Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
- Publicado em: 07/07/2025 às 00:00 | Imprimir
Secretário: Marcelo Gamarra
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, compete:
I - formular e implementar políticas públicas voltadas para a preservação e sustentabilidade ambiental no município;
II - controlar, monitorar, avaliar e gerir os recursos naturais, promovendo a proteção, preservação, conservação e recuperação de áreas ecológicas e de áreas degradadas, dentro de suas atribuições;
III - estabelecer diretrizes e programas para a preservação, controle e recuperação ambiental no município;
IV - desenvolver atividades para o zoneamento ambiental e administrar as atividades de licenciamento ambiental municipal;
V - atuar como órgão normativo e regulador em questões de preservação ambiental;
VI - propor e executar projetos de proteção ambiental;
VII - licenciar, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja responsabilidade ambiental seja de competência municipal;
VIII - implantar e manter o cadastro de atividades econômicas que utilizam ou impactam recursos ambientais, catalogando dados e informações pertinentes;
IX - pesquisar as características ambientais do município, avaliando potencialidades, limitações e formas sustentáveis de exploração;
X - proteger paisagens notáveis e áreas verdes municipais;
XI - gerenciar unidades de conservação municipal e colaborar na gestão de unidades de conservação intermunicipais;
XII - promover o licenciamento ambiental conforme a legislação vigente;
XIII - realizar a gestão integrada de resíduos de todas as naturezas;
XIV - incentivar e apoiar a criação de instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental;
XV - promover estudos e pesquisas para a proteção e gestão ambiental;
XVI - desenvolver programas de educação ambiental e formação de consciência ecológica, em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação;
XVII - formular e executar políticas de arborização municipal;
XVIII - controlar e fiscalizar podas e implementar planos de arborização e paisagismo de vias e espaços públicos, em colaboração com demais órgãos municipais;
XIX - exigir e acompanhar estudos de impacto ambiental, análises de risco e licenciamento para a instalação e expansão de obras e atividades no município;
XX - expedir licenças ambientais para atividades e empreendimentos públicos e privados, estabelecendo restrições ambientais quando necessárias;
XXI - avaliar o impacto ambiental de projetos municipais, estaduais, federais e privados sobre os recursos naturais do município;
XXII - realizar fiscalização ambiental para a proteção do meio ambiente, aplicando penalidades cabíveis em caso de infrações;
XXIII - assegurar que as políticas públicas do município incorporem princípios de responsabilidade socioambiental;
XXIV - gerenciar e desenvolver os recursos humanos lotados na Secretaria, além de administrar a dotação orçamentária e bens de seu uso;
XXV - desempenhar outras competências relacionadas à preservação ambiental e sustentabilidade.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
II - Assessoria de Bem-Estar Animal;
III - Setor de Proteção Ambiental;
IV - Departamento Ambiental;
V - Departamento de Coleta de Resíduos Sólidos.
Da Assessoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
À Assessoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, compete:
I - assessorar na implementação de políticas ambientais e sustentáveis no município, garantindo que as diretrizes sejam seguidas e aplicadas conforme a legislação vigente;
II - realizar o atendimento ao público, prestando informações e orientações sobre questões ambientais, projetos de sustentabilidade e regulamentos locais;
III - elaborar e manter atualizados documentos e relatórios administrativos relacionados às ações de preservação ambiental e sustentabilidade, garantindo a conformidade e clareza dos registros;
IV - monitorar e responder a demandas administrativas e burocráticas vinculadas às áreas de preservação, licenciamento e regularização ambiental;
V - auxiliar na elaboração de projetos de sustentabilidade e programas de educação ambiental, promovendo a conscientização junto à comunidade;
VI - colaborar com órgãos reguladores e demais setores da administração em ações conjuntas de fiscalização e cumprimento das normas ambientais;
VII - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Da Assessoria de Bem-estar Animal
À Assessoria de Bem-Estar Animal, compete:
I - gerenciar o Canil Municipal e desenvolver projetos e programas que promovam o cuidado e bem-estar dos animais, assegurando condições adequadas de abrigo, alimentação e atendimento às necessidades básicas;
II - implementar ações de controle populacional para animais em situação de abandono nas vias públicas, além de promover campanhas de conscientização sobre posse responsável e práticas de bem-estar animal;
III - coordenar campanhas de adoção responsável, incentivando a população a adotar animais resgatados pelo município, visando a reintegração desses animais em lares adequados;
IV - supervisionar e implementar programas de vacinação e atendimento veterinário básico para animais resgatados, promovendo a saúde pública e contribuindo para o controle de zoonoses;
V - gerenciar a operacionalização do Castramóvel, garantindo sua adequada utilização para o controle reprodutivo de animais;
VI - estabelecer e fortalecer parcerias com organizações não-governamentais e voluntários, ampliando o alcance das ações de proteção e bem-estar animal;
VII - monitorar e fiscalizar contratos relacionados à política de bem-estar animal, incluindo os serviços de controle populacional e saúde animal, assegurando o cumprimento de requisitos de saúde e segurança;
VIII - desenvolver e implementar políticas municipais de saúde animal e controle de zoonoses, alinhando as ações com as diretrizes de saúde pública e bem-estar animal;
IX - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Do Setor de Proteção Ambiental
Ao Setor de Proteção Ambiental, compete:
I - realizar a fiscalização e monitoramento das áreas de preservação ambiental, identificando e prevenindo atividades que possam causar degradação ao meio ambiente;
II - implementar ações de recuperação de áreas degradadas, atuando em conjunto com outras unidades e órgãos para a restauração da vegetação e proteção dos recursos naturais;
III - promover a conservação da fauna e flora locais, incluindo a criação de programas de preservação e controle de espécies ameaçadas;
IV - coordenar atividades de conscientização e educação ambiental junto à comunidade, fomentando práticas sustentáveis e o engajamento em ações de proteção ao meio ambiente;
V - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Do Departamento Ambiental
Ao Departamento Ambiental, compete:
I - promover a organização, tramitação e gestão dos expedientes administrativos relacionados à política ambiental do Município, assegurando a conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pela legislação vigente;
II - gerenciar e coordenar ações de implementação, fortalecimento e avaliação da política pública ambiental, promovendo a preservação, a recuperação e o uso sustentável dos recursos naturais;
III - monitorar o cumprimento das legislações e regulamentações ambientais no âmbito municipal, elaborando relatórios técnicos e propondo medidas corretivas, preventivas ou de aprimoramento, sempre que necessário;
IV - realizar estudos técnicos, avaliações de impactos ambientais e diagnósticos sobre atividades, obras e empreendimentos locais, elaborando recomendações de mitigação e compensação ambiental junto aos órgãos competentes;
V - prestar apoio técnico ao Setor de Proteção Ambiental, colaborando na execução de ações de fiscalização, educação ambiental, controle e recuperação de áreas degradadas;
VI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações da Secretaria competente.
Do Departamento de Coleta de Resíduos Sólidos
Ao Departamento de Coleta de Resíduos Sólidos, compete:
I - organizar, controlar e fiscalizar os serviços de coleta de resíduos sólidos do município, realizados por empresas terceirizadas, assegurando o cumprimento dos padrões de qualidade e eficiência;
II - gerenciar e coordenar a equipe responsável pela coleta e destinação de resíduos, promovendo a capacitação e o acompanhamento contínuo dos funcionários;
III - monitorar e administrar os contratos de empresas terceirizadas, realizando auditorias periódicas e avaliando o desempenho dos serviços prestados, conforme os termos de concessão e legislação vigente;
IV - planejar e implementar rotas de coleta eficientes, otimizando os recursos e reduzindo o impacto ambiental nas operações;
V - manter registros detalhados sobre o volume de resíduos coletados e a destinação final, gerando relatórios periódicos para controle e análise;
VI - promover campanhas de conscientização junto à população sobre a importância da coleta seletiva e práticas de descarte correto, incentivando a participação comunitária na gestão de resíduos;
VII - implementar práticas e processos sustentáveis no gerenciamento de resíduos sólidos, visando à redução, reutilização e reciclagem de materiais;
VIII - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria competente e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do departamento e as orientações superiores.




