Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação - SEMDSH

  • Publicado em: 19/07/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretária: Nelvia Letícia Tavares

Email: acaosocial@saoluizgonzaga.rs.gov.br

 

Telefone: (55) 3352-9353 

Endereço: Rua Silva Jardim, nº 2595, Centro, Centro Integrado da Cidadania - CIC, São Luiz Gonzaga

Horário de atendimento: das 8 horas às 11h30min. e das 13h30min. às 16 horas

 

Departamento de Assistência e Segurança Alimentar - Telefone: 3352 - 4428

 

Departamento de Assistência ao Idoso e Clube de Mães - Telefone: 3352–4428

 

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Telefone: 3352-4428, 3352-9377 e 3352-9378

 

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação - SEMDSH, compete:

I - administrar e coordenar a execução dos programas, projetos e ações de assistência social e organização comunitária do Município;

II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

III - gerir e controlar financeiramente os recursos orçamentários alocados à Secretaria, garantindo a correta aplicação e prestação de contas;

IV - coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as atividades dos setores, departamentos e unidades vinculadas à Secretaria;

V - promover a captação de recursos junto aos Governos Federal e Estadual, organismos multilaterais e outras fontes de financiamento, visando à ampliação das políticas públicas sociais;

VI - incentivar, apoiar e implementar programas, projetos e serviços socioassistenciais destinados à melhoria da qualidade de vida das comunidades atendidas;

VII - promover a orientação, inclusão social e recuperação da cidadania de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, com atenção especial às medidas socioeducativas e de proteção social básica e especial;

VIII - atender as demandas de assistência social provenientes do Poder Judiciário, do Ministério Público e de demais órgãos de controle social;

IX - implantar, coordenar e monitorar políticas públicas de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, em articulação os órgãos de proteção;

X - promover a integração social da pessoa idosa, assegurando a proteção de seus direitos e o acesso às políticas públicas de inclusão e qualidade de vida;

XI - implementar e gerir programas de habitação popular, voltados à redução do déficit habitacional e à promoção do direito à moradia digna;

XII - instituir e coordenar políticas públicas de acolhimento a pessoas em situação de rua, promovendo o acesso a abrigos, programas de reinserção social, apoio psicossocial e políticas de autonomia e cidadania;

XIII - promover e estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, mediante termos de colaboração, fomento ou cooperação, objetivando ampliar, qualificar e reforçar as políticas públicas de assistência social no âmbito municipal;

XIV - deliberar e encaminhar diligências internas aos setores e departamentos da Secretaria, assegurando a execução eficaz das políticas públicas sob sua responsabilidade;

XV - Contribuir com o funcionamento do Cemitério Municipal, com a colaboração da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

XVI - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme as necessidades da Administração Municipal e as diretrizes superiores.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação tem a seguinte estrutura:

I - Assessoria Especial de Assistência Social:

II - Assessoria de Habitação Popular e Regularização Fundiária;

III - Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

IV - Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

V - Setor de Apoio Administrativo da SEMDSH;

VI - Setor de Psicologia do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

VII - Setor de Estruturação da Assistência;

VIII - Setor de Assistência à Melhor Idade;

IX - Setor de Assistência aos Clubes de Mães e Grupos de Convivência;

X - Setor de Organização Social e Comunitária;

XI - Setor de Benefícios e Programas de Assistência Social;

XII - Departamento de Assistência e Segurança Alimentar.


Da Assessoria Especial de Assistência Social


À Assessoria Especial de Assistência Social, compete:

I - prestar suporte técnico e apoio administrativo direto ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação no desempenho de suas funções institucionais;

II - assessorar as ações da Secretaria na formulação, implementação e execução da Política Pública de Assistência Social no âmbito do Município, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

III - assessorar nas demandas encaminhadas pelo Secretário, garantindo o atendimento célere e adequado às solicitações internas e externas;

IV - realizar atendimento ao público, prestando informações, orientações e esclarecimentos sobre os programas, serviços e benefícios oferecidos pela Secretaria;

V - representar o Secretário em reuniões, eventos, fóruns, audiências públicas e demais compromissos institucionais, sempre que designado;

VI - promover a articulação com as instituições que compõem a rede socioassistencial do Município, fortalecendo parcerias, fluxos de atendimento, pactuação de ações conjuntas e a execução integrada da política de assistência social;

VII - prestar apoio técnico e administrativo na gestão, aplicação e controle dos recursos vinculados à área da assistência social, assegurando sua correta execução conforme a legislação vigente;

VIII - coordenar a execução das políticas públicas de assistência social, orientando a implementação dos programas, projetos e serviços em conformidade com as diretrizes e normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);

IX - desempenhar outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação e a legislação aplicável.


Da Assessoria de Habitação Popular e Regularização Fundiária


À Assessoria de Habitação Popular e Regularização Fundiária, compete:

I - gerenciar o cadastro de pessoas necessitadas de habitação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;

II - planejar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas para habitação e regularização fundiária;

III - desenvolver e promover ações de planejamento e coordenação das atividades que atendam às atribuições do Município nas áreas de habitação e regularização fundiária;

IV - propor e coordenar projetos de construção, ampliação e melhorias habitacionais voltados para famílias de baixa renda no Município;

V - realizar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e habitacional do Município para embasar políticas e ações de habitação;

VI - incentivar a criação de cooperativas habitacionais e entidades similares para promover o acesso à moradia digna;

VII - monitorar áreas de risco, promovendo o reassentamento seguro de famílias em situação vulnerável, em conjunto com a Coordenadoria de Defesa Civil;

VIII - coordenar e monitorar processos de regularização fundiária, assegurando a conformidade com a legislação vigente;

IX - gerenciar e monitorar os contratos de obras e serviços públicos contratados pelo Município na área de habitação e regularização fundiária, garantindo a qualidade e adequação dos serviços;

X - desenvolver outras atividades afins relacionadas à habitação popular e à regularização fundiária.


Da Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS


À Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, compete:

I - articular a execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, serviços e atendimentos aos usuários;

II - colaborar com a rede de serviços socioassistenciais e outras políticas sociais, de acordo com as diretrizes estabelecidas para o CRAS;

III - coordenar a execução das ações, promovendo o diálogo e a participação ativa dos profissionais e das famílias nos serviços oferecidos pelo CRAS e pela rede prestadora no território;

IV - estabelecer, em conjunto com os profissionais, critérios para inclusão, monitoramento, acompanhamento, avaliação e desligamento das famílias atendidas;

V - definir, com a equipe técnica, métodos e ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho com famílias, grupos e comunidade, visando o aprimoramento das ações, a obtenção de resultados positivos e o fortalecimento da metodologia de trabalho;

VI - monitorar regularmente as ações com base nas diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;

VII - acompanhar e avaliar o atendimento realizado pela rede social do território;

VIII - promover reuniões periódicas com profissionais e estagiários para discussão de casos, avaliação das atividades, serviços ofertados e encaminhamentos realizados;

IX - mapear, articular e fortalecer a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;

X - organizar e participar de reuniões periódicas com representantes da rede de serviços para avaliar a cobertura da demanda no território, estabelecer fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial e acompanhar os encaminhamentos realizados;

XI - orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território quanto às normativas e legislações, incluindo:

a) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, conforme a atividade desenvolvida;
b) qualidade dos serviços;
c) critérios de acesso;
d) fontes de financiamento;
e) procedimentos para concessão de atestado de registro e certificado de entidades beneficentes de assistência social;

XII - promover reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas para fortalecer a ação intersetorial no território;

XIII - elaborar planos de ação para o desenvolvimento das atividades do CRAS;

XIV - participar de conselhos, fóruns e espaços de controle social, contribuindo para o fortalecimento da assistência social;

XV - manter atualizados os sistemas de informação locais e os órgãos da política de assistência social, registrando dados sobre indicadores, dinâmica populacional, rede social, famílias atendidas e atendimentos realizados;

XVI - monitorar e avaliar os serviços prestados às famílias, analisando resultados e impactos;

XVII - buscar parcerias estratégicas para alcançar os objetivos e melhorar o desempenho do CRAS;

XVIII - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria competente e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da Coordenadoria e as orientações superiores.


Da Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS


À Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, compete:

I - coordenar as ações e serviços especializados voltados à proteção e atendimento às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos, conforme as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS);

II - planejar, implementar e monitorar os serviços de proteção social especial de média complexidade, garantindo a efetividade e a qualidade dos atendimentos prestados;

III - promover o atendimento interdisciplinar às famílias e indivíduos atendidos pelo CREAS, por meio de equipes técnicas especializadas, assegurando o acompanhamento integral das demandas;

IV - articular-se com outras secretarias, órgãos públicos e instituições parceiras para garantir o acesso a direitos e o encaminhamento adequado às redes de proteção social e judicial;

V - gerir os recursos humanos, financeiros e materiais do CREAS, promovendo a capacitação contínua das equipes e a eficiência administrativa;

VI - monitorar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas, elaborando relatórios técnicos que subsidiem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação na tomada de decisões estratégicas;

VII - prestar informações e orientações à população sobre os serviços oferecidos pelo CREAS, promovendo a conscientização sobre os direitos e os mecanismos de proteção social disponíveis;

VIII - conduzir ações preventivas e educativas junto à comunidade, abordando temáticas relacionadas à violação de direitos, proteção social e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

IX - garantir a articulação com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais políticas públicas, promovendo a integração das ações e o cumprimento das metas estabelecidas;

X - executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da Coordenadoria e as orientações superiores.


Do Setor de Apoio Administrativo da SEMDSH


Ao Setor de Apoio Administrativo da SEMDSH, compete:

I - coordenar e executar as atividades administrativas da Secretaria, assegurando a organização e eficiência no processamento das demandas internas;

II - prestar suporte técnico e administrativo aos demais setores e departamentos da SEMDSH, facilitando a execução das políticas e ações sociais e habitacionais;

III - gerir os processos relacionados ao controle de materiais, insumos e recursos utilizados pela Secretaria, promovendo o uso racional e eficiente dos bens públicos;

IV - realizar o atendimento ao público, fornecendo orientações e informações relacionadas aos serviços e programas da Secretaria, promovendo a comunicação clara e acessível com os usuários;

V - gerenciar e organizar documentos, relatórios e processos administrativos, garantindo a conformidade com as normas legais e regulamentos aplicáveis;

VI - acompanhar a tramitação de processos e demandas junto a outras secretarias e órgãos, assegurando o cumprimento de prazos e a integração das ações governamentais;

VII - monitorar e avaliar os procedimentos administrativos internos, propondo melhorias que otimizem o desempenho e a qualidade dos serviços prestados;

VIII - articular-se com os setores técnicos e operacionais para garantir o alinhamento entre as demandas administrativas e as necessidades específicas das políticas sociais e habitacionais;

IX - zelar pela atualização e manutenção de registros e arquivos administrativos da SEMDSH, garantindo a rastreabilidade e integridade das informações;

X - executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do Setor e as orientações superiores.


Do Setor de Psicologia do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS


Ao Setor de Psicologia do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, compete:

I - coordenar e articular a execução das atividades de Psicologia no âmbito do CRAS, assegurando a qualidade dos serviços prestados e o alinhamento às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

II - dirigir, acompanhar e supervisionar as ações relacionadas aos serviços de Psicologia, orientando as equipes e promovendo a articulação com instituições que integram a rede socioassistencial do Município;

III - planejar e implementar estratégias de descentralização das atividades e atendimentos de Psicologia, visando facilitar o acesso da população aos serviços;

IV - acompanhar, monitorar e supervisionar o trabalho técnico das equipes junto às pessoas e famílias atendidas, com ênfase na prática de escuta qualificada, acolhimento e fortalecimento de vínculos;

V - coordenar o desenvolvimento de estudos, relatórios e diagnósticos psicossociais sobre famílias e comunidades atendidas, bem como organizar, orientar e supervisionar a realização de visitas domiciliares pela equipe de Psicologia;

VI - prestar apoio técnico especializado à Coordenação do CRAS, contribuindo para o planejamento, a avaliação e a melhoria contínua dos serviços e programas ofertados;

VII - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria competente e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações superiores.


Do Setor de Estruturação da Assistência


Ao Setor de Estruturação da Assistência, compete:

I - dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe sob sua supervisão, assegurando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;

II - prestar apoio técnico ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação e aos demais setores da pasta, promovendo a estruturação e a consolidação das políticas de assistência social e das ações de apoio institucional;

III - utilizar o sistema informatizado de gestão para a execução das atividades do setor, garantindo a eficiência, a segurança da informação e a integridade dos processos;

IV - planejar, coordenar e executar tarefas e projetos administrativos relativos a política de assistência social, conforme as orientações superiores, com foco na melhoria contínua dos serviços prestados e na estruturação da assistência social no município;

V - solicitar, quando necessário, a aquisição de materiais, equipamentos e serviços essenciais para o bom desempenho das atividades do setor;

VI - redigir relatórios técnicos e administrativos detalhados sobre as atividades realizadas pelo setor, subsidiando a gestão da Secretaria;

VII - gerir as atividades administrativas relativas ao Cemitério Público Municipal, incluindo a organização, a atualização de registros, o controle de sepulturas e espaços disponíveis e o atendimento às demandas da comunidade;

VIII - promover o controle e a emissão de autorizações para sepultamentos, exumações e transferências, observando a legislação vigente e as normas sanitárias aplicáveis;

IX - zelar pela organização, conservação e rastreabilidade dos arquivos e documentos relacionados à administração do Cemitério Público Municipal;

X - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria competente e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações superiores.


Do Setor de Assistência à Melhor Idade


Ao Setor de Assistência à Melhor Idade, compete:

I - organizar e promover atividades afins e correlatas voltadas ao bem-estar e desenvolvimento social dos grupos de idosos atendidos, promovendo ações que estimulem a qualidade de vida;

II - estruturar e coordenar grupos de idosos por faixa etária e interesses comuns, visando prevenir situações de risco social e promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

III - promover trocas culturais, experiências e vivências entre os participantes, incentivando o aprendizado mútuo, a valorização da experiência de vida e o respeito às diversidades culturais;

IV - desenvolver o sentimento de pertencimento e identidade nos participantes, fortalecendo o vínculo com a comunidade e promovendo a inclusão social;

V - estimular a socialização e a convivência comunitária entre os idosos, criando oportunidades para a formação de laços afetivos e redes de apoio mútuo;

VI - articular e mobilizar os idosos para definir e atender suas prioridades específicas, promovendo o protagonismo na construção de políticas e ações voltadas para a melhor idade;

VII - planejar e executar atividades recreativas, culturais, esportivas e educacionais que contribuam para o bem-estar físico, mental e emocional dos idosos;

VIII - promover palestras, oficinas e campanhas de conscientização sobre saúde, direitos e cidadania para os idosos, em articulação com outras secretarias e instituições;

IX - monitorar e avaliar as ações realizadas, elaborando relatórios e propondo melhorias para o aprimoramento das iniciativas destinadas à melhor idade;

X - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria competente e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações superiores.


Do Setor de Assistência Aos Clubes de Mães e Grupos de Convivência


Ao Setor de Assistência aos Clubes de Mães e Grupos de Convivência, compete:

I - planejar, organizar e promover atividades que fortaleçam a interação e o apoio mútuo entre os membros dos Clubes de Mães e Grupos de Convivência, estimulando a participação ativa nas iniciativas comunitárias;

II - desenvolver programas e oficinas voltados para o desenvolvimento de habilidades artesanais, educação financeira, saúde, bem-estar, e outros temas de interesse dos participantes, contribuindo para o crescimento pessoal e familiar;

III - promover encontros regulares dos Grupos de Convivência, incentivando a troca de experiências e a criação de redes de apoio social e emocional;

IV - estimular o protagonismo das mães e dos membros dos grupos, incentivando sua participação em projetos sociais, ações comunitárias e iniciativas de inclusão social;

V - organizar atividades que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários, criando ambientes de acolhimento, aprendizado e cooperação;

VI - promover palestras, eventos e campanhas educativas sobre cidadania, direitos sociais, saúde e outros temas relevantes para os participantes dos grupos;

VII - estabelecer parcerias com outras secretarias, instituições e organizações sociais para ampliar os recursos e as oportunidades de formação e integração dos Clubes de Mães e Grupos de Convivência;

VIII - monitorar e avaliar as ações realizadas pelo setor, elaborando relatórios periódicos e propondo melhorias para atender às necessidades dos participantes;

IX - criar e implementar atividades intergeracionais que promovam a integração entre diferentes faixas etárias, fortalecendo o respeito, a troca de saberes e a convivência comunitária;

X - executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações superiores.


Do Setor de Organização Social e Comunitária


Ao Setor de Organização Social e Comunitária, compete:

I - promover oficinas e atividades socioeducativas que atendam às necessidades da comunidade, com foco na inclusão e no desenvolvimento de habilidades;

II - articular-se com a comunidade local e grupos de jovens, adultos e idosos para fortalecer o vínculo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, dentro das diretrizes da política de assistência social;

III - estabelecer parcerias e colaboração com entidades, associações de moradores e outras organizações do município, visando à promoção de ações conjuntas em prol do desenvolvimento social;

IV - estimular a formação e o fortalecimento de redes comunitárias que contribuam para a melhoria das condições de vida dos munícipes;

V - desenvolver e implementar projetos de integração social, alinhados às políticas municipais de assistência e inclusão;

VI - propor e coordenar ações que incentivem a participação social e comunitária, promovendo a cidadania e o fortalecimento de laços sociais entre os diversos grupos atendidos;

VII - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.


Do Setor de Benefícios e Programas de Assistência Social


Ao Setor de Benefícios e Programas de Assistência Social, compete:

I - coordenar as equipes responsáveis pela execução dos benefícios eventuais, Cadastro Único (CadÚnico), Programa Bolsa Família e demais programas de assistência social, assegurando a organização, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados;

II - monitorar, avaliar e garantir o cumprimento da legislação e das normativas vigentes relacionadas aos benefícios e programas socioassistenciais, promovendo a conformidade, a transparência e a responsabilidade social;

III - realizar atendimento ao público, prestando informações, orientações e esclarecimentos sobre os benefícios e programas disponíveis, bem como sobre os critérios de acesso, procedimentos e direitos dos usuários;

IV - planejar e executar ações de levantamento e análise de dados socioeconômicos da população atendida, subsidiando o planejamento estratégico e a formulação de políticas públicas de assistência social;

V - elaborar, monitorar e revisar planos de ação voltados ao fortalecimento e à ampliação do acesso aos benefícios e programas de assistência social, promovendo a melhoria contínua dos serviços oferecidos;

VI - articular-se com outras Secretarias Municipais, instituições públicas e organizações da sociedade civil, visando à integração de ações e à ampliação de recursos, serviços e oportunidades para os beneficiários;

VII - elaborar relatórios técnicos periódicos sobre a execução dos benefícios e programas de assistência social, avaliando os resultados, identificando dificuldades e propondo ajustes e melhorias;

VIII - promover campanhas informativas e educativas voltadas à divulgação dos programas de assistência social, da política municipal de benefícios eventuais e dos direitos socioassistenciais da população, utilizando diversos meios de comunicação e estratégias de mobilização comunitária;

IX - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria competente e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações superiores.

Do Departamento de Assistência e Segurança Alimentar

Ao Departamento de Assistência e Segurança Alimentar, compete:

I - coordenar, planejar e promover ações que contribuam para a sustentabilidade social e econômica das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município;

II - dirigir, coordenar e executar políticas públicas de segurança alimentar e nutricional para famílias vulneráveis, no âmbito da proteção social básica, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN);

III - orientar a população sobre boas práticas de manipulação de alimentos, promover ações de educação alimentar e nutricional, e realizar a busca ativa de indivíduos e grupos em situação de insegurança alimentar;

IV - dispor sobre a gestão dos benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social do Município, com especial atenção à concessão de aportes nutricionais, cestas básicas e outros auxílios voltados à garantia do direito humano à alimentação adequada;

V - articular-se permanentemente com a Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), assegurando a integração das ações de segurança alimentar com os demais serviços da proteção social básica, potencializando o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade;

VI - desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.