- 29/01/2026
Regulamentação do estacionamento de veículos com carga viva nas vias urbanas
- Assunto: Gabinete do Prefeito | Publicado em: 29/10/2025 às 20:39 | Imprimir
Na tarde desta quarta-feira, 29, o prefeito em exercício de São Luiz Gonzaga, João Iuri de Oliveira, sancionou a Lei nº 7.018/2025, de autoria do vereador Edilmar Garcia, do Cidadania. A nova legislação acrescenta o artigo 179-A à Lei Municipal nº 3.984, de 2 de agosto de 2002, e dispõe sobre a restrição e regulamentação do estacionamento de veículos transportadores de carga viva nas vias públicas urbanas do município.
A norma tem como objetivo garantir mais segurança, organização e higiene nas áreas urbanas, ao estabelecer regras para o estacionamento e operações de carga e descarga de caminhões que transportam carga viva de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição.
Conforme o texto sancionado, fica proibido o estacionamento desses veículos em vias públicas urbanas, exceto em locais e situações autorizadas pelos órgãos de trânsito. As operações de carga e descarga deverão seguir rigorosas condições de higiene, saúde pública e mobilidade urbana, sendo o transportador responsável pela limpeza imediata e destinação correta dos resíduos gerados.
A fiscalização do cumprimento da lei caberá ao órgão municipal de trânsito, que poderá atuar em conjunto com órgãos ambientais e de vigilância sanitária, conforme a necessidade. O descumprimento das normas implicará sanções ambientais, sanitárias e de trânsito.
(Assessoria de Comunicação, Imprensa e Transparência da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)
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