Secretaria de Turismo e Cultura - SEMTC
Secretaria de Turismo e Cultura - SEMTC
- Publicado em: 07/06/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: Leandro Grings
Telefone: (55) 3352-9373 e (55) 3352-9366
Email: turismosaoluizgonzaga@gmail.com
Endereço: Espaço Cultural Rodrigo Magalhães (antigo Museu Arqueológico), na avenida Salvador Pinheiro Machado, junto ao Centro Esportivo Expedicionário Cícero Cavalheiro
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 11h30min e das 13h30min às 16 horas
Complexo Turístico Jayme Caetano Braun
Endereço: Trevo de acesso ao município próximo a CESA, junto à BR 285
Telefone: 3352-9373
Horário de atendimento: das 8 horas às 11h30min e das 13h30min às 16 horas
Setor de Apoio à Cultura
Endereço: Centro Cultural Frei Armando Siebert, Rua São João, número 1620 – Centro
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA - SEMTC
À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTC, compete:
I - implementar e coordenar ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento e à promoção do turismo local e regional, explorando as potencialidades culturais, naturais e históricas do município para atrair visitantes e fortalecer a economia local;
II - planejar, executar e monitorar políticas públicas culturais que promovam a diversidade artística, o patrimônio histórico e as manifestações culturais da comunidade, incentivando a participação ativa da população em eventos e atividades culturais;
III - supervisionar, manter e realizar ações de preservação, modernização e divulgação dos museus municipais e outros espaços culturais, assegurando o acesso ao patrimônio cultural e histórico do município;
IV - desenvolver e articular iniciativas que integrem os setores de turismo e cultura, promovendo a valorização da identidade local e a sustentabilidade das atividades culturais e turísticas;
V - fomentar parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para potencializar recursos, ampliar o alcance das ações e implementar projetos voltados ao turismo e à cultura;
VI - elaborar, viabilizar e gerir projetos para captação de recursos financeiros, técnicos e materiais, destinados à infraestrutura turística e cultural, priorizando a acessibilidade e a qualidade das experiências oferecidas a visitantes e cidadãos;
VII - organizar, apoiar e divulgar eventos culturais, turísticos e cívicos que promovam a integração comunitária, a valorização das tradições locais e o fortalecimento do calendário cultural do município;
VIII - promover a capacitação e a qualificação de agentes culturais, empreendedores e trabalhadores do turismo, incentivando o desenvolvimento das cadeias produtivas relacionadas ao setor;
IX - criar e manter instrumentos de monitoramento e avaliação das atividades culturais e turísticas, elaborando relatórios periódicos que subsidiem a tomada de decisões e a melhoria contínua das ações;
X - estimular campanhas de conscientização voltadas à preservação do patrimônio cultural e ambiental e à valorização do turismo como instrumento de desenvolvimento sustentável;
XI - desempenhar outras atividades correlatas que contribuam para o cumprimento dos objetivos e das diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal nos campos do turismo e da cultura.
A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura tem a seguinte estrutura:
I - Assessor de Fomento ao Turismo;
II - Coordenadoria de Museus Municipais;
III - Setor de Apoio à Cultura;
IV - Setor de Patrimônio Cultural e Acervos Municipais;
V - Departamento de Gestão Administrativa da SEMTC.
Da Assessoria de Fomento ao Turismo
À Assessoria de Fomento ao Turismo, compete:
I - promover o desenvolvimento sustentável do turismo no município, incentivando a geração de oportunidades econômicas, sociais e culturais para o setor;
II - elaborar, implementar e divulgar iniciativas de turismo que valorizem a cultura, a história, as tradições e as belezas naturais do município, promovendo a identidade local;
III - planejar, desenvolver e coordenar estratégias de promoção e divulgação dos pontos turísticos do município, ampliando sua visibilidade e atraindo visitantes;
IV - supervisionar e garantir a manutenção, preservação e acessibilidade dos pontos turísticos, assegurando sua conservação e o bem-estar dos visitantes;
V - implementar e gerenciar sinalização turística eficiente e inclusiva, proporcionando orientação clara e acessível para moradores e turistas;
VI - organizar e coordenar ações de recepção e acolhimento aos turistas, disponibilizando informações completas sobre as atrações, serviços e eventos locais;
VII - fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor, promovendo ações conjuntas para o desenvolvimento e a divulgação do turismo municipal;
VIII - monitorar e avaliar as atividades turísticas do município, elaborando relatórios e propondo melhorias para aprimorar a experiência dos visitantes e o impacto econômico do turismo;
IX - desenvolver campanhas de conscientização para a comunidade local, destacando a importância do turismo como fator de desenvolvimento sustentável e preservação cultural;
X - desempenhar outras atividades correlatas que contribuam para a promoção e o fortalecimento do turismo, conforme as diretrizes da Administração Municipal.
Da Coordenadoria de Museus Municipais
À Coordenadoria de Museus Municipais, compete:
I - supervisionar a preservação e conservação do acervo museológico, garantindo a integridade das peças e a manutenção dos espaços expositivos;
II - planejar, organizar e coordenar exposições permanentes e temporárias, visando à promoção e divulgação do patrimônio cultural do município;
III - desenvolver e implementar atividades educativas e culturais voltadas para a comunidade, promovendo a valorização e o conhecimento do acervo;
IV - gerenciar o atendimento ao público, proporcionando uma experiência de visita enriquecedora e acessível a todos os visitantes;
V - realizar parcerias com instituições culturais, educativas e turísticas para fomentar o intercâmbio cultural e ampliar o alcance das atividades museológicas;
VI - administrar a rotina administrativa dos museus, incluindo o controle de inventários, registros documentais e relatórios de conservação e manutenção;
VII - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Do Setor de Apoio à Cultura
Ao Setor de Apoio à Cultura, compete:
I - propor, assessorar e acompanhar a elaboração e execução de projetos culturais, promovendo o desenvolvimento e a valorização da cultura no município;
II - supervisionar, planejar e coordenar a realização de eventos culturais, cívicos e artísticos, tanto no município quanto na região, incentivando a participação comunitária e o intercâmbio cultural;
III - prestar assessoramento técnico e administrativo às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, promovendo a divulgação da cultura, das tradições e das manifestações artísticas locais;
IV - apoiar a gestão, supervisão e execução de projetos culturais em todas as suas etapas, garantindo alinhamento com as diretrizes e metas da Secretaria;
V - promover a articulação com artistas, grupos culturais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, incentivando parcerias e ações conjuntas para fortalecer o setor cultural;
VI - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do setor, incluindo indicadores de desempenho, avaliação de resultados e identificação de oportunidades de aprimoramento das iniciativas culturais;
VII - organizar e manter atualizados os registros de atividades, eventos e projetos culturais, assegurando a memória e o legado das ações promovidas pelo setor;
VIII - fomentar a criação e o desenvolvimento de políticas públicas culturais, propondo ações que ampliem o acesso à cultura e fortaleçam as expressões artísticas locais;
IX - desempenhar outras atividades correlatas que contribuam para a promoção e o fortalecimento da cultura no município, conforme as diretrizes da Administração Municipal.
Da Setor de Patrimônio Cultural e Acervos Municipais
Ao Setor de Patrimônio Cultural e Acervos Municipais, compete:
I - promover a preservação do acervo histórico e cultural do município, garantindo sua integridade e conservação;
II - promover o atendimento ao público e oferecer informações sobre o patrimônio cultural e os acervos municipais, facilitando o acesso ao conhecimento e à cultura local;
III - organizar e coordenar exposições e mostras culturais, divulgando o patrimônio histórico e artístico do município;
IV - estabelecer rotina e procedimentos para atualização dos registros e inventários dos bens culturais e históricos, com a finalidade de assegurar o controle e a proteção do patrimônio;
V - desempenhar tarefas administrativas relacionadas à gestão dos acervos, como redação de documentos, controle de empréstimos e processamento de requisições de manutenção;
VI - colaborar com as políticas de educação patrimonial, promovendo atividades educativas que visem à valorização e preservação do patrimônio cultural entre a população;
VII - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Do Departamento de Gestão Administrativa da SEMTC
Ao Departamento de Gestão Administrativa da SEMTC, compete:
I - coordenar as atividades administrativas da Secretaria, assegurando a organização, eficiência e conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao setor público;
II - gerenciar os recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria, promovendo o uso eficiente e sustentável dos bens públicos;
III - planejar, organizar e monitorar os processos administrativos internos, incluindo a tramitação de documentos, atendimento ao público e suporte às áreas técnicas de turismo e cultura;
IV - elaborar relatórios, balancetes e outros documentos administrativos, fornecendo informações para a tomada de decisões estratégicas e o cumprimento das metas estabelecidas;
V - articular-se com os demais departamentos e setores da Secretaria para garantir a integração e a eficácia das ações voltadas ao desenvolvimento do turismo e da cultura no município;
VI - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.




