Gabinete do Prefeito

  • Publicado em: 12/04/2021 às 00:00   |   Imprimir

Prefeito: José Antônio Flach Werle

 

Chefe de Gabinete:Luciana Zalewski

 

Agente Administrativa do Gabinete: Elizeu Rodrigues dos Santos

 

Telefone: Ramal 235

E-mail: gabinete@saoluizgonzaga.rs.gov.br

 

Coordenadoria-Geral de Governo e Relações Institucionais - CGRI

Coordenador-Geral: João Ilário Baptista Chagas

 

Assessoria de Comunicação e Transparência: Emerson Scheis

Telefone: Ramal 235

E-mail: imprensa@saoluizgonzaga.rs.gov.br; emerson.anoticia@gmail.com

 

Assessoria de Imprensa: Kelvin Morais

kelvin_unijui@hotmail.com

 

Assessoria Jurídica do Executivo Municipal: Vinícius Corrêa Eckerleben e Renato Moraes de Oliveira

Telefone: Ramal 234

E-mail: juridico@saoluizgonzaga.rs.gov.br

 

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON 

Coordenador: Adriano Lemes Machado  

Telefone e Whatsapp:  (55) 3352-3199

E-mail: procon@saoluizgonzaga.rs.gov.br 

 

Coordenadoria de Defesa Civil

Coordenador: Milton Nei Neves do Amaral  

Telefones: (55) 3352-9312/(55) 9 9120-9278   

E-mail: gabinete@saoluizgonzaga.rs.gov.br

Central de Atendimento: junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação (SEMDSH)

 

Coordenadoria de Articulação Com a Sociedade Civil

Diretora: Sara Veron

 

Central de Sistema de Controle Interno (CSCI)

Controladora da Central de Sistema de Controle Interno: Kerlem Fonseca da Silva

E-mail: controleinterno@saoluizgonzaga.rs.gov.br

 

Junta de Serviço Militar

Secretária da Junta: Simone Martins Andrade

Email: jsmslg@bol.com.br

Endereço: Rua Dr. Bento Soeiro de Souza, número 2513, 2 andar da Galeria do Comércio, sala 21

WhatsApp: (55) 3352.1865

Horário de atendimento: 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h

 

GABINETE DO PREFEITO

O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento ao Prefeito e tem por competência:

I - coordenar a política governamental do Município;

II - coordenar a representação política e social do Prefeito;

III - prestar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados externos;

IV - assessorar o Prefeito em suas relações de institucionais com a Câmara Municipal de Vereadores;

V - organizar a agenda de audiências, entrevistas, reuniões e representação política e social do Prefeito;

VI - preparar e encaminhar expedientes a serem despachados pelo Prefeito;

VII - prestar assessoria especializada ao Prefeito nas diversas áreas da Administração, especialmente através da emissão de análise técnica sobre atos de governo;

VIII - redigir documentos e correspondências do Prefeito;

IX - coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Administração Direta do Executivo;

X - organizar e coordenar os serviços de cerimonial;

XI - promover o desenvolvimento e o controle do pessoal lotado no Órgão, controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens patrimoniais afetos;

XII - promover a avaliação dos mecanismos relacionados ao tratamento e proteção de dados existentes na Administração Pública Municipal e pela proposição de ações voltadas à obtenção da conformidade ao previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e em consonância com a legislação municipal pertinente;

XIII - articular-se com as organizações da sociedade civil, promovendo o diálogo e a cooperação em torno de ações conjuntas, além de coordenar o apoio e a organização junto aos conselhos municipais, visando ao fortalecimento do controle social e à participação popular nas políticas públicas;

XIV - desenvolver ações de articulação interinstitucional destinadas a oportunizar à comunidade local a promoção de um sentimento coletivo de segurança, prevenindo e controlando manifestações de criminalidade e violência, efetivas ou potenciais, bem como fomentar ações preventivas não policiais, incluindo a melhoria da iluminação pública, a implantação de sistemas de videomonitoramento e outras iniciativas correlatas, assegurando o exercício pleno da cidadania nos limites da lei;

XV - desempenhar outras competências afins.

O Gabinete do Prefeito compreende a seguinte estrutura interna:

I - Gabinete da Primeira-Dama;

II - Assessoria de Gabinete do Prefeito;

III - Assessoria de Comunicação e Transparência;

IV - Assessoria de Imprensa;

V - Coordenadoria de Defesa Civil;

VI - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

VII - Coordenadoria de Articulação com a Sociedade Civil;

VIII - Central do Sistema de Controle Interno;

IX - Junta de Serviço Militar;

X - Ouvidoria Municipal;

XI - Conselhos Municipais; e

XII - Fundos Públicos Municipais.



Gabinete da Primeira-Dama

Ao Gabinete da Primeira-Dama, compete:

I - coordenar e mobilizar ações sociais de caráter transversal, articulando-se com as secretarias e órgãos da administração pública para a promoção de iniciativas voltadas à inclusão social e ao bem-estar da população;

II - desenvolver a escuta ativa e o olhar solidário, por meio de intervenções diretas em comunidades de alta vulnerabilidade social, identificando demandas emergenciais e encaminhando-as aos setores competentes para rápida solução;

III - gerenciar e executar projetos tradicionais de cunho social, como campanhas e ações filantrópicas realizadas no município, visando à promoção da solidariedade e do apoio comunitário;

IV - promover a sensibilização da sociedade em relação à importância da solidariedade e da cidadania, mobilizando parcerias e ações comunitárias que fortaleçam o amparo às populações mais vulneráveis e o bem-estar da comunidade;

V - desempenhar outras atribuições afins que contribuam para o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida das famílias e comunidades do município.


Da Assessoria de Gabinete do Prefeito


À Assessoria de Gabinete do Prefeito, compete:

I - coordenar a estrutura do Gabinete do Prefeito, realizando o assessoramento político em conformidade com as diretrizes da Gestão, promovendo o relacionamento institucional junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como o atendimento de autoridades e do público em geral;

II - gerenciar e coordenar os recursos humanos das assessorias, coordenadorias e demais setores vinculados ao Gabinete do Prefeito, incluindo o controle de frequência, assinatura de efetividade e acompanhamento de atividades funcionais;

III - despachar, protocolar e arquivar a correspondência e a documentação do Gabinete, assegurando a organização, a eficiência e o cumprimento das demandas administrativas e políticas;

IV - gerenciar a agenda oficial do Prefeito, organizando compromissos, reuniões, eventos e viagens, garantindo a otimização do tempo e o alinhamento às prioridades da gestão;

V - registrar em ata as ocorrências e deliberações formuladas em reuniões do Gabinete, assegurando a documentação e a integração das decisões e ações estratégicas;

VI - orientar e coordenar as ações das unidades administrativas vinculadas ao Gabinete, promovendo a execução alinhada das políticas governamentais e articulando as ações com outros órgãos municipais, estaduais e federais, quando necessário;

VII - prestar assessoramento direto ao Prefeito no planejamento, acompanhamento e avaliação das ações governamentais e não governamentais relacionadas à sua agenda de gestão;

VIII - supervisionar a elaboração e o encaminhamento de relatórios, ofícios e demais documentos oficiais emitidos pelo Gabinete do Prefeito, garantindo a qualidade e conformidade das informações;

IX - desenvolver outras atividades correlatas que contribuam para o cumprimento dos objetivos e responsabilidades do Gabinete do Prefeito.


Assessoria de Comunicação e Transparência


À Assessoria de Comunicação e Transparência, compete:

I - coordenar a comunicação institucional da Administração Municipal, garantindo a coerência entre as diretrizes da Gestão e as mensagens transmitidas ao público, promovendo a divulgação das ações, programas e projetos do governo;

II - assegurar a transparência pública, por meio da organização e divulgação de informações, documentos e relatórios exigidos pela legislação, especialmente os relacionados à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e outras normas correlatas;

III - gerenciar o funcionamento da Ouvidoria Municipal, recepcionando e encaminhando reclamações, denúncias, sugestões e elogios da população, promovendo a interlocução com os órgãos competentes para assegurar respostas ágeis e adequadas aos cidadãos;

IV - orientar as demais unidades administrativas na implementação de práticas de comunicação transparente, promovendo a acessibilidade e a clareza das informações públicas;

V - prestar assessoramento ao Prefeito e às demais áreas da Administração Municipal nas questões relativas à comunicação pública e à transparência das ações governamentais.

VI - atuar na mediação de crises de comunicação, oferecendo soluções estratégicas para a Administração Municipal, com foco em proteger e preservar a imagem institucional;

VII - promover e gerenciar a aplicação das diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Administração Direta, articulando-se com as Secretarias Municipais e demais órgãos, assegurando o adequado tratamento de dados pessoais sob sua responsabilidade;

VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas, conforme as necessidades e diretrizes da Administração Municipal.


Assessoria de Imprensa


À Assessoria de Imprensa, compete:

I - assessorar o Prefeito em suas atividades de natureza social, de cerimonial e de relacionamento com a mídia;

II - organizar entrevistas coletivas e individuais do Prefeito e de demais autoridades do Executivo, agendando e articulando a comunicação entre a Administração Municipal e os veículos de imprensa;

III - redigir, revisar e distribuir notas oficiais, comunicados, releases e outros conteúdos informativos sobre as ações, programas, projetos e eventos da Administração Municipal, destinados à imprensa e ao público em geral;

IV - promover a divulgação oficial das atividades do Governo Municipal, por meio de veículos escritos, falados, televisivos ou digitais, bem como supervisionar, coordenar e controlar as atividades de publicidade institucional dos órgãos da Administração Direta;

V - apoiar a comunicação interna da Administração Municipal, elaborando conteúdos, informativos e campanhas dirigidas aos servidores e colaboradores;

VI - prestar apoio técnico e operacional à Assessoria de Comunicação e Transparência, colaborando na execução das estratégias de comunicação integrada e de promoção da transparência pública;

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas, conforme as necessidades e diretrizes da Administração Municipal.


Da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil


À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, compete:

I - estudar e assessorar tecnicamente na identificação, planejamento e implantação de medidas de prevenção de desastres;

II - elaborar mapeamento contendo as áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos;

III - elaborar plano de contingência e instituir núcleos de defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão coordenador do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC;

IV - elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos;

V - criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos;

VI - elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo urbano;

VII - gerenciar os recursos humanos, financeiros e técnicos alocados na prevenção e recuperação de áreas atingidas;

VIII - cumprir e fazer cumprir obrigações, prazos, metas e objetivos;

IX - gerenciar instrumentos e ferramentas de gestão capazes de garantir a eficiência, eficácia e efetividade em suas tarefas;

X - zelar pela observância da legislação e dos princípios aplicáveis;

XI - executar outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas, conforme as necessidades e diretrizes da Administração Municipal.


Da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon


A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON de São Luiz Gonzaga é um órgão do Gabinete do Prefeito, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.

À Coordenadoria Municipal de Proteção e defesa do Consumidor - PROCON de São Luiz Gonzaga, compete:

I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor

II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

III - orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

IV - encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

V - incentivar e apoiar a criação e organização de associações de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;

VI - promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;

VII - colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas;

VIII - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços;

IX - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei 8.078/90;

X - instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;

XI - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97);

XII - encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica;

XIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas, conforme as necessidades e diretrizes da Administração Municipal.


Coordenadoria de Articulação Com a Sociedade Civil


À Coordenadoria de Articulação com a Sociedade Civil, compete:

I - propor políticas e diretrizes estratégicas que visem à promoção e ao fortalecimento das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), fomentando a cooperação mútua na construção e execução de políticas públicas;

II - estabelecer e revisar parâmetros, instrumentos e procedimentos para a formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias entre a Administração Municipal e as OSCs, garantindo a regularidade e transparência das ações conjuntas;

III - monitorar os instrumentos contratuais relativos às parcerias firmadas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em cooperação com a Comissão de Monitoramento e Avaliação e com os Gestores das Parcerias designados pelas Secretarias Municipais vinculadas às políticas públicas relacionadas ao objeto da parceria;

IV - prestar apoio técnico às Secretarias e demais unidades administrativas municipais na elaboração de Editais de Chamamento Público, na condução dos procedimentos de seleção e celebração de parcerias, bem como no acompanhamento da execução, orientando-os quanto à correta aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), com vistas à uniformização de práticas e à conformidade legal;

V - coordenar, monitorar e prestar suporte técnico e operacional aos Conselhos Municipais instituídos no município, promovendo o diálogo entre a sociedade civil e o poder público e incentivando a participação ativa nas deliberações que envolvam políticas públicas municipais;

VI - articular-se com as secretarias municipais cujas áreas de atuação estejam relacionadas às atividades das OSCs, promovendo a integração e a sinergia entre as iniciativas governamentais e as ações da sociedade civil organizada, visando a implementação efetiva de políticas públicas setoriais;

VII - fomentar a participação da sociedade civil na formulação e execução de políticas públicas, atuando como elo de articulação entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil, promovendo o diálogo e a construção conjunta de soluções para os desafios sociais do município;

VIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, contribuindo para o fortalecimento das relações institucionais e para a ampliação do impacto social das parcerias estabelecidas com a sociedade civil.


Da Central do Sistema de Controle Interno


A Central do Sistema de Controle Interno do Município é a unidade responsável pela coordenação, fiscalização e auditoria das atividades de controle interno em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com a finalidade de garantir a legalidade, eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos públicos e na execução das políticas públicas, em especial:

I - promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

II - avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos governamentais e nos orçamentos municipais, verificando a regularidade da execução dos programas e a eficácia das políticas públicas implementadas;

III - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios, parcerias, compras, obras e serviços públicos, garantindo a conformidade com a legislação pertinente e a adequada aplicação dos recursos públicos;

IV - realizar auditorias internas periódicas e apresentar relatórios de controle que subsidiem a tomada de decisões pelos gestores públicos, visando à correção de irregularidades e à melhoria dos processos administrativos;

V - supervisionar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo, promovendo as ações necessárias para sanar irregularidades ou inconformidades identificadas;

VI - exercer outras atribuições correlatas, visando ao fortalecimento do controle interno e à transparência na gestão pública.

Parágrafo único. A organização interna e o funcionamento da Central do Sistema de Controle Interno serão disciplinados por lei municipal própria.


Da Junta de Serviço Militar


À Junta de Serviço Militar, compete:

I - realizar o alistamento obrigatório para a prestação de serviço militar junto às Forças Armadas, informar e orientar os cidadãos quanto à convocação para o serviço, bem como fornecer documentos e informações relativos ao processo de alistamento;

II - cumprir as disposições da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, do Decreto nº 57.654 e seu regulamento, e da Instrução Regulamentadora nº 30/12, nos artigos 33 a 39, além de observar as demais legislações pertinentes às atividades da Junta de Serviço Militar (JSM);

III - cooperar com o Exército no preparo e execução dos trabalhos auxiliares relacionados à convocação, alistamento, incorporação e dispensa de incorporação no serviço militar, em conformidade com as normas expedidas pela Circunscrição de Serviço Militar;

IV - promover, no âmbito do Município, a divulgação e orientação acerca das obrigações militares, buscando conscientizar a população sobre os deveres decorrentes do serviço militar obrigatório;

V - comunicar à Circunscrição de Serviço Militar, por meio da Delegacia de Serviço Militar, a ocorrência de infrações graves à Lei do Serviço Militar e seu regulamento;

VI - organizar e manter atualizado o Cadastro de Alistamento Militar e demais cadastros indicados pela Circunscrição de Serviço Militar, necessários à execução e controle dos trabalhos administrativos da Junta;

VII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme regulamentação aplicável, assegurando o atendimento adequado às normas militares e civis relativas ao serviço militar obrigatório.

Da Ouvidoria Municipal

A Ouvidoria do Município de São Luiz Gonzaga é vinculada ao Gabinete do Prefeito, sob a coordenação direta da Assessoria de Comunicação e Transparência, com o objetivo de assegurar, de forma permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos praticados por agentes da Administração Direta e Indireta, bem como por entidades privadas que utilizem recursos públicos na prestação de serviços à população, conforme dispõe o inciso I do §3º do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, incentivando a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços públicos e na gestão dos recursos municipais.

À Ouvidoria Municipal, compete:

I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta;

II - acolher sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação relativos às atividades da Administração Pública Municipal;

III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes para que prestem informações e esclarecimentos sobre as comunicações recebidas;

IV - manter o cidadão informado sobre as averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, garantindo, sempre que possível e necessário, o retorno sobre as ações realizadas, respeitando o sigilo quando cabível;

V - promover pesquisas, seminários e cursos sobre temas relacionados aos direitos e deveres do cidadão em relação à administração pública;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.

Parágrafo único. A Ouvidoria preservará o sigilo sobre as denúncias e reclamações recebidas, bem como sobre a identidade de suas fontes, garantindo a proteção dos denunciantes, sempre que o caso requerer ou mediante solicitação.

A Ouvidoria será coordenada pelo Ouvidor Geral, função exercida pelo Assessor de Comunicação e Transparência, a ser designado pelo Prefeito, por meio de portaria, e terá as seguintes atribuições:

I - propor a normatização e o aprimoramento do acesso ao Sistema de Ouvidoria, padronizando e divulgando seus procedimentos;

II - encaminhar as demandas apresentadas ao sistema de ouvidoria e monitorar as providências adotadas para seu atendimento;

III - responder ao usuário da ouvidoria dentro do prazo legal, assegurando a celeridade na tramitação das demandas;

IV - atuar com transparência, sensibilidade, integridade, imparcialidade, solidariedade e justiça, respeitando os princípios constitucionais;

V - sugerir medidas que contribuam para o aumento da eficiência dos serviços públicos municipais;

VI - propor a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidades administrativas, civis e criminais, quando necessário, com ciência ou autorização do Secretário da Pasta responsável;

VII - requisitar, sem ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, nos termos da lei;

VIII - recomendar a adoção de providências que julgar pertinentes e necessárias para o aprimoramento dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal;

IX - sugerir aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como às entidades privadas, a adoção de mecanismos que previnam e inibam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas.