Secretaria da Administração - SEMAD

  • Publicado em: 07/06/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário: Leonardo Antunes Pinto

Telefone: (55) 3352-9300 - Ramais 213 e 228

WhatsApp (55) 3352-9328

Emails: 

administracao@saoluizgonzaga.rs.gov.br

admpmslg@gmail.com

 

Endereço: Rua Venâncio Aires, nº 2438, Centro - "Paço Municipal Sepé Tiaraju" - Prefeitura Municipal;

Horário de atendimento: das 8 horas às 11h30min e das 13h30min às 16h.

 

À Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, compete:

I - assistir o Prefeito, o Vice-Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente em matérias relacionadas a atos administrativos;

II - produzir estudos, emitir pareceres e elaborar notas técnicas para a instrução de processos administrativos e para a condução de atos e negócios do Município;

III - executar as atividades de administração de recursos humanos, compreendendo registros funcionais dos servidores, concessão de direitos e vantagens, elaboração da folha de pagamento, cumprimento das obrigações legais e previdenciárias, gestão de benefícios e promoções;

IV - desenvolver as atividades relativas à administração de cargos, carreiras e remuneração, avaliação de estágio probatório, avaliação periódica de desempenho funcional e dimensionamento dos quadros de pessoal;

V - coordenar e executar os processos de seleção de servidores e a organização de concursos públicos municipais;

VI - promover a numeração, o registro, a publicação e a guarda dos atos administrativos e das leis municipais;

VII - preparar minutas de mensagens e projetos de lei a serem encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores, bem como acompanhar e assessorar sua tramitação legislativa;

VIII - realizar atividades de protocolo, registro, distribuição, tramitação e arquivamento de processos administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;

IX - coordenar, planejar e controlar a execução dos procedimentos licitatórios e dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com a legislação vigente;

X - realizar as atividades de aquisição de materiais, bens e serviços, promovendo pesquisas de preços e assegurando a observância dos princípios da economicidade e da eficiência;

XI - gerenciar o sistema de compras do Município, incluindo o planejamento, o controle e o monitoramento das aquisições públicas, garantindo a transparência, a eficiência e o atendimento às necessidades administrativas;

XII - promover e executar a gestão da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal, abrangendo o desenvolvimento de atividades estratégicas, operacionais, técnicas, de gestão de informações e do conhecimento;

XIII - elaborar minutas de contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração e outros instrumentos congêneres, no âmbito da Administração Municipal;

XIV - coordenar a equipe de zeladoria e limpeza da sede da Prefeitura Municipal, garantindo a manutenção da higiene, conservação e organização dos espaços públicos internos;

XV - redigir e revisar decretos, portarias, ordens de serviço e demais atos normativos expedidos pelo Prefeito Municipal.

A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura:

I - Assessoria de Gestão Administrativa;

II - Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos;

III - Coordenadoria de Recursos Humanos;

IV - Setor de Apoio Administrativo da SEMAD;

V - Setor de Licitações;

VI - Setor de Compras;

VII - Setor de Atos e Contratos Administrativos;

VIII - Departamento de Pessoal;

IX - Departamento de Cadastro e Lançamento;

X - Departamento de Informática;

XI - Departamento de Triagem de Documentos e Arquivos;

XII - Departamento de Protocolo;

XIII - Departamento de Logística e Gestão de Documentos;

XIV - Unidade do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais - FAPS.


Assessoria de Gestão Administrativa


À Assessoria de Gestão Administrativa, compete:

I - assessorar diretamente o Secretário Municipal de Administração na coordenação das atividades da Secretaria, fornecendo suporte técnico, estratégico e administrativo para a tomada de decisões;

II - supervisionar, orientar e apoiar a equipe da Secretaria, promovendo a integração, o alinhamento e a eficiência das atividades realizadas pelos setores e departamentos subordinados;

III - controlar e monitorar os processos administrativos internos, assegurando a eficiência, a conformidade legal, a transparência e o cumprimento das metas e prazos estabelecidos;

IV - realizar a gestão e o controle operacional dos setores e departamentos da Secretaria, garantindo a execução coordenada das rotinas administrativas, financeiras e de pessoal;

V - propor, desenvolver e implementar melhorias contínuas nas rotinas administrativas e operacionais da Secretaria, visando à modernização, padronização e otimização dos processos de trabalho e à melhoria dos serviços prestados à Administração Municipal e à população;

VI - gerenciar a comunicação oficial da Secretaria de Administração junto ao Poder Legislativo Municipal, monitorando, revisando e orientando a elaboração de mensagens, projetos de lei, ofícios e demais expedientes oficiais, assegurando a coerência técnica, a conformidade legal e a observância dos prazos regimentais;

VII - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Administração, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e transparência na gestão pública.


Da Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos


Compete à Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos:

I - prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Municipal em matérias relacionadas a licitações e contratos, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

II - elaborar pareceres, informações técnicas, exposições de motivos, anteprojetos de leis, decretos e outros atos normativos relacionados a licitações e contratos administrativos;

III - realizar o controle prévio de legalidade, mediante análise jurídica dos processos licitatórios, contratações diretas, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres;

IV - auxiliar na elaboração e padronização de modelos de editais, termos de referência, contratos, controles administrativos e demais documentos relacionados aos processos de licitação e contratação;

V - apoiar a autoridade competente na análise e elaboração de decisões relativas a recursos administrativos e pedidos de reconsideração, oferecendo subsídios técnicos e dirimindo dúvidas;

VI - prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e órgãos de controle interno e externo sobre assuntos inerentes a licitações e contratos, assegurando transparência e precisão das respostas;

VII - oferecer orientação e apoio jurídico permanente aos envolvidos em todas as etapas dos processos licitatórios;

VIII - prestar assessoria judicial e extrajudicial em questões relacionadas a licitações e contratos, atuando na resolução de conflitos e no cumprimento das obrigações contratuais;

IX - gerenciar e organizar a documentação jurídica referente às licitações e contratos, assegurando sua atualização, acessibilidade e integridade;

X - propor e implementar medidas para o aprimoramento das práticas administrativas relacionadas a licitações e contratos, promovendo eficiência e conformidade legal;

XI - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.

Da Coordenadoria de Recursos Humanos


À Coordenadoria de Recursos Humanos, compete:

I - planejar, propor e definir políticas de gestão de pessoas, incluindo o dimensionamento de cargos e funções, de forma a atender às necessidades estratégicas da Administração Pública Municipal;

II - assessorar o Secretário Municipal de Administração na formulação e implementação de políticas de recursos humanos alinhadas às diretrizes da gestão pública moderna;

III - emitir pareceres sobre questões relacionadas a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades funcionais dos servidores públicos municipais;

IV - promover e coordenar ações de recrutamento, seleção e admissão de pessoal, em conformidade com a legislação aplicável e as necessidades do serviço público municipal;

V - gerenciar programas de remuneração, incentivos, benefícios e desenvolvimento de carreira dos servidores, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração vigente no Município;

VI - coordenar e executar os procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores, em conjunto com a Comissão de Avaliação Especial de Estágio Probatório e com as Secretarias Municipais respectivas, visando à valorização e à qualificação do quadro funcional;

VII - coordenar e supervisionar as atividades de medicina ocupacional e segurança do trabalho, assegurando condições adequadas de saúde, segurança e bem-estar aos servidores municipais;

VIII - promover, em parceria com os profissionais da área de segurança do trabalho, a execução de ações educativas, preventivas e corretivas, bem como elaborar e manter atualizados documentos, laudos e relatórios técnicos relativos à saúde e segurança dos servidores;

IX - coordenar e acompanhar a geração da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, zelando pela correção dos lançamentos e pelo cumprimento das obrigações legais e previdenciárias;

X - executar e gerenciar todas as atividades relacionadas à administração de recursos humanos, promovendo práticas que assegurem a eficiência administrativa, a valorização profissional e o bem-estar dos servidores;

XI - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas, respeitando as normas aplicáveis e os princípios da Administração Pública.


Setor de Apoio Administrativo da Semad


Ao Setor de Apoio Administrativo da SEMAD, compete:

I - coordenar e monitorar as atividades administrativas da Secretaria, assegurando a organização, a eficiência e a racionalidade no processamento das demandas internas;

II - prestar suporte técnico e administrativo aos demais setores e departamentos da SEMAD, garantindo o apoio necessário à execução de suas atividades;

III - gerir os processos relacionados ao controle de materiais, insumos e recursos utilizados pela Secretaria, promovendo o uso racional e eficiente dos bens públicos;

IV - realizar o atendimento ao público, prestando informações, esclarecimentos e orientações sobre os serviços, programas e procedimentos administrativos da Secretaria, com comunicação clara e acessível;

V - elaborar, organizar e arquivar documentos, relatórios e processos administrativos, garantindo sua conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes;

VI - acompanhar a tramitação de processos e demandas junto às demais secretarias, órgãos públicos e entidades parceiras, assegurando o cumprimento de prazos e a integração das ações governamentais;

VII - monitorar e avaliar os procedimentos administrativos internos, propondo melhorias e ajustes que otimizem o desempenho e a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria;

VIII - articular-se com os setores técnicos e operacionais para alinhar as demandas administrativas às necessidades específicas das áreas finalísticas da SEMAD;

IX - supervisionar a execução e o acompanhamento dos contratos decorrentes de dispensa de licitação, bem como da prestação de serviços comunitários - PSC, encaminhados pelo Poder Judiciário;

X - registrar contratos, termos aditivos, apostilas, convênios, cessões, autorizações de uso e outros instrumentos jurídicos celebrados pelo Município, especialmente os relacionados às parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014, zelando pela correta publicação e arquivamento dos atos;

XI - providenciar a publicação de atos normativos e administrativos expedidos pela Secretaria, mantendo atualizada a Base de Legislação Municipal - BLM;

XII - Gerenciar e instruir os procedimentos de compras da Secretaria, obedecendo às normas de licitações e contratos administrativos;

XIII - efetuar requerimentos junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionatos, bem como elaborar declarações de regular funcionamento de entidades ou serviços municipais quando necessário;

XIV - executar outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas, conforme as necessidades do Setor e as diretrizes superiores da Administração Municipal.


Do Setor de Licitações


Ao Setor de Licitações compete:

I - dirigir, planejar, orientar e supervisionar os servidores e serviços do Setor de Licitações do Executivo Municipal;

II - supervisionar as atividades relacionadas às licitações, promovendo a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

III - assessorar a Administração e o Prefeito nos procedimentos de aquisições e contratações de serviços, conforme a legislação Federal, Estadual e Municipal, em especial a Lei de Licitações e suas alterações;

IV - implementar novas normativas Federais, Estaduais e/ou Municipais que forem publicadas, promovendo sua aplicação nos processos licitatórios;

V - receber e dar andamento às requisições de compras de bens e serviços encaminhadas pelas diversas Secretarias Municipais, promovendo o registro e verificando a conformidade dos documentos para escolha da modalidade e tipo de licitação a ser utilizada;

VI - determinar a autuação dos processos licitatórios, incluindo o registro dos contratos e os lançamentos necessários no sistema;

VII - gerenciar a elaboração dos editais, termos de referência, projetos básicos e demais anexos necessários para os procedimentos licitatórios, além de marcar as datas das licitações;

VIII - solicitar a publicação dos avisos das licitações nos meios determinados pela legislação vigente;

IX - auxiliar os agentes envolvidos nos processos licitatórios, prestando suporte técnico durante as sessões públicas e em todas as etapas do processo;

X - manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor, promovendo a transparência e a legalidade em todas as ações realizadas;

XI - disciplinar o Setor de Licitações com vistas à supremacia do interesse público, à legalidade, à moralidade e à transparência;

XII - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.


Do Setor de Compras


Ao Setor de Compras compete:

I - promover o lançamento de contratos no sistema de gestão municipal e emitir requisições de compras, com base nos pedidos formalizados pelas Secretarias e unidades administrativas;

II - emitir relatórios de suporte aos processos de dispensa de licitação e de inexigibilidade;

III - adotar providências para a realização de pesquisas de preços, descrever tecnicamente objetos de aquisição e elaborar termos de referência para itens rotineiros de uso comum entre as Secretarias do município, visando a instrução de processos licitatórios;

IV - garantir a atualização, manutenção e ampliação do cadastro de fornecedores do Município, promovendo a diversidade, a competitividade e a eficiência nas aquisições públicas;

V - atuar em articulação com as Secretarias Municipais e com as unidades administrativas, em especial com o Setor de Licitações, para assegurar a regularidade, a padronização e a eficiência dos procedimentos de compras;

VI - acompanhar a execução dos contratos administrativos vinculados às aquisições realizadas pelo Setor, fiscalizando o cumprimento das condições pactuadas, em articulação com os setores requisitantes e responsáveis pela fiscalização;

VII - elaborar minutas e auxiliar na instrução dos processos relacionados à aquisição de bens e contratação de serviços, zelando pela conformidade documental e legal dos procedimentos;

VIII - desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do Setor e as orientações superiores, em observância às normas legais e regulamentares


Do Setor de Atos e Contratos Administrativos


Ao Setor de Atos e Contratos Administrativos, compete:

I - organizar e coordenar as atividades relacionadas à elaboração, controle e gestão dos atos administrativos do Município, assegurando sua conformidade com as normas legais e regulamentares;

II - alimentar, atualizar e zelar pelos sistemas informatizados de gestão administrativa, garantindo a precisão, integridade e segurança dos dados relativos aos atos e contratos;

III - afixar e providenciar a publicação de editais, avisos, portarias, decretos e demais comunicados oficiais, garantindo a observância dos prazos legais e a ampla divulgação dos atos administrativos;

IV - realizar o controle da numeração de portarias, decretos e demais atos normativos expedidos pelo Poder Executivo Municipal, auxiliando na sua correta elaboração, formatação e tramitação interna;

V - gerenciar e manter o controle dos contratos administrativos registrados e custodiados no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, promovendo seu acompanhamento e atualização conforme a legislação vigente;

VI - prestar apoio técnico aos setores e departamentos da Secretaria de Administração, orientando-os quanto à elaboração, registro, publicação e gestão de atos e contratos administrativos;

VII - gerenciar a instauração de processos administrativos especiais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, promovendo sua adequada distribuição às comissões permanentes competentes, bem como manter atualizado o controle dos processos em tramitação e acompanhar os respectivos prazos e atos processuais;

VIII - controlar e gerenciar as notificações administrativas, garantindo o correto registro, expedição e comprovação das comunicações processuais necessárias à efetividade dos procedimentos administrativos;

IX - atender e executar as determinações superiores, colaborando para o cumprimento das políticas, metas e diretrizes da Administração Pública Municipal;

X - desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações superiores.


Do Departamento de Pessoal


Ao Departamento de Pessoal, compete:

I - gerenciar o registro funcional e zelar pela atualização do histórico de vida funcional dos servidores públicos municipais, incluindo atos de nomeação, exoneração, aposentadoria, licenças, férias, promoções e demais eventos funcionais;

II - promover a guarda adequada dos arquivos físicos e digitais relacionados à vida funcional dos servidores;

III - elaborar atos administrativos, relatórios, planilhas e demais documentos destinados à elaboração da folha de pagamento dos servidores, assegurando a conformidade das informações lançadas;

IV - instruir expedientes administrativos relativos a requerimentos formulados por servidores municipais, organizando a documentação necessária e emitindo informações técnicas pertinentes;

V - manifestar-se em processos administrativos internos, acostando informações atualizadas e pertinentes à vida funcional dos servidores, de modo a subsidiar a tomada de decisão pelas autoridades competentes;

VI - prestar suporte técnico e administrativo à Coordenadoria de Recursos Humanos, colaborando para a execução das políticas de gestão de pessoas e dos procedimentos administrativos da área;

VII - gerenciar, orientar e acompanhar a atuação da equipe do Departamento de Pessoal, assegurando o alinhamento das atividades às diretrizes da Administração Municipal e a eficiência na execução dos serviços;

VIII - executar outras tarefas correlatas, conforme as necessidades do setor e as diretrizes superiores da Administração Pública Municipal.


Do Departamento de Cadastros e Lançamentos


Ao Departamento de Cadastros e Lançamentos, compete:

I - gerar a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, assegurando a exatidão das informações e o cumprimento dos prazos legais;

II - manter e atualizar o sistema informatizado de gestão da folha de pagamento, realizando o lançamento de todas as vantagens, adicionais, descontos e demais ocorrências funcionais dos servidores;

III - efetuar o cadastramento e a atualização cadastral dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, contratados temporariamente, ocupantes de cargos em comissão e detentores de funções gratificadas;

IV - executar todas as atividades relativas à movimentação funcional no sistema de pessoal, incluindo alterações de lotação, reenquadramentos, progressões, licenças e outros eventos funcionais;

V - atuar de forma integrada com o Departamento de Pessoal, compartilhando informações e articulando procedimentos para assegurar a coerência e a integridade dos registros funcionais e da folha de pagamento;

VI - prestar apoio técnico e administrativo à Coordenadoria de Recursos Humanos, contribuindo para a efetividade das ações de gestão de pessoas no âmbito da Administração Municipal;

VII - realizar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do Departamento e as diretrizes superiores da Administração Pública.


Do Departamento de Informática


Ao Departamento de Informática, compete:

I - coordenar a equipe do setor, definindo responsabilidades e assegurando o alinhamento das atividades com as diretrizes da Administração Municipal, promovendo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados;

II - estabelecer parâmetros, metodologias e técnicas para a gestão eficiente dos equipamentos de informática do município, incluindo manutenção preventiva e corretiva, além da atualização tecnológica;

III - orientar e monitorar os processos de instalação, remanejamento e substituição de equipamentos de informática, garantindo a adequação às condições estruturais e de segurança elétrica nos locais de instalação;

IV - supervisionar a implantação, manutenção e coordenação de todo o ambiente computacional da Prefeitura Municipal, abrangendo microcomputadores, servidores, redes, links, softwares, sistemas, bancos de dados, segurança da informação e outras tecnologias;

V - redigir termos de referência e especificações técnicas para subsidiar os processos de compras e licitações relacionados a materiais e equipamentos de informática, assegurando a padronização e a compatibilidade tecnológica entre os recursos adquiridos;

VII - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.


Do Departamento de Triagem de Documentos e Arquivos


Ao Departamento de Triagem de Documentos e Arquivos, compete:

I - coordenar as atividades de protocolo, triagem e classificação de documentos, garantindo o recebimento, organização e encaminhamento adequado dos processos administrativos;

II - realizar a distribuição e o arquivamento físico e digital dos documentos e processos administrativos, assegurando sua organização, integridade e fácil acesso;

III - manter atualizado o sistema de controle de documentos, incluindo a catalogação e rastreamento para facilitar a localização de processos arquivados;

IV - preservar e conservar os documentos físicos e digitais, adotando medidas de segurança, proteção contra perdas, e preservação ambiental para assegurar sua integridade;

V - estabelecer critérios e procedimentos para a classificação, guarda e descarte de documentos, em conformidade com as legislações arquivísticas e administrativas vigentes;

VI - implementar e monitorar medidas de digitalização e modernização dos arquivos, promovendo a transição para a gestão documental eletrônica;

VII - realizar treinamentos e orientações aos servidores sobre boas práticas de organização e tramitação de documentos, garantindo o uso eficiente do sistema de arquivo;

VIII - executar outras tarefas afins, conforme necessidades do Departamento e orientações superiores.


Do Departamento de Protocolo


Ao Departamento de Protocolo, compete:

I - coordenar, organizar e executar as atividades de protocolo da Administração Municipal, assegurando o recebimento, registro, classificação, tramitação, controle e arquivamento adequado de documentos e processos administrativos, em conformidade com as diretrizes normativas vigentes;

II - promover a distribuição e o encaminhamento eficiente dos processos administrativos entre os setores e unidades competentes, garantindo a celeridade e a rastreabilidade dos documentos;

III - manter atualizado o sistema de controle de documentos e processos, promovendo a organização, a segurança e a facilidade de localização de arquivos físicos e eletrônicos;

IV - prestar suporte técnico e operacional aos setores e departamentos correlatos, orientando sobre os procedimentos de protocolo, tramitação de processos e gestão documental, de modo a assegurar a uniformidade e a eficiência dos fluxos administrativos;

V - seguir as ordens e diretrizes superiores, assegurando o cumprimento dos procedimentos administrativos internos e o atendimento aos prazos e padrões estabelecidos;

VI - executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem delegadas, conforme as necessidades do setor e as determinações superiores.


Do Departamento de Logística e Gestão de Documentos


Ao Departamento de Logística e Gestão de Documentos, compete:

I - coordenar a entrega e distribuição de correspondências, ofícios e memorandos de interesse da Prefeitura entre os destinatários e setores envolvidos, assegurando a comunicação eficiente e o fluxo constante de documentos oficiais;

II - realizar a postagem de Avisos de Recebimento (AR) e demais correspondências nos Correios, garantindo o registro e o acompanhamento adequado do envio de documentos;

III - organizar e arquivar documentos de forma sistemática e acessível, facilitando o acesso e preservação de registros oficiais para consulta e controle institucional;

IV - executar a reprodução de documentos e cópias conforme a necessidade dos setores administrativos, proporcionando apoio eficiente aos demais setores;

V - administrar, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe, monitorando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos e assegurando o alinhamento com as diretrizes do Gestor da Pasta;

VI - realizar tarefas de anotação, redação, digitação e organização de documentos, incluindo o registro de compromissos e informações para agilizar o fluxo de trabalho administrativo;

VII - executar outras tarefas afins conforme as necessidades do setor e as orientações superiores, contribuindo para a eficiência e segurança das operações logísticas e de gestão documental.


Unidade do Fundo de Aposentadorias e Pensões Dos Servidores Municipais - Faps


À Unidade do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais - FAPS, compete:

I - elaborar e propor ao Executivo o plano de aplicação anual do FAPS, bem como as diretrizes gerais para a política de benefícios, observando os prazos legais e regulamentares estabelecidos;

II - deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FAPS, assegurando a transparência e a conformidade com as normas vigentes;

III - decidir sobre a aplicação dos recursos do FAPS, em estrita conformidade com as disposições legais aplicáveis;

IV - fiscalizar o recolhimento das contribuições, incluindo a verificação da base de cálculo, garantindo a regularidade e a precisão dos valores arrecadados;

V - propor alterações nas alíquotas de contribuição social dos servidores e do município, sempre que indicado pela revisão atuarial anual obrigatória;

VI - propor ao Executivo a instituição ou exclusão de benefícios, fundamentando-se em análises técnicas e estudos de viabilidade;

VII - notificar mensalmente o estabelecimento bancário acerca dos valores a serem retidos da cota-parte do ICMS, para repasse automático das contribuições ao FAPS;

VIII - propor e aprovar a aplicação das disponibilidades financeiras do FAPS, determinando a forma, o prazo e a natureza dos investimentos, em conformidade com as exigências legais, assumindo as responsabilidades inerentes aos atos de gestão;

IX - expedir instruções para a devolução de parcelas de benefícios recebidos indevidamente, garantindo a correção de inconsistências;

X - elaborar o regimento interno do Conselho, disciplinando seu funcionamento e suas atribuições;

XI - deliberar sobre temas e matérias de interesse do Conselho de Administração do FAPS (COADFAPS), promovendo o aperfeiçoamento da gestão do fundo;

XII - executar demais atos e atribuições previstos em lei, em conformidade com os objetivos e finalidades do FAPS.

A organização interna e o funcionamento do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais - FAPS serão disciplinados por lei municipal específica, que estabelecerá as diretrizes, normas e procedimentos para sua gestão.