Secretaria de Educação - SEMED
Secretaria de Educação - SEMED
- Publicado em: 30/09/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretária: Nara Lúcia Mendes Klasen
E-mails:
pedagogico@edu.saoluizgonzaga.gov.br
nara.mendes@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br
Telefone: (55) 3352 - 1303 e (55) 3352-1316
Emails:
SEMED: semede@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br
Setor Administrativo: admsemedeslg@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br
Setor Merenda Escolar: merenda-escolar@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br
Setor Recursos Humanos: rh-semede@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br
Setor Transporte Escolar: transporte-escolar@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br
Setor Pedagógico: pedagogico@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br
Endereço: Rua São João, nº 1620
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira (expediente interno na quarta-feira), das 7h30min. até às 11h30min. e das 13h30min. até às 17 horas.
À Secretaria Municipal de Educação - SEMED, compete:
I - organizar e estabelecer parâmetros para a elaboração de planos, regimentos, calendários escolares, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e demais documentos essenciais ao funcionamento das unidades escolares;
II - orientar os órgãos, setores e departamentos que integram a estrutura da Secretaria quanto aos procedimentos e diretrizes educacionais a serem adotados;
III - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria e pelos órgãos que a compõem, assegurando que estejam em conformidade com as políticas educacionais estabelecidas;
IV - definir diretrizes para a formulação de políticas públicas de ensino municipal, promovendo a qualidade e o acesso à educação;
V - estabelecer metas de trabalho para o desenvolvimento contínuo da educação municipal, priorizando eficiência e qualidade;
VI - propor estudos e realizar levantamentos para aprimorar o sistema de ensino, garantindo o alinhamento com as necessidades locais;
VII - organizar, distribuir, orientar e supervisionar os procedimentos que envolvem a alimentação escolar, assegurando a adequação nutricional e a qualidade dos alimentos oferecidos;
VIII - realizar levantamentos de quantidades e produtos necessários para a alimentação escolar, garantindo a precisão no planejamento e na gestão de recursos;
IX - elaborar os quantitativos para aquisição de produtos e/ou serviços relacionados à alimentação escolar, atendendo aos critérios de demanda e qualidade;
X - organizar e distribuir produtos alimentícios nas unidades escolares, assegurando o cumprimento das normas de segurança e higiene;
XI - planejar, administrar e supervisionar as atividades de transporte escolar, promovendo o acesso seguro e eficiente dos alunos às unidades de ensino;
XII - planejar roteiros e organizar trajetos, considerando a localização das escolas e a residência dos alunos, para otimizar o transporte escolar;
XIII - verificar e atualizar as necessidades de transporte em função dos endereços dos alunos e da distribuição das unidades escolares;
XIV - elaborar projetos básicos para contratação de serviços de transporte escolar, com vistas à qualidade, segurança e economicidade nos processos de licitação e contratação;
XV - gerenciar o processo de distribuição de vagas nas unidades escolares, garantindo a organização e o acesso igualitário à educação no município;
XVI - assessorar as escolas nos aspectos pedagógicos do processo de ensino-aprendizagem, identificando problemas de aprendizagem e atuando de forma preventiva e terapêutica para melhorar o desempenho acadêmico dos alunos;
XVII - desenvolver e implementar projetos educacionais voltados à prevenção de dificuldades de aprendizagem, contribuindo para a construção do conhecimento e o desenvolvimento integral dos alunos;
XVIII - desempenhar outras tarefas afins, relativas à administração de vagas, merenda e transporte escolar, conforme as necessidades da pasta e orientações superiores.
A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica em Educação;
II - Setor de Apoio Administrativo da SEMED;
III - Setor Pedagógico;
IV - Setor de Políticas de Inclusão Escolar;
V - Departamento de Manutenção e Infraestrutura Escolar.
Da Assessoria Técnica em Educação
À Assessoria Técnica em Educação, compete:
I - prestar assessoria ao Secretário de Educação em todas as demandas internas da Secretaria, assegurando o alinhamento com as diretrizes e o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
II - realizar o atendimento ao público, fornecendo informações e orientações sobre os serviços e programas oferecidos pela Secretaria, garantindo um atendimento ágil e eficiente;
III - auxiliar o Secretário na elaboração de relatórios periódicos sobre os serviços prestados pela pasta, contribuindo para o monitoramento e aprimoramento contínuo das atividades desenvolvidas;
IV - gerenciar as demandas e requisições do Poder Judiciário, providenciando respostas a ofícios e solicitações provenientes de órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública, assegurando o cumprimento dos prazos e requisitos legais;
V - contribuir e prestar assessoria em questões relativas ao transporte escolar, merenda escolar, alocação de vagas nas escolas municipais, produção de relatórios, articulação com os demais setores da Secretaria, e outras atividades correlatas.
Do Setor de Apoio Administrativo da Semed
Ao Setor de Apoio Administrativo da SEMED, compete:
I - coordenar e executar as atividades administrativas da Secretaria, assegurando a organização, a eficiência e a celeridade no processamento das demandas internas;
II - prestar suporte administrativo aos demais setores, departamentos e unidades vinculadas à SEMED, facilitando a execução das políticas públicas educacionais;
III - gerir os processos relacionados ao controle de materiais, insumos, equipamentos e recursos utilizados pela Secretaria, promovendo o uso racional, eficiente e sustentável dos bens públicos;
IV - realizar o atendimento ao público, prestando informações, orientações e esclarecimentos relativos aos serviços, programas e projetos educacionais desenvolvidos pela Secretaria, assegurando comunicação clara e acessível aos usuários;
V - elaborar, organizar e manter atualizados documentos, relatórios, processos administrativos e demais expedientes internos, garantindo a conformidade com as normas legais, regulamentares e institucionais aplicáveis;
VI - acompanhar a tramitação de processos e demandas junto às demais secretarias municipais, órgãos públicos e entidades parceiras, assegurando a integração das ações e o cumprimento dos prazos estabelecidos;
VII - monitorar e avaliar os procedimentos administrativos internos da Secretaria, propondo melhorias e inovações que otimizem o desempenho, a qualidade dos serviços prestados e a eficiência administrativa;
VIII - articular-se com os setores técnicos, pedagógicos e operacionais da SEMED, bem como com os profissionais do magistério municipal em exercício na Secretaria, visando ao alinhamento das demandas administrativas com as necessidades específicas da rede de ensino e com as diretrizes educacionais;
IX - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações superiores.
Do Setor Pedagógico
Ao Setor Pedagógico, compete:
I - coordenar e prestar assessoramento pedagógico, oferecendo apoio à docência e desenvolvendo ações nas áreas de supervisão, orientação, planejamento e gestão educacional;
II - planejar, organizar e supervisionar as atividades educacionais nas modalidades de educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA);
III - executar e manter as atividades relativas à implantação e manutenção da educação infantil, ensino fundamental e EJA;
IV - organizar planos de estudo e definir a base curricular para as etapas de ensino, garantindo a adequação às diretrizes educacionais;
V - estabelecer metas de trabalho e promover a implementação de metodologias e procedimentos pedagógicos em consonância com as diretrizes da Secretaria;
VI - orientar diretores, coordenadores, professores e demais profissionais de ensino, promovendo alinhamento com as normas e orientações do setor;
VII - organizar e divulgar normas e procedimentos relativos às diferentes etapas da educação, assegurando a compreensão e aplicação das diretrizes escolares;
VIII - definir regras e procedimentos para avaliação dos alunos, promovendo a consistência e eficácia dos métodos avaliativos;
IX - coordenar e desenvolver atividades relativas a programas educacionais, especialmente aqueles promovidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e implementar outros programas locais de ensino;
X - oferecer apoio pedagógico, planejando, organizando e executando atividades de supervisão e orientação educacional, bem como inspeção e gestão escolar;
XI - desenvolver assessoramento técnico para o planejamento pedagógico da educação municipal, contribuindo para a construção do plano pedagógico;
XII - propor medidas para aprimorar os aspectos qualitativos do ensino, incentivando práticas inovadoras e eficientes;
XIII - participar na elaboração, execução e avaliação de programas de formação e treinamento, visando à capacitação e atualização do corpo docente;
XIV - organizar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, alinhando-o ao Projeto Pedagógico e ao Plano Global da Rede Escolar, realizando entrevistas e aconselhamentos, e encaminhando os alunos para profissionais específicos quando necessário;
XV - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Do Setor de Políticas de Inclusão Escolar
Ao Setor de Políticas de Inclusão Escolar, compete:
I - promover e planejar políticas de inclusão escolar, garantindo o acesso à educação e a igualdade de oportunidades para todos os estudantes, eliminando barreiras e promovendo a inclusão na rede municipal de ensino;
II - apoiar os estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, articulando ações que atendam às suas necessidades específicas de forma integrada e eficaz;
III - coordenar a articulação entre o Atendimento Educacional Especializado (AEE), as equipes pedagógicas das escolas e as famílias dos alunos, visando um trabalho colaborativo e orientado para resultados;
IV - garantir a integração do AEE no Projeto Político-Pedagógico (PPP) das escolas, promovendo o alinhamento das práticas educacionais às diretrizes de inclusão e acessibilidade;
V - promover a articulação intersetorial com outras secretarias municipais, como a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, e com programas como o Programa Saúde na Escola, para ampliar as oportunidades de inclusão social e educacional;
VI - planejar e implementar formações continuadas para os professores e demais profissionais da educação, visando à capacitação e à sensibilização para práticas pedagógicas inclusivas;
VII - gerenciar e estabelecer novos serviços que complementem a escolarização, como salas de recursos multifuncionais e projetos de apoio pedagógico, assegurando suporte contínuo aos estudantes da rede municipal;
VIII - propor e coordenar campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão escolar e social, envolvendo toda a comunidade;
IX - estabelecer parcerias e promover a cooperação com organizações da sociedade civil, entidades especializadas e instituições públicas e privadas, com vistas à ampliação das ações de inclusão;
X - desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e orientações superiores.
Do Departamento de Manutenção e Infraestrutura Escolar
Ao Departamento de Manutenção e Infraestrutura Escolar, compete:
I - planejar, coordenar e executar ações de manutenção preventiva e corretiva das unidades escolares da rede municipal, garantindo condições adequadas de infraestrutura para o desenvolvimento das atividades educacionais;
II - acompanhar a realização de obras e reparos nas instalações físicas das escolas, assegurando a qualidade e a conformidade com os projetos aprovados;
III - realizar o monitoramento periódico das condições estruturais, hidráulicas, elétricas e sanitárias das escolas, identificando e priorizando as necessidades de intervenção;
IV - coordenar o uso e a conservação de equipamentos, móveis e instalações das unidades escolares, promovendo o uso sustentável e a preservação do patrimônio público;
V - articular-se com outras secretarias e órgãos municipais para garantir a execução eficiente das ações de manutenção e infraestrutura escolar, especialmente em casos de demandas emergenciais;
VI - propor e implementar melhorias nos processos de gestão de infraestrutura escolar, otimizando recursos e garantindo ambientes seguros e acessíveis para alunos, professores e demais profissionais;
VII - executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e orientações superiores.
RELAÇÃO DE ESCOLAS E CONTATOS:
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ESCOLA |
DIREÇÃO |
ENDEREÇO |
TEL |
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EMEI Ana Paulina Pinheiro |
Diretora: Vera Lúcia Goldschmidt Nunes |
Rua São João, nº 2384 |
99650-2669 99945-8843 |
emei-apaulina@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEI Leovegildo Alves Paiva |
Diretora: Lisiane da Silva Aquino |
Rua Felipe Camarão, nº 235, Bairro Agrícola
|
99659-5851 |
emei-leovegildo@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
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EMEI Elíria Cerutti Perim |
Diretora: Rosemari Silva da Veiga |
Rua Hipólito Ribeiro, nº 1909, Bairro Raymundo Gomes Neto
|
99660-5925 |
emei-eliria@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEI Alice Nunes Moreira |
Diretora: Luiza Hendges Lourenço |
Rua Davi Canabarro, nº 111, Bairro Joaquim Nascimento
|
9 9953-2535 |
emei-alicenunes@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEI Cecília Petry Batista |
Diretora: Jaqueline Kunzler de Oliveira |
Rua Hipólito Ribeiro, n° 896, Bairro Marcos
|
99660-5854 |
emei-cecilia@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEI Tancredo Neves |
Diretora: Fátima Aparecida Neves de Souza |
Rua Gen. Lima, nº 3355, Bairro Presidente Vargas
|
99206-7079 |
emei-tancredo@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEI Inácia Gomes Caldas |
Diretora: Fabiana Cristina Hansen |
Rua Salvador Pinheiro Machado, nº 851, Bairro Centro |
99191-6287 |
emei-inacia@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEI Altamiro da Silva |
Diretora: Ana Maria Vieira Portes Sebastiany |
Rua Tupi Caldas, n° 183, Bairro Jauri
|
98127-0439 |
emei-altamiro@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEI Luiza Fabrício da Cunha |
Diretora: Elíria Silva dos Santos |
Rua B, nº 275, Bairro Loureiro
|
99176-7337 |
emei-luizafabricio@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEI Florinda Caetano Braga |
Diretora: Lenise Nicola Lago Vice – diretora: Denise Figueiró Torres |
Rua Silva Jardim, nº 811, Bairro Trinta
|
99921-3434 |
emei-florinda@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEF Centenário |
Diretora: Mara Regina Trindade Teixeira Vice – diretora: Eliziane Albiero Merlugo |
Travessa Ademir Silveira Martins, nº 80, Jardim Residencial Centenário
|
99610-0703 |
secretaria-centenario@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEF Santa Rita de Cássia |
Diretora: Nilde Lucia Griep Preuss |
Limoeiro (Zona Rural)
|
99664-4425 |
secretaria-santarita@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEF Boa Esperança |
Diretora: Carmem Lúcia Machado Martins Vice – diretora: Tatiana Michele Guerche de Melo |
Rua Silva Jardim, nº 386, Bairro Trinta
|
99951-3229 |
boaesperanca-secretaria@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEF Francisca Lencina |
Diretora: Eulália Ferreira da Rocha Vice – diretora: Eliane da Silva Fernandes Vice – diretora: Raquel Dias Bolacel |
Rua Barão da Passagem, nº 133, Bairro Harmonia
|
99271-8585 |
secretaria-francisca@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEF Érico Veríssimo |
Diretora: Vera Lúcia Schmitz |
Rua Aparício Ribeiro, nº 76, Bairro Loureiro
|
99954-1347 |
secretaria-erico@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEF Ernestina Amaral Langsch |
Diretora: Arlete Aparecida Azzolin Berro Vice – diretora: Liliane Aparecida Souza Balbé |
Rua João Goulart, nº 2440, Bairro Floresta
|
99943-9863 |
secretaria-ernestina@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEF Coração de Jesus |
Diretora: Neiva Marília Fonseca do Nascimento Vice – diretora: Luciana Turchiello Lopes |
Rua Rio Branco, nº 270, Bairro Duque de Caxias
|
99646-6265 98407-1629
|
secretaria-coracao@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEF Padre Augusto Preussler |
Diretora: Maria Regina Machado Sulzbacher Vice – diretor: João Adelar Merlugo Menin |
Rua Vicente Ferrer do Prado, nº 236, Bairro Raymundo Gomes Neto |
99164-8991 |
secretaria-preussler@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEF José Bonifácio |
Diretora:Vânia Hordejuk Battirola Vice – diretora: Geice Daniele Carlinski Ferrari |
Rua General Lima, nº 3852, Bairro Auxiliadora
|
99666-9857 |
secretaria-bonifacio@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEF Mamede de Souza |
Diretora: Marivane Pereira Barbosa Vice – diretora: Fernando Gonzales Nimitti |
Rua Henrique Dias, nº 927, Bairro Mário
|
99648 9199 |
secretaria-mamede@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |
|
EMEF João XXIII EMEF União |
Diretora: Aline Antunes Maciel |
Rincão Santana |
99907-4079 |
escoladocampojoao23@gmail.com |
|
Esquina União Zona Rural |
99167-0908 |
emef-uniao@edu.saoluizgonzaga.rs.gov.br |




