Municipal.
Do Setor de Apoio Administrativo, Controle Tributário e Dívida Ativa
Ao Setor de Apoio Administrativo, Controle Tributário e Dívida Ativa, compete:
I - realizar a cobrança de taxas e expedientes relacionados a diversos processos municipais;
II - emitir guias de cobrança para taxas ambientais, taxas de cemitério e aprovação de projetos;
III - gerenciar o cadastro de contribuintes e controlar a atualização dos dados tributários;
IV - efetuar a cobrança e acompanhamento da Dívida Ativa do Município, promovendo ações para a recuperação de créditos tributários;
V - elaborar e monitorar relatórios de controle tributário e de arrecadação, assegurando a transparência e eficácia na gestão dos tributos;
VI - fornecer atendimento e orientação aos contribuintes sobre procedimentos tributários e regularização de débitos;
VII - desempenhar outras atividades afins, conforme as diretrizes do setor e orientações superiores.
Do Setor de Empenhos
Ao Setor de Empenhos, compete:
I - coordenar a equipe responsável pelo processamento de empenhos, promovendo a organização, o alinhamento das tarefas e o cumprimento das metas estabelecidas;
II - supervisionar as atividades relacionadas à emissão, liquidação e controle de empenhos, garantindo a conformidade com a legislação vigente e as normas orçamentárias do município;
III - realizar o empenho das despesas em conformidade com as solicitações das secretarias municipais, verificando a adequação às autorizações e ao planejamento orçamentário;
IV - monitorar e acompanhar a liquidação dos empenhos, assegurando que os documentos de suporte, como notas fiscais e contratos, estejam em conformidade com os requisitos legais e administrativos;
V - atender fornecedores, analisando a documentação apresentada e fornecendo orientações sobre os procedimentos necessários para o processamento correto das despesas;
VI - organizar e consolidar os documentos necessários ao pagamento das despesas, garantindo a rastreabilidade, a transparência e a segurança nos processos administrativos;
VII - encaminhar os empenhos liquidados ao Setor de Tesouraria, acompanhando o fluxo de pagamento e resolvendo pendências eventualmente identificadas;
VIII - supervisionar e controlar os saldos dos empenhos relativos as despesas continuadas, como água, energia elétrica e telefonia, assegurando a regularidade dos pagamentos e evitando atrasos;
IX - elaborar relatórios gerenciais sobre os empenhos emitidos, as liquidações realizadas e os pagamentos efetuados, fornecendo informações para o controle e análise da execução orçamentária;
X - assegurar a implementação de melhorias nos processos internos, otimizando a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelo Setor de Empenhos;
XI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações superiores.
Do Setor de Controle e Arrecadação - Unidade do Incra
Ao Setor de Controle e Arrecadação - Unidade INCRA, compete:
I - revisar blocos de produtores rurais, garantindo a regularidade e conformidade dos registros;
II - lançar notas fiscais de produtores rurais no sistema interno do município;
III - registrar notas fiscais de produtores rurais no sistema SITAGRO;
IV - receber e entregar blocos de produtores rurais no balcão de atendimento;
V - realizar baixas de blocos de produtores rurais no sistema interno;
VI - realizar baixas de blocos de produtores rurais no sistema SEFAZ;
VII - entregar blocos de produtores rurais no balcão para produtores cadastrados;
VIII - lançar blocos de produtores rurais tanto no sistema interno quanto no SEFAZ, conforme regulamentação;
IX - solicitar novos blocos de produtores rurais no SEFAZ;
X - receber blocos de produtores rurais enviados pelos Correios;
XI - fornecer informações para processos de isenção de IPTU de produtores rurais;
XII - cadastrar novos produtores rurais, garantindo a atualização e integridade dos dados;
XIII - realizar baixas de cadastros de produtores rurais quando aplicável;
XIV - atualizar cadastros de produtores rurais conforme mudanças de informação;
XV - efetuar o recadastramento periódico de produtores rurais;
XVI - entregar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA;
XVII - registrar novos cadastros junto ao INCRA;
XVIII - realizar o registro de marcas rurais conforme regulamentação;
XIX - emitir certidões sobre a movimentação de blocos de produtores rurais;
XX - sincronizar o cadastro de produtores rurais entre os sistemas SEFAZ e SITAGRO para garantir consistência de informações.
XXI - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Do Setor de Fiscalização Tributária
Ao Setor de Fiscalização Tributária, compete:
I - coordenar as atividades da equipe de fiscalização tributária, promovendo a organização, a distribuição das tarefas e o alinhamento das ações com as diretrizes da Secretaria Municipal da Fazenda;
II - supervisionar os processos de fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, alvarás, taxas de regularização de imóveis e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, assegurando a eficiência e a conformidade com a legislação tributária vigente;
III - monitorar os processos tributários, acompanhando o cumprimento dos prazos e a efetividade das ações fiscais realizadas, bem como propondo melhorias nos procedimentos;
IV - desempenhar atividades correlatas previstas no Código Tributário Municipal, garantindo o cumprimento das normas tributárias e a regularização de situações identificadas como irregulares;
V - prestar atendimento ao público, fornecendo orientações e informações sobre questões tributárias, promovendo a transparência e a comunicação eficaz com os contribuintes;
VI - elaborar relatórios e análises sobre as atividades fiscais realizadas, incluindo os resultados obtidos e as ações corretivas necessárias, fornecendo subsídios para a tomada de decisões estratégicas pela Administração;
VII - propor e implementar treinamentos e capacitações para a equipe de fiscalização, visando a atualização constante sobre a legislação e as melhores práticas fiscais;
VIII - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e executar outras atividades afins, conforme as necessidades do setor e orientações superiores.
Do Setor de Patrimônio e Almoxarifado
Ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado, compete:
I - receber bens adquiridos pela administração municipal;
II - realizar o recebimento e conferência dos bens, verificando a conformidade com os pedidos;
III - emitir termos de responsabilidade para a guarda e uso dos bens;
IV - incorporar os bens no sistema de controle patrimonial;
V - identificar os bens com plaquetas de patrimônio para controle interno;
VI - proceder às baixas de bens inservíveis e emitir termos de baixa;
VII - comunicar as movimentações de bens ao setor de contabilidade para atualização de registros;
VIII - realizar transferências de bens entre setores e emitir os respectivos termos de baixa;
IX - controlar o estoque de materiais, realizando a baixa conforme consumo;
X - recolher bens estragados ou inservíveis, destinando-os conforme regulamentação;
XI - realizar a reavaliação periódica de bens, assegurando sua atualização no sistema;
XII - conduzir o inventário anual dos bens, mantendo o controle patrimonial atualizado;
XIII - abrir e encerrar o inventário conforme cronograma estabelecido;
XIV - transportar os bens aos locais designados e assegurar a organização logística;
XV - conferir a permanência dos bens nos locais designados, mantendo o controle de uso e localização;
XVI - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Do Departamento de Supervisão Patrimonial
Ao Departamento de Supervisão Patrimonial, compete:
I - supervisionar, manter atualizado e zelar pela precisão do inventário dos bens patrimoniais do Município, assegurando o correto registro, a localização e a identificação dos ativos permanentes;
II - coordenar e monitorar a incorporação, a transferência, a movimentação interna e a baixa de bens patrimoniais no sistema de controle, garantindo a conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes;
III - realizar auditorias e inspeções periódicas para verificar a integridade, a localização e a adequada utilização dos bens patrimoniais, propondo medidas corretivas quando necessárias;
IV - gerenciar a formalização e o controle dos termos de responsabilidade relativos ao uso e guarda de bens patrimoniais, promovendo a conscientização dos servidores quanto à conservação e correta utilização dos ativos públicos;
V - prestar apoio técnico e operacional ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado, colaborando na gestão integrada de bens móveis, materiais permanentes e de consumo, visando à eficiência e à conformidade administrativa;
VI - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria competente e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do departamento e as orientações superiores.
Do Departamento de Cobrança de Dívida Ativa
Ao Departamento de Cobrança de Dívida Ativa, compete:
I - promover diligências a fim de viabilizar a cobrança da dívida ativa por meio de processos judiciais e administrativos, buscando a recuperação de créditos municipais com eficiência e observância às normas legais;
II - registrar débitos de contribuintes inadimplentes por meio de protestos em cartório, promovendo a regularização das dívidas e a preservação do equilíbrio financeiro municipal;
III - prestar atendimento aos contribuintes, fornecendo informações claras e detalhadas sobre os débitos, parcelamentos, remissões, compensações e procedimentos de prescrição de dívidas;
IV - analisar e instruir processos de parcelamento de dívida ativa, propondo condições de pagamento que facilitem a regularização e garantam o ingresso de receitas;
V - monitorar e atualizar o cadastro de dívida ativa, assegurando a consistência e a confiabilidade das informações registradas;
VI - acompanhar e dar suporte à Advocacia-Geral do Município e outros órgãos competentes na execução fiscal, fornecendo informações e documentos necessários para as ações judiciais de cobrança;
VII - propor medidas administrativas para a modernização e aprimoramento dos procedimentos de cobrança, visando maior eficiência e eficácia no setor;
VIII - cumprir as diretrizes e normativas estabelecidas pelos órgãos superiores, desempenhando outras atividades correlatas conforme as necessidades do Departamento e da Administração Municipal.
Da Unidade de Cadastramento Municipal
À Unidade de cadastramento Municipal, compete:
I - realizar o cadastramento de imóveis urbanos, incluindo áreas construídas, terrenos baldios e outras propriedades, garantindo a atualização e a precisão das informações;
II - emitir certidões comprobatórias e certidões negativas para fins de regularização e comprovação de situação cadastral, atendendo às demandas de contribuintes e órgãos públicos;
III - fornecer certidões relativas a construções, fusões, desmembramentos e demais alterações no cadastro imobiliário, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares;
IV - emitir certidões de numeração oficial para imóveis residenciais, comerciais e outros, promovendo a organização do cadastro urbano;
V - manter atualizado o banco de dados cadastral, promovendo revisões periódicas para assegurar a integridade das informações;
VI - colaborar na elaboração de mapas e levantamentos técnicos relacionados ao cadastro municipal, em articulação com outros setores da Administração;
VII - seguir as diretrizes e normas estabelecidas pelo setor e desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas, conforme as necessidades e orientações superiores.




