Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAG
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAG
- Publicado em: 03/03/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: Lauro Weber
Telefone: (55) 3352-9300 - Ramal 238
Email: agricultura@saoluizgonzaga.rs.gov.br
Endereço: Rua Venâncio Aires, nº 2438, Centro - "Paço Municipal Sepé Tiaraju", Prefeitura Municipal
Horário de atendimento: das 8 horas até às 11h30min e das 13h30min até às 16 horas;
À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAG, compete:
I - planejar, formular e executar políticas de desenvolvimento rural sustentável, promovendo práticas que preservem o meio ambiente e valorizem o setor agropecuário;
II - orientar, coordenar e monitorar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito municipal;
III - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais para obter recursos destinados a projetos e ações que melhorem a qualidade de vida das populações rurais, com foco especial na agricultura familiar e na integração apropriada de agroindústrias;
IV - incentivar o desenvolvimento e a modernização das pequenas propriedades rurais no município;
V - viabilizar projetos para ampliação e melhoria dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, por meio de parcerias ou convênios;
VI - apoiar e viabilizar a construção de açudes, drenagem e outras infraestruturas nas propriedades rurais, em conformidade com a legislação vigente;
VII - promover o acesso à água potável e a programas de irrigação rural, incluindo a conservação e proteção de nascentes, canalização e perfuração de poços artesianos, em parceria com outros órgãos municipais e entidades federativas;
VIII - delimitar e implantar áreas específicas para atividades hortifrutigranjeiras, agropecuárias e comerciais, respeitando a preservação ambiental;
IX - organizar, fomentar e apoiar atividades relacionadas à produção primária e ao abastecimento público de produtos rurais;
X - promover o controle, a fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal e vegetal, garantindo a segurança alimentar;
XI - estabelecer intercâmbios e convênios com entidades governamentais e privadas em temas relacionados ao desenvolvimento agropecuário;
XII - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e extensão rural, em parceria com outras entidades;
XIII - fiscalizar o cumprimento das normas e legislações vigentes em sua área de competência;
XIV - planejar, organizar, executar e fiscalizar a abertura, pavimentação e conservação de estradas rurais, seja com recursos próprios ou mediante contratação de terceiros;
XV - coordenar e realizar atividades de construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais em áreas rurais;
XVI - planejar, coordenar e executar a manutenção e construção de pontes, bueiros e demais infraestruturas de drenagem e transporte no meio rural;
XVII - realizar trabalhos técnicos, topográficos e de desenho necessários às obras e serviços sob responsabilidade da Secretaria;
XVIII - estudar e atualizar a redistribuição territorial dos distritos do município, conforme as necessidades locais;
XIX - administrar os serviços de máquinas e equipamentos, incluindo guarda, abastecimento, manutenção e controle de veículos e máquinas da frota municipal;
XX - planejar, coordenar e executar serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e reparos para suporte às atividades rurais;
XXI - fiscalizar o cumprimento das disposições legais aplicáveis em sua área de atuação e aplicar sanções aos infratores;
XXII - gerenciar o desenvolvimento e a administração de pessoal lotado na Secretaria, bem como o seu orçamento e os bens patrimoniais;
XXIII - desenvolver e apoiar pesquisas e trabalhos voltados para o aprimoramento da produção agropecuária, a valorização da população rural e o abastecimento de produtos agrícolas para o município;
XXIV - fomentar projetos de desenvolvimento rural que estimulem o cooperativismo e o associativismo;
XXV - orientar e fiscalizar estabelecimentos vinculados ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), promovendo o desenvolvimento do comércio local;
XXVI - realizar atividades correlatas e complementares às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento alimentar.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
II - Setor de Apoio Administrativo da SEMAG;
III - Setor de Assistência ao Produtor.
Da Assessoria de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Compete à Assessoria de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
I - prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, oferecendo suporte técnico e estratégico para a tomada de decisões e implementação de políticas públicas;
II - coordenar os recursos humanos da Secretaria, incluindo a distribuição de tarefas, supervisão das equipes de trabalho e acompanhamento da execução das atividades, visando a eficiência e o alinhamento às metas estabelecidas;
III - realizar o planejamento e a gestão dos recursos materiais, financeiros e operacionais da Secretaria, assegurando o uso racional e eficiente dos mesmos;
IV - elaborar diretrizes e procedimentos administrativos que orientem as ações internas da Secretaria, garantindo a uniformidade e a organização dos trabalhos;
V - desenvolver e implementar políticas voltadas à manutenção e fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), promovendo a qualidade, segurança e regularização dos produtos de origem animal e vegetal;
VI - atender ao público, prestando informações, orientações e apoio técnico a agricultores, produtores e demais cidadãos que busquem os serviços e informações disponibilizados pela Secretaria;
VII - promover articulações com outros órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades privadas e organizações da sociedade civil, visando o fortalecimento das ações voltadas ao desenvolvimento rural;
VIII - acompanhar e avaliar a execução de projetos, programas e atividades da Secretaria, propondo ajustes e melhorias sempre que necessário;
IX - organizar eventos, palestras e treinamentos destinados a capacitar agricultores e técnicos, fomentando o desenvolvimento rural sustentável;
X - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, respeitando os objetivos institucionais e as diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal.
Do Setor de Apoio Administrativo da Semag
Compete ao Setor de Apoio Administrativo da SEMAG:
I - gerenciar os expedientes administrativos, visando o melhor funcionamento da Secretaria;
II - gerenciar o protocolo, registro e arquivamento de documentos de interesse da secretaria, garantindo a organização e a acessibilidade das informações;
III - encaminhar requisições de compras e solicitações de licitações para atendimento das necessidades da Secretaria, acompanhando os respectivos processos até sua conclusão;
IV - controlar e gerir o estoque de materiais de consumo e permanentes da Secretaria, promovendo a reposição e o uso eficiente dos recursos;
V - auxiliar no atendimento ao público, fornecendo informações e orientações sobre os serviços oferecidos pela Secretaria e encaminhando demandas aos setores responsáveis;
VI - monitorar e atualizar os sistemas informatizados utilizados pela Secretaria, incluindo o registro de dados administrativos e operacionais;
VII - apoiar a organização e a realização de reuniões, eventos e atividades internas da Secretaria, providenciando a infraestrutura e os materiais necessários;
VIII - acompanhar a tramitação de processos administrativos de interesse da Secretaria, garantindo o cumprimento de prazos e orientações legais;
IX - gerenciar o controle de frequência, férias e outros registros funcionais dos servidores lotados na Secretaria, em articulação com a coordenadoria de recursos humanos do município;
X - auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, consolidando informações administrativas e operacionais para subsidiar a tomada de decisões;
XI - executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas, respeitando as diretrizes da Secretaria e os objetivos da Administração Municipal.
Do Setor de Assistência ao Produtor
Ao Setor de Assistência ao Produtor, compete:
I - prestar apoio técnico e operacional aos produtores rurais do município, promovendo ações que contribuam para o aumento da produtividade, sustentabilidade e qualidade de vida no meio rural;
II - promover a capacitação e a orientação dos produtores, por meio de palestras, workshops e treinamentos sobre técnicas agrícolas, manejo sustentável, gestão rural e outras áreas de interesse;
III - auxiliar na implementação de programas e políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural, garantindo o acesso dos produtores aos benefícios e incentivos disponíveis;
IV - articular parcerias com instituições públicas e privadas para oferecer suporte técnico, equipamentos e recursos que auxiliem no desenvolvimento das atividades agropecuárias;
V - monitorar e avaliar as necessidades e demandas dos produtores rurais, propondo e implementando ações que fortaleçam a economia agrícola local e promovam a diversificação das atividades no campo;
VI - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.




