Secretaria de Planejamento, Inovação e Desenvolvimento - SEMPID

  • Publicado em: 03/03/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário: Révis Catiano Feijó Moura

Endereço: Rua Salvador Pinheiro Machado, nº 1589 (Galeria Macosal)

Contato: (55) 3352-3869

Email: planejamento@saoluizgonzaga.rs.gov.br e planejamentoslg@hotmail.com

Horário de atendimento: das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - SEMPID

À Secretaria Municipal de Planejamento, Inovação e Desenvolvimento - SEMPID, compete:

I - formular o planejamento estratégico da Administração Pública, promovendo a elaboração e a execução de projetos, bem como a captação de recursos e investimentos para o Município;

II - acompanhar e avaliar a implementação do programa de governo e a execução das peças orçamentárias;

III - coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, a formulação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano de Investimentos;

IV - coordenar a execução de projetos e atividades dos órgãos de atividades-fim da Administração, incluindo a elaboração de projetos técnicos para a realização de obras, monitorando todas as fases, desde a licitação até a entrega final;

V - realizar estudos e pesquisas socioeconômicas para subsidiar o planejamento e a formulação de políticas públicas municipais;

VI - coordenar os procedimentos relativos à prestação de contas de recursos voluntários transferidos ou recebidos, assegurando conformidade com as normas e regulamentos vigentes;

VII - propor e coordenar a execução das políticas municipais de inovação tecnológica e desenvolvimento econômico, alinhadas aos princípios estabelecidos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;

VIII - articular e propor projetos para a captação de recursos destinados ao fomento do desenvolvimento econômico e da inovação tecnológica no Município;

IX - promover ações inclusivas para integrar o ecossistema de empreendedorismo e inovação municipal com a região, desenvolvendo sinergias, atraindo investidores e fortalecendo o capital humano local;

X - formular e implementar políticas de fomento ao desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços, da ciência e da tecnologia no âmbito municipal;

XI - atualizar continuamente a política econômica do Município, alinhando-a às necessidades locais e às tendências de mercado;

XII - promover parcerias e colaborações entre o Poder Público e entidades empresariais locais para fortalecer o setor produtivo;

XIII - articular a cooperação com entidades locais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como com entidades sindicais e empresariais, visando estimular o crescimento industrial e comercial do Município;

XIV - definir e implementar programas voltados à geração de trabalho e renda, bem como à formação e qualificação profissional dos trabalhadores;

XV - celebrar convênios e parcerias para estimular a geração de emprego e renda no Município;

XVI - propor e executar políticas de incentivo ao fortalecimento das micro, pequenas e médias empresas locais;

XVII - fomentar a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento, promovendo negócios competitivos e de alto valor agregado, com integração digital;

XVIII - definir diretrizes, acompanhar e avaliar programas e operações de financiamento de projetos e ações públicas voltadas ao desenvolvimento econômico;

XIX - formular e executar políticas de incentivo à instalação de novas empresas, visando à ampliação da oferta de emprego e à absorção da mão de obra local;

XX - apoiar iniciativas que promovam o associativismo e o cooperativismo no Município;

XXI - desenvolver e implementar políticas de crédito e microcrédito para fortalecer pequenos negócios e empreendimentos locais;

XXII - incentivar o crescimento e a modernização dos distritos industriais do Município;

XXIII - estabelecer políticas de desburocratização para agilizar o licenciamento de atividades industriais e comerciais;

XXIV - implementar e gerenciar o Projeto de Governança Comunitária Local, promovendo a articulação de redes sociais territoriais para fortalecer o desenvolvimento local, a inclusão social, o empreendedorismo e a corresponsabilidade comunitária;

XXV - administrar a concessão da área do aeródromo de São Luiz Gonzaga;

XXVI - exercer funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de metodologias de gestão pública, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico do Município;

XXVII - desempenhar outras atribuições correlatas à sua área de competência.



A Secretaria Municipal de Planejamento, Inovação e Desenvolvimento tem a seguinte estrutura:

I - Assessoria de Inovação e Desenvolvimento Econômico;

II - Assessoria de Planejamento;

III - Assessoria de Vistorias e Certidões;

IV - Assessoria de Gestão de Programas Estaduais e Federais;

V - Assessoria Especial de Engenharia;

VI - Coordenadoria de Gestão Técnica e Fiscalização de Obras Públicas;

VII - Coordenadoria de Projetos e Captação de Recursos;

VIII - Coordenadoria de Fomento ao Trabalho e Emprego;

IX - Setor de Apoio Administrativo da SEMPID;

X - Setor do Comércio, Indústria e Serviços;

XI - Setor de Identificação Civil.


Da Assessoria de Inovação e Desenvolvimento Econômico


À Assessoria de Desenvolvimento Econômico, compete:

I - assessorar na elaboração dos Planos Municipais, garantindo alinhamento estratégico e coerência com as diretrizes de desenvolvimento local;

II - colaborar na construção do perfil socioeconômico do município, fornecendo informações estratégicas para subsidiar a formulação de políticas públicas;

III - apoiar a implementação e a disseminação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, promovendo a competitividade e sustentabilidade dos pequenos negócios;

IV - prestar assessoria na criação de linhas de financiamento para microcrédito, ampliando o acesso ao crédito para pequenos empreendedores e fomentando o crescimento econômico;

V - orientar a criação de políticas públicas voltadas à capacitação profissional, fortalecendo a qualificação da mão de obra local e aumentando a empregabilidade;

VI - promover o desenvolvimento econômico com foco na geração de trabalho e renda, incentivando o empreendedorismo e a inovação nos setores produtivos;

VII - promover, organizar e incentivar o desenvolvimento econômico municipal nas áreas de sua competência, com ênfase no apoio às indústrias, ao comércio e aos serviços já estabelecidos no município, bem como àqueles que desejam se instalar;

VIII - fomentar e incentivar os empreendimentos de economia popular solidária e o fortalecimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o desenvolvimento sustentável e a inclusão social;

IX - fiscalizar o funcionamento das atividades relacionadas ao comércio, indústria e serviços no município, assegurando o cumprimento das normas e regulamentos vigentes;

X - atuar na formulação e execução de políticas públicas em colaboração com outras secretarias e órgãos municipais, promovendo programas de capacitação de recursos humanos para qualificar a geração de emprego e renda;

XI - articular-se com a sociedade civil para realizar ações conjuntas que promovam o desenvolvimento econômico municipal, fortalecendo parcerias entre setor público, privado e academia;

XII - desenvolver e implementar políticas de incentivo à inovação, estimulando a adoção de novas tecnologias e processos produtivos inovadores no município;

XIII - apoiar a criação e o fortalecimento de ambientes de inovação, como incubadoras, aceleradoras e parques tecnológicos, promovendo um ecossistema propício ao empreendedorismo inovador;

XIV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as diretrizes estratégicas da administração municipal.


Da Assessoria de Planejamento


À Assessoria de Planejamento, compete:

I - assessorar o Secretário e a equipe da Secretaria em práticas de gestão orçamentária e fiscal, fornecendo suporte técnico para a execução das políticas públicas municipais;

II - elaborar Relatórios Circunstanciados de Execução Econômica e Financeira para o Prefeito Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, garantindo a transparência e o controle da gestão financeira;

III - preparar e apresentar relatórios de avaliação do cumprimento das metas fiscais dos exercícios financeiros, conforme a legislação vigente;

IV - promover a alimentação e atualização do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), assegurando a integridade e a precisão dos dados;

V - elaborar, cadastrar e homologar as informações contábeis municipais referentes ao Pedido de Verificação de Limites e Condições de Crédito e ao Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública e Operações de Crédito (SADIPEM);

VI - acompanhar e despachar processos administrativos para garantir a adimplência do Município junto ao Serviço Auxiliar para Transferências Voluntárias (CAUC) e ao Cadastro de Adimplência (CADIN-RS);

VII - monitorar convênios e contratos de repasse cadastrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), garantindo a correta execução e prestação de contas;

VIII - desenvolver planilhas financeiras e instrumentos de controle para o planejamento e execução das ações previstas nas leis orçamentárias;

IX - assessorar na organização, planejamento e cumprimento das diretrizes da administração pública, incluindo o processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como da legislação tributária e dos atos administrativos da secretaria;

X - interagir com as secretarias municipais para assegurar a execução das diretrizes e ações previstas nas leis orçamentárias, garantindo o alinhamento estratégico entre os setores;

XI - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das ações estabelecidas nos planos municipais, bem como realizar os atos administrativos necessários para suas revisões e ajustes;

XII - desenvolver as atividades necessárias para o bom funcionamento da Secretaria como um todo, garantindo a eficiência e a eficácia da gestão pública.


Da Assessoria de Vistorias e Certidões


À Assessoria de Vistorias e Certidões, compete:

I - realizar vistorias em edificações e terrenos para fins de regularização e cumprimento das normas municipais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

II - emitir certidões de habite-se, construção e demolição, conforme as regulamentações aplicáveis;

III - emitir certidões de alinhamento solicitadas pelas concessionárias de energia elétrica, assegurando a adequação dos projetos à infraestrutura urbana;

IV - executar levantamentos, medições e localizações de imóveis para subsidiar os processos administrativos e de planejamento urbano;

V - controlar o andamento dos processos administrativos, mantendo registros atualizados e elaborando relatórios de acompanhamento técnico;

VI - alimentar e manter atualizado o sistema Sisobrapref, assegurando a precisão e integridade das informações cadastradas;

VII - realizar a busca, análise e organização da documentação necessária para instrução de processos junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;

VIII - lançar as certidões de habite-se junto à Receita Federal, monitorando seus encaminhamentos;

IX - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.


Da Assessoria de Gestão de Programas Estaduais e Federais


Compete à Assessoria de Gestão de Programas Estaduais e Federais:

I - coordenar e monitorar a execução de convênios e contratos firmados pelo Município, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais e das normas legais aplicáveis;

II - reunir e manter atualizada a documentação necessária para a celebração de convênios, assegurando a conformidade com os requisitos legais;

III - prestar apoio técnico às secretarias municipais na gestão de convênios e programas estaduais e federais, orientando sobre a formalização, execução e prestação de contas;

IV - acompanhar, monitorar e cadastrar informações relacionadas a convênios e contratos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), na Plataforma Transferegov.br e em outros sistemas informatizados correlatos;

V - atender diligências e preparar a documentação necessária para a formalização de propostas e convênios junto aos Ministérios e Secretarias Estaduais;

VI - auxiliar na elaboração e prestação de contas dos convênios e contratos de repasse, garantindo a conformidade com as exigências legais e normativas;

VII - acompanhar, monitorar e cadastrar informações de convênios e contratos nas plataformas digitais de programas e projetos, assegurando a transparência e disponibilizando relatórios mensais de execução de contratos no portal de transparência;

VIII - acompanhar e avaliar o desempenho da execução dos contratos e convênios, identificando inconsistências e propondo melhorias nos processos, bem como ações corretivas quando necessário;

IX - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e orientações superiores.


Da Assessoria Especial de Engenharia


À Assessoria Especial de Engenharia, compete:

I - coordenar a equipe de engenheiros, garantindo a elaboração e o desenvolvimento de projetos de engenharia que atendam às demandas das secretarias municipais;

II - realizar análises técnicas e emitir laudos e pareceres sobre projetos de engenharia relacionados a obras públicas e privadas, assegurando conformidade com as normas vigentes;

III - aprovar projetos de engenharia em conformidade com a legislação urbanística, ambiental e demais regulamentações aplicáveis;

IV - elaborar estudos técnicos para subsidiar e orientar a formulação de políticas públicas desenvolvidas pela Administração Municipal, garantindo alinhamento com o Plano Plurianual (PPA);

V - monitorar, fiscalizar e assumir a responsabilidade técnica por obras públicas, incluindo a realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias e divulgação técnica, zelando pela qualidade e segurança das execuções;

VI - atender diligências e prestar esclarecimentos técnicos em demandas oriundas do Poder Judiciário relacionadas a questões de engenharia;

VII - elaborar orçamentos e estimativas de custos para projetos de engenharia civil, promovendo planejamento eficiente e economicidade na execução das obras;

VIII - executar as atividades previstas na regulamentação profissional aplicável, em consonância com os objetivos da Administração Pública Municipal e as diretrizes estabelecidas pelos conselhos profissionais competentes;

IX - prestar suporte técnico ao Gabinete do Prefeito e aos Secretários Municipais em ações e decisões estratégicas relacionadas a projetos de engenharia, infraestrutura e obras públicas;

X - assessorar todas as secretarias municipais na concepção, implementação e execução de projetos de engenharia, garantindo padronização técnica, eficiência e viabilidade das iniciativas;

XI - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.


Da Coordenadoria de Gestão Técnica e Fiscalização de Obras Públicas


Compete à Coordenadoria de Gestão Técnica e Fiscalização de Obras Públicas:

I - planejar e elaborar planilhas financeiras para a execução de ações previstas nas leis orçamentárias, incluindo projetos de obras públicas e demais iniciativas municipais;

II - coordenar e revisar processos licitatórios relacionados à execução de obras públicas e serviços terceirizados, assegurando conformidade com as diretrizes legais e orçamentárias;

III - elaborar planilhas de custos detalhadas para serviços públicos concedidos ou terceirizados, como transporte público, coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, entre outros;

IV - gerir tecnicamente as obras em andamento no município, prestando apoio técnico às secretarias municipais e assegurando a correta execução dos projetos;

V - manter articulação com a equipe de engenheiros do município, garantindo alinhamento técnico e operacional na execução de obras e projetos de infraestrutura;

VI - controlar e fiscalizar, em conjunto com os fiscais de contratos, as obras públicas em andamento, garantindo conformidade com os projetos, especificações técnicas e cronogramas estabelecidos;

VII - monitorar a gestão física das obras municipais, garantindo que a execução esteja alinhada ao planejamento e às normas de engenharia e segurança;

VIII - acompanhar e fiscalizar a execução contratual das obras públicas, realizando a gestão de pedidos de aditivos qualitativos e quantitativos, prorrogação de prazos, reequilíbrio econômico-financeiro e demais alterações contratuais previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, encaminhando manifestações e pareceres à Advocacia-Geral do Município;

IX - supervisionar o cumprimento das normas ambientais e de acessibilidade na execução das obras públicas, garantindo conformidade com os requisitos legais e regulatórios;

X - elaborar relatórios técnicos periódicos sobre o andamento das obras públicas, apontando eventuais inconsistências, riscos e medidas corretivas necessárias para otimizar a execução dos projetos;

XI - emitir a Ordem de Início e a Ordem de Finalização das obras públicas, assegurando que os prazos e as obrigações contratuais sejam cumpridos adequadamente;

XII - monitorar o Cadastro Nacional de Obras (CNO) das obras públicas em andamento no município, cobrando das empresas responsáveis o correto lançamento e atualização das informações exigidas;

XIII - monitorar o Licitacon Obras, lançando as informações e dados exigidos, além de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o correto lançamento das informações de sua competência, quando previsto em contrato;

XIV - desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da administração municipal e orientações superiores.


Da Coordenadoria de Projetos e Captação de Recursos


Compete à Coordenadoria de Projetos e Captação de Recursos:

I - elaborar ou auxiliar na elaboração de projetos voltados à captação de recursos para o município, buscando viabilizar investimentos para o desenvolvimento local;

II - desenvolver projetos para captação de recursos junto a órgãos públicos federais e estaduais, bem como fontes de financiamento privadas e internacionais;

III - planejar e promover a tramitação de projetos junto a órgãos da administração estadual e federal, tais como FEPAM, FUNASA, ANAC, DRH e Corpo de Bombeiros, garantindo conformidade com as exigências normativas;

IV - estruturar e coordenar o planejamento estratégico participativo, priorizando ações de desenvolvimento, integração, sustentabilidade e inclusão social;

V - desenvolver projetos e programas de alto impacto para o município, visando à melhoria da qualidade de vida da população e ao fortalecimento das políticas públicas;

VI - promover e coordenar processos de captação de recursos nacionais e internacionais, tanto públicos quanto privados, destinados a estudos, formulação e execução de ações, programas e projetos estratégicos para o município;

VII - atuar em parceria com entidades da Administração Pública Direta e Indireta responsáveis por projetos implantados ou financiados, prestando apoio técnico para facilitar a captação de recursos e garantir a implementação eficiente dos projetos;

VIII - elaborar e promover, por meio de acordos e convênios com instituições de ensino e pesquisa, cursos de capacitação para o desenvolvimento de projetos e programas voltados à Administração Pública Municipal, qualificando gestores e técnicos;

IX - executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da coordenadoria e orientações superiores.


Da Coordenadoria de Fomento ao Trabalho e Emprego


À Coordenadoria de Fomento ao Trabalho e Emprego, compete:

I - coordenar, supervisionar e monitorar as atividades relacionadas ao SINE/FGTAS, garantindo a execução eficiente e alinhada às políticas públicas de emprego;

II - supervisionar as operações da Agência Municipal do SINE/FGTAS, assegurando o cumprimento de suas funções e metas estabelecidas;

III - orientar as ações do SINE/FGTAS em conformidade com as diretrizes da legislação vigente, acompanhando mudanças e atualizações, elaborando relatórios, pareceres e documentos necessários ao funcionamento adequado do serviço;

IV - fornecer informações ao público sobre serviços, programas de qualificação profissional e oportunidades de emprego, promovendo o acesso às vagas disponíveis e facilitando a inserção no mercado de trabalho;

V - articular parcerias com empresas, instituições educacionais, sindicatos e outros órgãos públicos para ampliar as oportunidades de emprego e fomentar ações de capacitação e qualificação profissional;

VI - planejar, promover e executar feiras de emprego, oficinas e programas de orientação profissional, visando atender às demandas da população e do mercado de trabalho;

VII - acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho das ações realizadas pela Coordenadoria, propondo ajustes para o aprimoramento das políticas de trabalho e emprego;

VIII - realizar diligências administrativas determinadas pela Secretaria, garantindo o suporte necessário às ações estratégicas do setor;

IX - promover a divulgação das vagas de emprego e dos serviços do SINE/FGTAS por meio de diferentes canais de comunicação, assegurando amplo acesso à informação;

X - realizar o controle administrativo e financeiro das atividades da Coordenadoria, zelando pela eficiência no uso de recursos públicos;

XI - integrar e coordenar ações com outras secretarias e órgãos da Administração Municipal para promover iniciativas de geração de emprego e renda;

XII - desempenhar outras atividades afins e correlatas que lhe sejam atribuídas, respeitando as disposições legais aplicáveis e as diretrizes da Secretaria.


Do Setor de Apoio Administrativo da Sempid


Ao Setor de Apoio Administrativo da SEMPID, compete:

I - coordenar os procedimentos de prestação de contas de recursos voluntários transferidos ou recebidos pelo Município, garantindo a conformidade com os regulamentos e prazos estabelecidos;

II - supervisionar a prestação de contas dos convênios nas áreas de saúde, educação e assistência social, assegurando transparência e clareza nas informações prestadas;

III - acompanhar o andamento e manter atualizados os processos de prestação de contas nos sistemas específicos, como SUAS WEB, SIGPC, FPE/RS, MGS, entre outros, registrando os avanços e ajustes necessários;

IV - prestar apoio à execução administrativa de convênios, auxiliando no cumprimento de requisitos legais e operacionais e monitorando o cumprimento de prazos;

V - desenvolver atividades que garantam o bom funcionamento do setor e da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, com foco em organização e eficiência administrativa;

VI - zelar pela preservação e manutenção do patrimônio público sob a responsabilidade do setor, promovendo o uso consciente e seguro dos bens e equipamentos;

VII - promover a organização de expedientes administrativos, como memorandos, ofícios e comunicados, bem como elaborar relatórios periódicos que facilitem o controle e a análise das atividades da Secretaria;

VIII - oferecer suporte administrativo em geral à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, contribuindo para a integração das ações e a execução das metas estabelecidas;

IX - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.


Do Setor do Comércio, Indústria e Serviços


Ao Setor do Comércio, Indústria e Serviços, compete:

I - coordenar e apoiar políticas municipais que promovam o desenvolvimento das áreas industrial, comercial e de prestação de serviços;

II - colaborar na coordenação do plano municipal de desenvolvimento econômico e na criação de linhas de financiamento e microcrédito;

III - promover parcerias com órgãos municipais e secretarias para organizar cursos e palestras de capacitação nas áreas de indústria, comércio e serviços, fomentando o desenvolvimento econômico municipal;

IV - prestar atendimento, orientação e informações ao público em atividades que envolvam a abertura, funcionamento e encerramento de microempreendedores individuais;

V - gerenciar o convênio com o sistema REDE SIM e administrar o sistema de análise de viabilidade locacional, promovendo agilidade na abertura de empresas no município;

VI - coordenar todas as atividades relacionadas à "Sala do Empreendedor" do município, facilitando o apoio ao empreendedorismo local;

VII - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria competente e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações superiores.


Do Setor de Identificação Civil


Ao Setor de Identificação, compete:

I - coordenar as atividades do Posto de Identificação do IGP no município, garantindo seu funcionamento eficiente e o adequado atendimento à população, sob a supervisão da Coordenadoria de Fomento ao Trabalho e Emprego;

II - realizar a gestão do convênio existente entre o município e o Instituto-Geral de Perícias (IGP), assegurando a conformidade com as diretrizes estabelecidas no acordo e promovendo a adequada prestação dos serviços de identificação civil;

III - gerir a equipe lotada no órgão, supervisionando as atividades dos servidores e garantindo a execução eficiente dos serviços prestados à comunidade;

IV - operacionalizar o sistema de confecção de Carteiras de Identidade (RGs), assegurando a qualidade e a precisão dos registros, bem como a integridade das informações emitidas;

V - divulgar informações sobre o processo de identificação civil, orientando a população quanto aos procedimentos necessários para a obtenção do documento;

VI - emitir relatórios periódicos e prestar orientações sobre a emissão dos Registros Gerais (RGs), incluindo informações sobre a documentação necessária, prazos, taxas e a entrega dos documentos;

VII - articular e desenvolver atividades afins e correlatas, em conformidade com a legislação vigente que rege o IGP/RS e demais normativas aplicáveis;

VIII - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.