Secretaria de Educação - SEMED

  • Publicado em: 30/09/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretária: Nara Lúcia Mendes Klasen

E-mails:

pedagogico@edu.saoluizgonzaga.gov.br

nara.mendes@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

Telefone: (55) 3352 - 1303 e (55) 3352-1316

Emails:

SEMED: semede@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

Setor Administrativo: admsemedeslg@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

Setor Merenda Escolar: merenda-escolar@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

Setor Recursos Humanos: rh-semede@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

Setor Transporte Escolar: transporte-escolar@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

Setor Pedagógico: pedagogico@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

Endereço: Rua São João, nº 1620

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira (expediente interno na quarta-feira), das 7h30min. até às 11h30min. e das 13h30min. até às 17 horas. 

 

À Secretaria Municipal de Educação - SEMED, compete:

I - organizar e estabelecer parâmetros para a elaboração de planos, regimentos, calendários escolares, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e demais documentos essenciais ao funcionamento das unidades escolares;

II - orientar os órgãos, setores e departamentos que integram a estrutura da Secretaria quanto aos procedimentos e diretrizes educacionais a serem adotados;

III - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria e pelos órgãos que a compõem, assegurando que estejam em conformidade com as políticas educacionais estabelecidas;

IV - definir diretrizes para a formulação de políticas públicas de ensino municipal, promovendo a qualidade e o acesso à educação;

V - estabelecer metas de trabalho para o desenvolvimento contínuo da educação municipal, priorizando eficiência e qualidade;

VI - propor estudos e realizar levantamentos para aprimorar o sistema de ensino, garantindo o alinhamento com as necessidades locais;

VII - organizar, distribuir, orientar e supervisionar os procedimentos que envolvem a alimentação escolar, assegurando a adequação nutricional e a qualidade dos alimentos oferecidos;

VIII - realizar levantamentos de quantidades e produtos necessários para a alimentação escolar, garantindo a precisão no planejamento e na gestão de recursos;

IX - elaborar os quantitativos para aquisição de produtos e/ou serviços relacionados à alimentação escolar, atendendo aos critérios de demanda e qualidade;

X - organizar e distribuir produtos alimentícios nas unidades escolares, assegurando o cumprimento das normas de segurança e higiene;

XI - planejar, administrar e supervisionar as atividades de transporte escolar, promovendo o acesso seguro e eficiente dos alunos às unidades de ensino;

XII - planejar roteiros e organizar trajetos, considerando a localização das escolas e a residência dos alunos, para otimizar o transporte escolar;

XIII - verificar e atualizar as necessidades de transporte em função dos endereços dos alunos e da distribuição das unidades escolares;

XIV - elaborar projetos básicos para contratação de serviços de transporte escolar, com vistas à qualidade, segurança e economicidade nos processos de licitação e contratação;

XV - gerenciar o processo de distribuição de vagas nas unidades escolares, garantindo a organização e o acesso igualitário à educação no município;

XVI - assessorar as escolas nos aspectos pedagógicos do processo de ensino-aprendizagem, identificando problemas de aprendizagem e atuando de forma preventiva e terapêutica para melhorar o desempenho acadêmico dos alunos;

XVII - desenvolver e implementar projetos educacionais voltados à prevenção de dificuldades de aprendizagem, contribuindo para a construção do conhecimento e o desenvolvimento integral dos alunos;

XVIII - desempenhar outras tarefas afins, relativas à administração de vagas, merenda e transporte escolar, conforme as necessidades da pasta e orientações superiores.

A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura:

I - Assessoria Técnica em Educação;

II - Setor de Apoio Administrativo da SEMED;

III - Setor Pedagógico;

IV - Setor de Políticas de Inclusão Escolar;

V - Departamento de Manutenção e Infraestrutura Escolar.


Da Assessoria Técnica em Educação


À Assessoria Técnica em Educação, compete:

I - prestar assessoria ao Secretário de Educação em todas as demandas internas da Secretaria, assegurando o alinhamento com as diretrizes e o cumprimento dos objetivos estabelecidos;

II - realizar o atendimento ao público, fornecendo informações e orientações sobre os serviços e programas oferecidos pela Secretaria, garantindo um atendimento ágil e eficiente;

III - auxiliar o Secretário na elaboração de relatórios periódicos sobre os serviços prestados pela pasta, contribuindo para o monitoramento e aprimoramento contínuo das atividades desenvolvidas;

IV - gerenciar as demandas e requisições do Poder Judiciário, providenciando respostas a ofícios e solicitações provenientes de órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública, assegurando o cumprimento dos prazos e requisitos legais;

V - contribuir e prestar assessoria em questões relativas ao transporte escolar, merenda escolar, alocação de vagas nas escolas municipais, produção de relatórios, articulação com os demais setores da Secretaria, e outras atividades correlatas.

Do Setor de Apoio Administrativo da Semed


Ao Setor de Apoio Administrativo da SEMED, compete:

I - coordenar e executar as atividades administrativas da Secretaria, assegurando a organização, a eficiência e a celeridade no processamento das demandas internas;

II - prestar suporte administrativo aos demais setores, departamentos e unidades vinculadas à SEMED, facilitando a execução das políticas públicas educacionais;

III - gerir os processos relacionados ao controle de materiais, insumos, equipamentos e recursos utilizados pela Secretaria, promovendo o uso racional, eficiente e sustentável dos bens públicos;

IV - realizar o atendimento ao público, prestando informações, orientações e esclarecimentos relativos aos serviços, programas e projetos educacionais desenvolvidos pela Secretaria, assegurando comunicação clara e acessível aos usuários;

V - elaborar, organizar e manter atualizados documentos, relatórios, processos administrativos e demais expedientes internos, garantindo a conformidade com as normas legais, regulamentares e institucionais aplicáveis;

VI - acompanhar a tramitação de processos e demandas junto às demais secretarias municipais, órgãos públicos e entidades parceiras, assegurando a integração das ações e o cumprimento dos prazos estabelecidos;

VII - monitorar e avaliar os procedimentos administrativos internos da Secretaria, propondo melhorias e inovações que otimizem o desempenho, a qualidade dos serviços prestados e a eficiência administrativa;

VIII - articular-se com os setores técnicos, pedagógicos e operacionais da SEMED, bem como com os profissionais do magistério municipal em exercício na Secretaria, visando ao alinhamento das demandas administrativas com as necessidades específicas da rede de ensino e com as diretrizes educacionais;

IX - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações superiores.


Do Setor Pedagógico


Ao Setor Pedagógico, compete:

I - coordenar e prestar assessoramento pedagógico, oferecendo apoio à docência e desenvolvendo ações nas áreas de supervisão, orientação, planejamento e gestão educacional;

II - planejar, organizar e supervisionar as atividades educacionais nas modalidades de educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA);

III - executar e manter as atividades relativas à implantação e manutenção da educação infantil, ensino fundamental e EJA;

IV - organizar planos de estudo e definir a base curricular para as etapas de ensino, garantindo a adequação às diretrizes educacionais;

V - estabelecer metas de trabalho e promover a implementação de metodologias e procedimentos pedagógicos em consonância com as diretrizes da Secretaria;

VI - orientar diretores, coordenadores, professores e demais profissionais de ensino, promovendo alinhamento com as normas e orientações do setor;

VII - organizar e divulgar normas e procedimentos relativos às diferentes etapas da educação, assegurando a compreensão e aplicação das diretrizes escolares;

VIII - definir regras e procedimentos para avaliação dos alunos, promovendo a consistência e eficácia dos métodos avaliativos;

IX - coordenar e desenvolver atividades relativas a programas educacionais, especialmente aqueles promovidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e implementar outros programas locais de ensino;

X - oferecer apoio pedagógico, planejando, organizando e executando atividades de supervisão e orientação educacional, bem como inspeção e gestão escolar;

XI - desenvolver assessoramento técnico para o planejamento pedagógico da educação municipal, contribuindo para a construção do plano pedagógico;

XII - propor medidas para aprimorar os aspectos qualitativos do ensino, incentivando práticas inovadoras e eficientes;

XIII - participar na elaboração, execução e avaliação de programas de formação e treinamento, visando à capacitação e atualização do corpo docente;

XIV - organizar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, alinhando-o ao Projeto Pedagógico e ao Plano Global da Rede Escolar, realizando entrevistas e aconselhamentos, e encaminhando os alunos para profissionais específicos quando necessário;

XV - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.


Do Setor de Políticas de Inclusão Escolar


Ao Setor de Políticas de Inclusão Escolar, compete:

I - promover e planejar políticas de inclusão escolar, garantindo o acesso à educação e a igualdade de oportunidades para todos os estudantes, eliminando barreiras e promovendo a inclusão na rede municipal de ensino;

II - apoiar os estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, articulando ações que atendam às suas necessidades específicas de forma integrada e eficaz;

III - coordenar a articulação entre o Atendimento Educacional Especializado (AEE), as equipes pedagógicas das escolas e as famílias dos alunos, visando um trabalho colaborativo e orientado para resultados;

IV - garantir a integração do AEE no Projeto Político-Pedagógico (PPP) das escolas, promovendo o alinhamento das práticas educacionais às diretrizes de inclusão e acessibilidade;

V - promover a articulação intersetorial com outras secretarias municipais, como a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, e com programas como o Programa Saúde na Escola, para ampliar as oportunidades de inclusão social e educacional;

VI - planejar e implementar formações continuadas para os professores e demais profissionais da educação, visando à capacitação e à sensibilização para práticas pedagógicas inclusivas;

VII - gerenciar e estabelecer novos serviços que complementem a escolarização, como salas de recursos multifuncionais e projetos de apoio pedagógico, assegurando suporte contínuo aos estudantes da rede municipal;

VIII - propor e coordenar campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão escolar e social, envolvendo toda a comunidade;

IX - estabelecer parcerias e promover a cooperação com organizações da sociedade civil, entidades especializadas e instituições públicas e privadas, com vistas à ampliação das ações de inclusão;

X - desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e orientações superiores.


Do Departamento de Manutenção e Infraestrutura Escolar


Ao Departamento de Manutenção e Infraestrutura Escolar, compete:

I - planejar, coordenar e executar ações de manutenção preventiva e corretiva das unidades escolares da rede municipal, garantindo condições adequadas de infraestrutura para o desenvolvimento das atividades educacionais;

II - acompanhar a realização de obras e reparos nas instalações físicas das escolas, assegurando a qualidade e a conformidade com os projetos aprovados;

III - realizar o monitoramento periódico das condições estruturais, hidráulicas, elétricas e sanitárias das escolas, identificando e priorizando as necessidades de intervenção;

IV - coordenar o uso e a conservação de equipamentos, móveis e instalações das unidades escolares, promovendo o uso sustentável e a preservação do patrimônio público;

V - articular-se com outras secretarias e órgãos municipais para garantir a execução eficiente das ações de manutenção e infraestrutura escolar, especialmente em casos de demandas emergenciais;

VI - propor e implementar melhorias nos processos de gestão de infraestrutura escolar, otimizando recursos e garantindo ambientes seguros e acessíveis para alunos, professores e demais profissionais;

VII - executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e orientações superiores.

 

RELAÇÃO DE ESCOLAS E CONTATOS:

 

ESCOLA

DIREÇÃO

ENDEREÇO

TEL

EMAIL

EMEI Ana Paulina Pinheiro

Diretora: Vera Lúcia Goldschmidt Nunes

Rua São João, nº 2384

99650-2669

99945-8843

emei-apaulina@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEI Leovegildo Alves Paiva

Diretora: Lisiane da Silva Aquino

Rua Felipe Camarão, nº 235, Bairro Agrícola

 

99659-5851

emei-leovegildo@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEI Elíria Cerutti Perim

 Diretora: Rosemari Silva da Veiga

Rua Hipólito Ribeiro, nº 1909, Bairro Raymundo Gomes Neto

 

99660-5925

emei-eliria@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEI Alice Nunes Moreira

Diretora: Luiza Hendges Lourenço

Rua Davi Canabarro, nº 111, Bairro Joaquim Nascimento

 

9 9953-2535

emei-alicenunes@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEI Cecília Petry Batista

Diretora: Jaqueline Kunzler de Oliveira

Rua Hipólito Ribeiro, n° 896, Bairro Marcos

 

 99660-5854

 

emei-cecilia@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEI Tancredo Neves

Diretora: Fátima Aparecida Neves de Souza

Rua Gen. Lima, nº 3355, Bairro Presidente Vargas

 

 99206-7079 

 

emei-tancredo@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEI Inácia Gomes Caldas

Diretora: Fabiana Cristina Hansen

Rua Salvador Pinheiro Machado, nº 851, Bairro Centro

99191-6287

 

emei-inacia@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEI Altamiro da Silva

Diretora: Ana Maria Vieira Portes Sebastiany

Rua Tupi Caldas, n° 183, Bairro Jauri

 

98127-0439

 

emei-altamiro@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEI Luiza Fabrício da Cunha

Diretora: Elíria Silva dos Santos

Rua B, nº 275, Bairro Loureiro

 

99176-7337

 

emei-luizafabricio@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEI Florinda Caetano Braga

Diretora: Lenise Nicola Lago

Vice – diretora: Denise Figueiró Torres

Rua Silva Jardim, nº 811, Bairro Trinta

 

99921-3434

 

emei-florinda@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEF Centenário

Diretora: Mara Regina Trindade Teixeira

Vice – diretora: Eliziane Albiero Merlugo

Travessa Ademir Silveira Martins, nº 80, Jardim Residencial Centenário

 

99610-0703

 

secretaria-centenario@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEF Santa Rita de Cássia

Diretora: Nilde Lucia Griep Preuss

Limoeiro (Zona Rural)

 

99664-4425

 

secretaria-santarita@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEF Boa Esperança

Diretora: Carmem Lúcia Machado Martins

Vice – diretora: Tatiana Michele Guerche de Melo

Rua Silva Jardim, nº 386, Bairro Trinta

 

 

99951-3229 

 

boaesperanca-secretaria@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEF Francisca Lencina

Diretora: Eulália Ferreira da Rocha

Vice – diretora: Eliane da Silva Fernandes

Vice – diretora: Raquel Dias Bolacel

Rua Barão da Passagem, nº 133, Bairro Harmonia

 

99271-8585 

 

secretaria-francisca@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEF Érico Veríssimo

Diretora: Vera Lúcia Schmitz

Rua Aparício Ribeiro, nº 76, Bairro Loureiro

 

 99954-1347

 

secretaria-erico@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEF Ernestina Amaral Langsch

Diretora: Arlete Aparecida Azzolin Berro

Vice – diretora: Liliane Aparecida Souza Balbé

Rua João Goulart, nº 2440, Bairro Floresta

 

99943-9863

 

secretaria-ernestina@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEF Coração de Jesus

Diretora: Neiva Marília Fonseca do Nascimento

Vice – diretora: Luciana Turchiello Lopes

Rua Rio Branco, nº 270, Bairro Duque de Caxias

 

99646-6265

98407-1629

 

 

secretaria-coracao@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEF Padre Augusto Preussler

Diretora: Maria Regina Machado Sulzbacher

Vice – diretor: João Adelar Merlugo Menin

Rua Vicente Ferrer do Prado, nº 236, Bairro Raymundo Gomes Neto

99164-8991

 

secretaria-preussler@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEF José Bonifácio

Diretora:Vânia Hordejuk Battirola

Vice – diretora: Geice Daniele Carlinski Ferrari

Rua General Lima, nº 3852, Bairro Auxiliadora

 

99666-9857

 

secretaria-bonifacio@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEF Mamede de Souza

Diretora: Marivane Pereira Barbosa

Vice – diretora: Fernando Gonzales Nimitti

Rua Henrique Dias, nº 927, Bairro Mário

 

99648 9199 

 

secretaria-mamede@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br

EMEF João XXIII

EMEF  União

Diretora: Aline Antunes Maciel

Rincão Santana

 99907-4079

escoladocampojoao23@gmail.com

Esquina União Zona Rural

 99167-0908

emef-uniao@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br