Lei estadual proíbe fogos com estampido no Rio Grande do Sul durante o Réveillon

  • Assunto: AVISO  |   Publicado em: 30/12/2025 às 16:21   |   Imprimir

Com a proximidade das comemorações de Ano-Novo, é importante reforçar que está em vigor, em todo o Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 15.366, de 5 de novembro de 2019, que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso.

A legislação veda o uso de fogos de estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos que ultrapassem 100 decibéis, medidos a uma distância de 100 metros do local da deflagração, em todo o território gaúcho. A norma tem como objetivo reduzir os impactos negativos causados pelo barulho excessivo, especialmente em períodos festivos como o Réveillon.

Além da lei estadual, a proibição também está prevista no Código de Obras e Posturas do Município de São Luiz Gonzaga, reforçando que o uso desse tipo de fogos é irregular no âmbito local e passível de sanções.

O respeito à legislação é fundamental para preservar o bem-estar coletivo. Os fogos ruidosos são conhecidos por causar prejuízos à saúde e à qualidade de vida de crianças, idosos, animais e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de indivíduos acamados ou com sensibilidade auditiva.

(Assessoria de Comunicação, Imprensa e Transparência da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)