Secretaria de Saúde - SEMSA

  • Publicado em: 20/05/2022 às 00:00   |   Imprimir

Secretária: Clari Ramborger

Endereço: Rua Fernando Machado, nº 2899 (Hospital Materno Infantil)

Contatos: (55) 3352-9000

Email: saude@saoluizgonzaga.rs.gov.br; saudeslg@hotmail.com

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h

Confira o Plano Municipal de Saúde 2022-2025 clicando AQUI

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

À Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, compete:

I - articular, integrar, coordenar e executar a política municipal da saúde, em sintonia com o Conselho Municipal de Saúde e em conjunto com a União, Estado e Municípios da região;

II - formular políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único;

III - realizar ações que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população, contempladas no Plano Municipal de Saúde;

IV - normatizar, complementarmente, as ações e serviços de saúde no seu âmbito de atuação;

V - planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;

VI - participar do planejamento, da programação e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com a sua direção estadual;

VII - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, visando à obtenção de recursos para projetos e ações da Secretaria, assim como acompanhar a sua execução e realizar relatórios para a prestação de contas;

VIII - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a sua execução;

IX - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

X - assumir as responsabilidades atribuídas, de acordo com o nível de complexidade previsto no tipo de gestão em que o Município estiver inserido no Sistema Único de Saúde;

XI - prestar supletivamente os serviços de urgência e emergência, bem como distribuir medicamentos;

XII - executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;

XIII - coordenar e supervisionar atividades de doenças transmissíveis;

XIV - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, atuando junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;

XV - desenvolver a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;

XVI - orientar o comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;

XVII - estimular a formação da consciência pública voltada à preservação da saúde;

XVIII - controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade;

XIX - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;

XX - proceder à inspeção de saúde nos servidores municipais;

XXI - realizar, apoiar e incentivar atividades de pesquisa no campo da saúde e áreas afins;

XXII - relacionar-se com o Conselho Municipal de Saúde e respectivo Fundo, bem como consórcios públicos e afins, de acordo com a legislação específica que os instituir;

XXIII - executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de seu uso;

XXIV - estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil para fomentar, ampliar e consolidar a oferta de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no Município;

XXV - desempenhar outras competências correlatas, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da Administração Municipal.

A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura:

I - Assessoria de Gabinete da SEMSA;

II - Assessoria de Transporte Intermunicipal de Saúde;

III - Assessoria Jurídica em Saúde Pública;

IV - Assessoria de Promoção da Saúde Escolar e Desenvolvimento Infantil;

V - Assessoria de Programas e Serviços Integrados à Atenção Especializada;

VI - Coordenadoria da Atenção Primária à Saúde - ESFs;

VII - Setor de Apoio Administrativo da SEMSA;

VIII - Setor de Requisição de Compras da SEMSA;

IX - Setor de Medicamentos Especiais;

X - Setor de Vigilância em Saúde;

XI - Setor de Apoio à Atenção Especializada;

XII - Departamento de Apoio ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO;

XIII - Departamento de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde;

XIV - Diretoria de Intervenção Hospitalar.


Da Assessoria de Gabinete da SEMSA


À Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, compete:

I - prestar assessoria ao Secretário de Saúde nas demandas internas da Secretaria, assegurando o alinhamento com as diretrizes e o cumprimento dos objetivos estabelecidos;

II - realizar o atendimento ao público, fornecendo informações e orientações sobre os serviços e programas oferecidos pela Secretaria, garantindo um atendimento ágil e eficaz;

III - auxiliar o Secretário na elaboração de relatórios periódicos sobre os serviços prestados pela pasta, contribuindo para o monitoramento e aprimoramento das atividades desenvolvidas;

IV - gerenciar as demandas e requisições do Poder Judiciário, providenciando respostas aos ofícios e solicitações provenientes de órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública, garantindo o cumprimento dos prazos e requisitos legais;

V - organizar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete, mantendo o registro e arquivamento sistemático de documentos, ofícios e correspondências;

VI - coordenar, em conjunto com o Secretário de Saúde, o trabalho dos servidores da Secretaria, especialmente os vinculados ao Setor de Psicologia, Setor de Nutrição, SAMU, EAP, promovendo a integração e a eficiência nas ações de saúde;

VII - monitorar e elaborar relatórios sobre a efetividade dos servidores, reunir atestados e demais documentos relativos à efetividade funcional, encaminhando-os posteriormente ao Setor de Pessoal do município para as providências necessárias;

VIII - desempenhar outras atividades correlatas delegadas pelo Secretário de Saúde, conforme as necessidades do órgão e os objetivos institucionais.


Da Assessoria de Transporte Intermunicipal de Saúde


À Assessoria de Transporte Intermunicipal de Saúde, compete:

I - organizar o fluxo da frota municipal da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) para transferências intermunicipais, otimizando a utilização de veículos e recursos humanos disponíveis;

II - coordenar e supervisionar os motoristas responsáveis pelas transferências intermunicipais, assegurando o cumprimento das rotas e horários previamente estabelecidos;

III - monitorar e controlar a manutenção preventiva da frota, garantindo a segurança e o bom funcionamento dos veículos;

IV - gerenciar a documentação dos veículos da frota, incluindo licenciamento, seguros e demais registros obrigatórios, além de manter atualizadas as autorizações e comprovantes exigidos para viagens intermunicipais, em conformidade com as normas legais e regulamentares;

V - registrar e controlar as demandas de transporte intermunicipal, promovendo a eficiência no atendimento das necessidades da população;

VI - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria competente e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do departamento e as orientações superiores.


Da Assessoria Jurídica em Saúde Pública


Compete à Assessoria Jurídica em Saúde Pública:

I - representar judicialmente a Administração Municipal em ações judiciais que envolvam a Secretaria Municipal de Saúde, zelando pela defesa dos interesses do Município na área da saúde;

II - prestar assessoramento jurídico ao Secretário Municipal de Saúde e aos órgãos subordinados à Secretaria, promovendo a orientação legal necessária para a execução de suas atribuições;

III - elaborar pareceres, informações técnicas, exposições de motivos, anteprojetos de leis, decretos e outros atos normativos que envolvam questões jurídicas de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;

IV - analisar e emitir pareceres sobre minutas de convênios, contratos, acordos ou instrumentos similares em que a Secretaria de Saúde seja parte ou interessada, garantindo a legalidade e conformidade dos atos;

V - prestar informações e esclarecimentos ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos de controle interno e externo sobre assuntos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde;

VI - realizar o exame jurídico de atos administrativos relativos aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, assegurando o cumprimento das normas aplicáveis;

VII - habilitar-se como representante autorizado para saques e prestação de contas de alvarás judiciais referentes a condenações na área da saúde em que o Município seja parte ou tenha responsabilidade subsidiária;

VIII - prestar assessoria judicial e extrajudicial à Secretaria Municipal de Saúde, atuando em litígios e na mediação de conflitos relacionados à área da saúde pública;

IX - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, respeitando a legislação vigente e os interesses da Administração Pública.


Da Assessoria de Promoção da Saúde Escolar e Desenvolvimento Infantil


À Assessoria de Promoção da Saúde Escolar e Desenvolvimento Infantil, compete:

I - coordenar a implementação e execução do Programa Saúde na Escola (PSE) e do Programa Primeira Infância Melhor (PIM), promovendo ações integradas de saúde, educação e desenvolvimento infantil no município;

II - desenvolver, implementar e monitorar políticas públicas voltadas à promoção da saúde escolar e ao fortalecimento do desenvolvimento infantil, assegurando a articulação entre os diferentes setores envolvidos;

III - monitorar indicadores relacionados à saúde escolar e ao desenvolvimento infantil, analisando dados, estabelecendo metas e propondo estratégias para a melhoria contínua dos resultados;

IV - promover palestras, oficinas e campanhas de conscientização voltadas a crianças, famílias e comunidade escolar, abordando temas relevantes para a saúde e o bem-estar infantil;

V - articular ações conjuntas com a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, integrando esforços para atender às demandas de saúde e desenvolvimento infantil;

VI - produzir relatórios técnicos e avaliações periódicas das ações realizadas, subsidiando a tomada de decisões e o planejamento de novas iniciativas;

VII - estabelecer parcerias com instituições e organizações voltadas à infância, ampliando recursos e suporte técnico para o desenvolvimento das políticas e programas;

VIII - realizar o acompanhamento e a supervisão das ações implementadas no âmbito da saúde escolar e do desenvolvimento infantil, promovendo o alinhamento com os objetivos estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde;

IX - executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da Assessoria e as orientações superiores.


Da Assessoria de Programas e Serviços Integrados à Atenção Especializada


À Assessoria de Programas e Serviços Integrados à Atenção Especializada, compete:

I - coordenar os programas especializados e serviços integrados à atenção especializada de saúde do município, assegurando a integração com a Coordenação de Regulação em Consultas e Exames Especializados e o alinhamento às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - construir e aprimorar políticas públicas de saúde voltadas para as demandas específicas da população, propondo ações que atendam às necessidades identificadas e promovam a equidade no acesso aos serviços de saúde;

III - monitorar as demandas de saúde do município, analisando dados, propondo estratégias de melhoria e assegurando a adequada alocação de recursos para atender às necessidades da população;

IV - atender ao público, promovendo esclarecimentos sobre as questões envolvendo o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere aos programas especializados, encaminhamentos e procedimentos disponíveis;

V - monitorar e controlar as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) emitidas pela Secretaria de Saúde, garantindo a conformidade dos processos e a devida assistência aos pacientes;

VI - promover a articulação da Secretaria de Saúde com hospitais públicos ou credenciados, assegurando a integração das ações relacionadas a exames, encaminhamentos e referências do SUS, de forma a otimizar o atendimento e o fluxo de pacientes;

VII - supervisionar e avaliar os resultados dos programas e serviços integrados, elaborando relatórios que subsidiem o planejamento e a tomada de decisões estratégicas da Secretaria;

VIII - executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da Assessoria e as orientações superiores.


Da Coordenadoria da Atenção Primária à Saúde - ESFs


À Coordenadoria da Atenção Primária à Saúde - ESFs, compete:

I - coordenar o funcionamento das unidades da Estratégia de Saúde da Família (ESF) no município, assegurando o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS);

II - gerir os profissionais, contratados ou cedidos, que atuam nas unidades de ESF, exercendo o poder hierárquico e supervisionando suas atividades para garantir a qualidade do atendimento;

III - planejar e coordenar o abastecimento de materiais e insumos essenciais para o funcionamento eficiente das unidades de ESF, de modo a assegurar a continuidade dos serviços;

IV - zelar pela implementação adequada dos programas e ações de atenção primária, adotando as medidas administrativas e gerenciais necessárias para seu cumprimento;

V - estabelecer normas complementares e orientações que promovam a eficiência dos programas de atenção básica, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

VI - gerenciar os resíduos contaminados das unidades de saúde do município, fiscalizando os contratos de coleta e destinação final desses resíduos, garantindo conformidade com as normas de saúde e segurança ambiental.

VII - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.


Do Setor de Apoio Administrativo da SEMSA


Ao Setor de Apoio Administrativo da SEMSA, compete:

I - coordenar e executar as atividades administrativas da Secretaria, assegurando a organização, a eficiência e a celeridade no processamento das demandas internas;

II - prestar suporte técnico e administrativo aos demais setores, departamentos e unidades vinculadas à SEMSA, facilitando a execução das políticas públicas educacionais;

III - gerir os processos relacionados ao controle de materiais, insumos, equipamentos e recursos utilizados pela Secretaria, promovendo o uso racional, eficiente e sustentável dos bens públicos;

IV - realizar o atendimento ao público, prestando informações, orientações e esclarecimentos relativos a política municipal de saúde e serviços desenvolvidos pela Secretaria, assegurando comunicação clara e acessível aos usuários;

V - elaborar, organizar e manter atualizados documentos, relatórios, processos administrativos e demais expedientes internos, garantindo a conformidade com as normas legais, regulamentares e institucionais aplicáveis;

VI - acompanhar a tramitação de processos e demandas junto às demais secretarias municipais, órgãos públicos e entidades parceiras, assegurando a integração das ações e o cumprimento dos prazos estabelecidos;

VII - monitorar e avaliar os procedimentos administrativos internos da Secretaria, propondo melhorias e inovações que otimizem o desempenho, a qualidade dos serviços prestados e a eficiência administrativa;

VIII - prestar suporte na elaboração de relatórios, atas de reuniões e documentos institucionais, contribuindo para o registro e acompanhamento das ações realizadas pela Secretaria.

IX - articular-se com os setores técnicos e operacionais da SEMSA, bem como com os profissionais de saúde em exercício na Secretaria, visando ao alinhamento das demandas administrativas com as necessidades específicas das diretrizes de saúde;

X - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações superiores.


Do Setor de Requisição de Compras da SEMSA


Ao Setor de Requisição de Compras da SEMSA, compete:

I - proceder e coordenar o planejamento das compras de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde e demais setores componentes da Pasta;

II - coordenar e orientar a formalização dos requerimentos de licitação de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, assim como, nas possibilidades de dispensa e inexigibilidade de procedimento licitatório e compras diretas, articulando-se com o Setor de Licitações;

III - orientar a gerência e fiscalização dos contratos em que o objeto seja de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;

IV - realizar o acompanhamento de validade dos contratos, formalizar a solicitação de aditivos e prorrogações de tais instrumentos quando determinado pelo Secretário Municipal de Saúde;

V - promover a emissão de ordens de fornecimento e execução de prestações de serviços adquiridos.

VI - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.


Do Setor de Medicamentos Especiais


Ao Setor de Setor de Medicamentos Especiais, compete:

I - gerenciar o encaminhamento de processos administrativos ao Governo do Estado para a concessão de medicamentos que não estão disponíveis na farmácia básica municipal;

II - coordenar e fiscalizar a entrega de medicamentos aos pacientes, incluindo aqueles adquiridos pela Secretaria de Saúde por meio de ordens judiciais, assegurando o cumprimento das determinações legais;

III - atender ao público, oferecendo orientação e suporte para encaminhamentos de solicitações de medicações, esclarecendo dúvidas dos usuários;

IV - alimentar e manter atualizados os sistemas de informação na área da saúde, garantindo a rastreabilidade e o controle de medicamentos dispensados;

V - gerenciar o estoque de medicamentos especiais, monitorando prazos de validade, armazenamento e reposição para evitar desabastecimento;

VI - elaborar relatórios periódicos sobre a distribuição de medicamentos, assegurando a transparência e controle na gestão dos recursos;

VII - fornecer suporte técnico às equipes de saúde, orientando sobre as políticas de medicamentos e critérios para concessão dos tratamentos especiais.

VIII - elaborar relatórios e demais documentos solicitados pela Coordenadoria Regional de Saúde e submeter-se à supervisão da farmacêutica responsável técnica, em conformidade com as normas vigentes.

IX - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.


Do Setor de Vigilância em Saúde


Ao Setor de Vigilância em Saúde, compete:

I - coordenar as demandas das equipes de Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e em Saúde do Trabalhador, promovendo a organização e eficiência das ações realizadas;

II - monitorar e avaliar as ações realizadas pelas equipes de vigilância, assegurando o alinhamento às diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - prestar apoio administrativo às equipes de vigilância, facilitando o planejamento, a execução e o monitoramento das ações em saúde;

IV - receber denúncias ou reclamações oriundas dos serviços públicos e população em geral de competência da Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e em Saúde do Trabalhador.

V - atender ao público, fornecendo esclarecimentos e orientações sobre questões relacionadas à vigilância em saúde, incluindo medidas de prevenção e controle;

VI - elaborar relatórios técnicos periódicos sobre as atividades desenvolvidas, subsidiando o planejamento e a tomada de decisões pela Secretaria Municipal de Saúde;

VII - executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do Setor e as orientações superiores.


Do Setor de Apoio à Atenção Especializada


Ao Setor de Apoio à Atenção Especializada, compete:

I - prestar apoio administrativo aos setores e serviços da atenção especializada, colaborando na execução das rotinas, no atendimento das demandas específicas e na integração das ações administrativas com as ações técnicas de saúde;

II - monitorar a gestão de materiais, insumos e equipamentos utilizados no âmbito da atenção especializada, garantindo sua disponibilidade, adequada utilização e controle de estoque;

III - coordenar as atividades administrativas do Centro de Saúde, assegurando a organização, a eficiência e o alinhamento às diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

IV - organizar, atualizar e promover a organização dos registros e documentos administrativos do Centro de Saúde, assegurando a rastreabilidade, a segurança da informação e a conformidade com as normas legais e regulatórias aplicáveis;

V - realizar o atendimento ao público, prestando informações, orientações e esclarecimentos sobre os serviços da atenção especializada, promovendo o acolhimento, o respeito e a satisfação dos usuários;

VI - promover a articulação com os setores técnicos, operacionais e administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, integrando e fortalecendo as ações e políticas de atenção especializada no Município;

VII - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações superiores.


Do Departamento de Apoio ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO


Ao Departamento de Apoio ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, compete:

I - prestar apoio à Coordenação da Saúde Bucal, colaborando na organização dos expedientes, na tramitação de documentos e no acompanhamento de procedimentos internos relativos ao CEO;

II - realizar o atendimento ao público, fornecendo orientações sobre os serviços oferecidos pelo CEO, horários de funcionamento e requisitos para a realização de procedimentos odontológicos;

III - coordenar a marcação de consultas e procedimentos odontológicos, organizando e atualizando o sistema de agendamentos para otimizar o atendimento aos pacientes;

IV - gerenciar as agendas dos odontólogos e demais profissionais do CEO, garantindo a pontualidade e a eficiência na prestação dos serviços;

V - controlar e organizar o fluxo de documentos administrativos, assegurando o arquivamento adequado de prontuários e outros registros essenciais para a continuidade dos tratamentos odontológicos;

VI - supervisionar a utilização e a reposição de materiais de escritório e insumos odontológicos, mantendo o estoque em nível adequado para o funcionamento contínuo do centro;

VII - realizar outras atividades que sejam necessárias para apoiar o funcionamento do CEO, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e orientações superiores.


Do Departamento de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde


Ao Departamento de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde, compete:

I - promover o gerenciamento do cadastramento de estabelecimentos de saúde do município nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde, visando a geração e atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de cada unidade;

II - atender ao público, prestando esclarecimentos sobre os requisitos e documentos necessários para o cadastramento dos estabelecimentos de saúde, orientando sobre o processo e as exigências vigentes;

III - gerenciar os sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Saúde, mantendo um banco de dados atualizado com informações sobre os serviços e ações de saúde disponíveis, de forma a subsidiar o planejamento estratégico e as ações da Secretaria;

IV - coordenar a atualização periódica dos dados dos estabelecimentos de saúde, assegurando a conformidade das informações com as normas federais e estaduais;

V - monitorar e emitir relatórios periódicos com dados consolidados sobre os estabelecimentos de saúde do município, contribuindo para a análise e a tomada de decisões;

VI - auxiliar na integração e compatibilidade dos dados dos estabelecimentos de saúde com outros sistemas de informação municipais, estaduais e federais, promovendo a interoperabilidade e o acesso eficiente às informações;

VII - realizar a conferência da produção e o lançamento de dados nos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Saúde, referentes aos procedimentos realizados pelas unidades de saúde do município;

VIII - desempenhar outras atividades correlatas que garantam a eficácia do cadastro e a gestão dos estabelecimentos de saúde do município, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e orientação superior.


Da Diretoria de Intervenção Hospitalar


A Diretoria de Intervenção Hospitalar trata-se de uma função temporária, criada originalmente pela Lei Municipal nº 3.851, de 16 de julho de 2001, com a finalidade de responsabilizar-se pela intervenção no Hospital São Luiz Gonzaga.

Parágrafo único. A Diretoria de Intervenção Hospitalar extinguir-se-á automaticamente após cessar a intervenção no Hospital São Luiz Gonzaga, nos termos previstos em atos e regulamentos próprios.

Além das atribuições constantes em atos específicos regulamentando a intervenção no Hospital São Luiz Gonzaga, compete à Diretoria de Intervenção Hospitalar:

I - administrar o estabelecimento hospitalar em sua totalidade, assegurando a continuidade e qualidade dos serviços prestados;

II - gerenciar as finanças, o pessoal, os bens e os serviços da entidade, promovendo a eficiência e o equilíbrio administrativo;

III - assinar documentos bancários, incluindo cheques, autorizações, ordens de pagamento, balancetes mensais e anuais, conforme as normas vigentes;

IV - cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais em vigor, relacionadas à finalidade e às competências da entidade;

V - representar a entidade hospitalar em juízo ou fora dele, assim como perante órgãos e instâncias públicas, sempre que necessário;

VI - estabelecer normas para a guarda, aplicação e movimentação dos bens da entidade, promovendo a integridade patrimonial;

VII - planejar e coordenar todos os serviços e atividades dos setores e departamentos, normatizando atos e regimentos internos;

VIII - autorizar reformas, ampliações, construções e demolições de áreas físicas, visando melhorias para os usuários e a comunidade local e microrregional;

IX - articular ações com outros órgãos e consórcios para melhorar e ampliar os serviços de saúde, fortalecendo os serviços de referência do município;

X - indicar prepostos ou substitutos em situações necessárias, assumindo responsabilidade solidária pelos atos praticados;

XI - seguir a legislação em vigor referente à intervenção municipal, bem como demais legislações estaduais e federais relativas às diretrizes de saúde.

A Diretoria de Intervenção Hospitalar será exercida pelo Diretor de Intervenção Hospitalar, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de natureza autônoma e transitória, ao qual será atribuído o vencimento mensal correspondente a 18 (dezoito) PRs, a título de contrapartida pelo exercício da função, cujas atribuições e requisitos para provimento são os estabelecidos no Anexo IV da presente Lei.

 

Postos de Saúde Estratégia de Saúde da Família - ESFs

Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira, das 7h às 12h e das 13h às 16h;

DIREÇÃO DAS ESTRÁTEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA-ESFs

Rua Fernando Machado, 2899

DIRETORA: KATIELE DOS SANTOS ALMEIDA
Ag. Administrativo:  LUCINÉIA DE OLIVEIRA

Email:  atencaoprimaria@saoluizgonzaga.rs.gov.br

ESF 01 - ARNO ANTÔNIO FORSIN

BAIRRO DUQUE DE CAXIAS

CNES: 2258722

Rua General Portinho, 538

Médico: João César de Moraes Fortes

Enfermeira: Morgana R. do Nascimento

email: 1890-05pvpezinho@saoluizgonzaga.rs.gov.br

   

 

ESF 02 - TIA FIA

 BAIRRO TRINTA

CNES 3199169

Rua Brigadeiro Martins, 300

Médico: Alessandra Lopes Damian

Enfermeira: Patrícia Oliveira Tarnowski        

email: 1890-02pvpezinho@saoluizgonzaga.rs.gov.br

 

 

ESF 03 - DR. NICOLAU SOARES

BAIRRO FLORESTA  

CNES 2259370

Tv. Osvaldo Aranha, 252

Médico: Araci Cunha           

Enfermeira: Luciana dos Santos Martins

email: 1890-03pvpezinho@saoluizgonzaga.rs.gov.br

 

 

ESF 04 - CLÉLIA DE MATOS GOMES

BAIRRO PAZ

CNES 3005380

Rua Rio Branco, 2666

Médico: Laiane Alves da Rocha

Enfermeira: Letícia Zimmermann 

email: 1890-04pvpezinho@saoluizgonzaga.rs.gov.br

 

 

ESF 05 - ALBERTO HENRICH

BAIRRO PRESIDENTE VARGAS

CNES 3094669

Rua Hipólito Ribeiro, 3425

Médico:  Darlene Bambil

Enfermeira: Elenice Ramborger       

email: 1890-06pvpezinho@saoluizgonzaga.rs.gov.br

 

 

ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP)

CNES  2257904

Rua Fernando Machado, 2899

Médico:  Fernanda Cunha de Oliveira

 Enfermeira: Ana Morgane Greff Pires

 E-mail: ubsinterior@hotmail.com  

 

ESF 07 – EMIR REISDORFER

BAIRRO AGRÍCOLA

CNES: 3094693

Rua Fernando Machado, 2875

Médico: José Carlos de Moraes Simões

Enfermeira: Nancy Pereira dos Santos Ferreira

email : 1890-09pvpezinho@saoluizgonzaga.rs.gov.br

 

 

ESF 08- VILA MÁRIO

CNES 2258730

 

Rua Borges de Medeiros, sem nº

Médico: Mauri Junior de Souza Netto

Enfermeira: Lara Coletto

Email: 1890-08pvpezinho@saoluizgonzaga.rs.gov.br

 

 

ESF 09 - Dr. CHICO

CNES 6422071

Rua Manduca Cipriano, nº 1064

Médico: Alberto Régis Milhomens Júnior

Enfermeira: Eliane Moro

email: 1890-10pvpezinho@saoluizgonzaga.rs.gov.br

 

 

ESF 10 – RAMONA GONÇALVES FERREIRA

BAIRRO RAIMUNDO GOMES NETO

 CNES 7710372

Rua Silva Jardim, 3638

Médico: Guilherme Avila

Enfermeira: Aline Morais

email: 1890-12pvpezinho@saoluizgonzaga.rs.gov.br

 

 

ESF 11- JUVENIL CALDAS LANZINI (CENTRO)

CNES 7710380

Bento Soeiro De Souza, 2389

Médico: Julia Paveglio da Rosa

Enfermeira: Edilene Garcia

email: 1890-11pvpezinho@saoluizgonzaga.rs.gov.br

 

 

RINCÃO DOS PINTOS/CAPELA SÃO PAULO – Dra Fernanda Cunha

RINCÃO DO SÃO PEDRO – Dr. Alberto Régis Milhomens Júnior

AFONSO RODRIGUES – Dra. Alessandra Damian

 

 

SÃO LOURENÇO – Dra Darlene Bambil

SANTA INÊS – Dr José Carlos Simões