Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL
- Publicado em: 07/07/2025 às 00:00 | Imprimir
Secretário: Cláudio Castilhos da Silva
Endereço: Padre Miguel Fernandes, esquina com a Avenida Senador Pinheiro Machado, S/N
Fone:
E-mail: semjel@saoluizgonzaga.rs.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL
À Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL, compete:
I - formular e implementar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento e inclusão dos jovens no contexto sociocultural e esportivo;
II - articular ações estratégicas para promover o desenvolvimento sociocultural dos jovens;
III - incentivar e organizar a prática de diversas modalidades esportivas no município, promovendo torneios, campeonatos e atividades recreativas;
IV - administrar e manter as praças de esporte, áreas de recreação e espaços de lazer, assegurando sua conservação e acessibilidade;
V - apoiar e colaborar com eventos esportivos organizados pela população, contribuindo para o desenvolvimento comunitário e o fortalecimento do comércio local, do esporte e do lazer;
VI - promover programas de incentivo ao lazer e à ocupação saudável do tempo livre para todas as faixas etárias, especialmente jovens e adolescentes;
VII - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolver projetos voltados ao esporte, lazer e juventude;
VIII - fomentar a criação de centros de juventude e pontos de encontro que ofereçam atividades culturais, esportivas e educacionais;
IX - incentivar e organizar programas de voluntariado e liderança juvenil que promovam o protagonismo dos jovens no município;
X - realizar campanhas de conscientização sobre a importância do esporte e do lazer para a saúde e qualidade de vida da população;
XI - executar outras tarefas correlatas que sejam atribuídas à Secretaria no âmbito da Juventude, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria de Políticas Públicas para a Juventude;
II - Setor de Manutenção dos Espaços Esportivos e de Lazer;
III - Setor de Planejamento de Atividades Recreativas e de Lazer;
IV - Departamento de Promoção Esportiva.
Da Assessoria de Políticas Públicas Para a Juventude
À Assessoria de Políticas Públicas para a Juventude, compete:
I - assessorar a Secretaria Municipal competente na elaboração e execução de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento e inclusão da juventude no município;
II - desenvolver campanhas educativas e estratégias de sensibilização para promover a transformação social dos jovens, incentivando a prática da cidadania e o fortalecimento de sua participação na sociedade;
III - estabelecer parcerias estratégicas com organizações, instituições e redes de defesa dos direitos da juventude, ampliando recursos e garantindo maior assistência e proteção aos jovens;
IV - propor e implementar iniciativas, programas e projetos que fortaleçam a infraestrutura e os serviços disponibilizados aos jovens, promovendo ambientes inclusivos e acolhedores;
V - promover programas de capacitação, workshops e atividades educativas para oferecer conhecimentos, habilidades e ferramentas que fortaleçam a autonomia e o protagonismo dos jovens;
VI - atuar na prevenção e no combate à discriminação e à violação de direitos, assegurando a proteção dos direitos fundamentais e o acesso à justiça para a juventude;
VII - participar de espaços de governança e articulação interinstitucional, fomentando políticas públicas inclusivas e participativas que atendam às demandas e necessidades da juventude;
VIII - estimular programas de capacitação profissional e empreendedorismo, em parceria com outros órgãos do Poder Público, ampliando o acesso dos jovens a oportunidades econômicas e sociais que promovam dignidade e inclusão;
IX - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Do Setor de Manutenção Dos Espaços Esportivos e de Lazer
Ao Setor de Manutenção dos Espaços Esportivos e de Lazer, compete:
I - planejar e coordenar ações de manutenção preventiva e corretiva nos espaços esportivos e de lazer do município, assegurando sua conservação e funcionamento adequado;
II - monitorar as condições estruturais, elétricas, hidráulicas e de acessibilidade dos espaços esportivos e de lazer, identificando necessidades de reparos e melhorias;
III - fiscalizar obras e intervenções realizadas nos espaços esportivos e de lazer, verificando o cumprimento dos prazos, padrões de qualidade e conformidade com os projetos aprovados;
IV - gerir e supervisionar contratos de terceirização de serviços relacionados à manutenção e conservação desses espaços, monitorando a execução das atividades e promovendo ajustes quando necessário;
V - coordenar equipes responsáveis pela manutenção e conservação dos espaços esportivos e de lazer, distribuindo tarefas e garantindo o cumprimento das metas estabelecidas;
VI - propor e implementar melhorias nas infraestruturas existentes, buscando ampliar a segurança, acessibilidade e funcionalidade dos espaços públicos destinados ao esporte e lazer;
VII - articular com outros setores e órgãos municipais para assegurar o suporte necessário à execução das ações de manutenção e conservação;
VIII - promover a manutenção de equipamentos esportivos e mobiliários urbanos, garantindo sua segurança e funcionalidade para a prática de esportes e lazer pela população;
IX - realizar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações superiores.
Do Setor de Planejamento de Atividades Recreativas e de Lazer
Ao Setor de Planejamento de Atividades Recreativas e de Lazer, compete:
I - planejar, organizar e promover atividades recreativas e de lazer voltadas para diferentes faixas etárias, fomentando a integração social e o bem-estar da comunidade;
II - desenvolver e coordenar programas e projetos recreativos que promovam a ocupação saudável do tempo livre da população, estimulando a participação ativa em espaços públicos de lazer;
III - identificar demandas locais para a criação de novas atividades recreativas e de lazer, propondo iniciativas inovadoras que atendam às necessidades da população;
IV - estabelecer parcerias e ações conjuntas com instituições públicas, privadas e comunitárias para ampliar a oferta e a diversidade de atividades de lazer no município;
V - supervisionar a execução das atividades recreativas planejadas, assegurando a qualidade, segurança e organização dos eventos;
VI - coordenar as equipes de trabalho envolvidas na implementação das atividades recreativas e de lazer, garantindo a eficiência e o alinhamento com as diretrizes da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer;
VII - avaliar periodicamente o impacto das ações de lazer realizadas, propondo ajustes e melhorias com base nos feedbacks da comunidade e nos resultados obtidos;
VIII - promover campanhas de conscientização sobre a importância do lazer para a saúde física e mental, incentivando a participação da população em atividades recreativas;
IX - executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do Setor e as orientações superiores.
Do Departamento de Promoção Esportiva
Ao Departamento de Promoção Esportiva, compete:
I - promover eventos esportivos no município, organizando competições, torneios e atividades que incentivem a prática esportiva e o lazer entre diferentes faixas etárias e comunidades;
II - planejar, organizar e supervisionar ações esportivas, garantindo a infraestrutura necessária e a participação efetiva da população em programas e atividades voltadas ao esporte;
III - estabelecer parcerias estratégicas e ações conjuntas com instituições desportivas, clubes, escolas e outros organismos, visando ampliar as oportunidades para o desenvolvimento esportivo no município;
IV - fomentar a prática esportiva, desenvolvendo campanhas, programas e projetos que incentivem a inclusão social, a saúde e o bem-estar por meio do esporte;
V - coordenar as equipes de trabalho responsáveis pela execução das atividades esportivas, promovendo o alinhamento das ações com as diretrizes da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer;
VI - identificar demandas e oportunidades para a expansão de modalidades esportivas no município, propondo iniciativas que diversifiquem e fortaleçam o cenário esportivo local;
VII - monitorar e avaliar o impacto dos eventos e ações esportivas promovidos, elaborando relatórios que subsidiem melhorias contínuas;
VIII - realizar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do Departamento e as orientações superiores.




