Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para os cargos de Professores diversas áreas, Operário, Merendeiro, Motorista, Atendente Educacional, e dá outras providências.


  • Número: 6530



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.530, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para os cargos de Professores diversas áreas, Operário, Merendeiro, Motorista, Atendente Educacional, e dá outras providências.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                       

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para os cargos de Professor de Educação Infantil (10), Professor Educação Especial (01), Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (11), Professor de Ensino Fundamental – Anos Finais – Educação Física (04), Língua Portuguesa (02), Língua Portuguesa/Língua Inglesa (01), Língua Portuguesa/Língua Espanhola (01), História (01), Geografia (01), Ciências (01), Operário (12), Merendeiro (07), Motorista (02), Atendente Educacional (10), vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

     

    • 1º A contratação faz-se necessária para atendimento das necessidades da Secretaria, na Rede Municipal de Ensino.

     

    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

     

    Carga horária

    Vencimentos

    Professor de  Educação Infantil – 20 horas semanais

    Nivel1, Classe A = 3,33 PRMs, totalizando R$  2.033,33 (dois mil e trinta e três reais e trinta e três centavos) + Vale Refeição

    Professor de Educação Especial com habilitação no Ensino de Libras – 20 horas semanais

    Nivel 1, Classe A = 3,33 PRMs, totalizando R$ 2.033,33 (dois mil e trinta e três reais e trinta e três centavos) + Vale Refeição

    Professor Anos Iniciais – 20 horas semanais

    Nivel 1, Classe A= 3,33 PRMs, totalizando R$ 2.033,33 (dois mil e trinta e três reais e trinta e três centavos) + Vale Refeição

    Professor Anos Finais – 20 horas semanais

    Nivel 2, Classe A= 3,71 PRMs, totalizando R$ 2.265,36 (dois mil e duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos) + Vale Refeição

    Operário 40 horas semanais

    Padrão 01, Classe A= 2,40 PRs, totalizando R$  1.023,82(um mil e vinte e três reais e oitenta e dois centavos) + Adicional de Insalubridade em Grau Máximo (40%) + Vale Refeição

    Merendeiro – 40 horas semanais

    Padrão 03, Classe A= 2,50 PRs, totalizando R$ 1.066,47 (um mil e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos) + Adicional de Insalubridade em Grau Médio (20%) + Vale Refeição

    Motorista -  40  horas semanais

    Padrão 6, Classe A= 2,65 PRs, totalizando R$ 1.130,46 (um mil e cento e trinta reais e quarenta e seis centavos), devendo ser complementado ao valor do salário mínimo vigente + Vale Refeição

    Atendente Educacional – 40 horas semanais

    Padrão 04, Classe A = 2,55 PRs, totalizando R$  1.087,80(mil e oitenta e sete reais e oitenta centavos), devendo ser complementado ao valor do salário mínimo vigente + Vale Refeição

     

    • 3º O Professor de Educação Infantil, com contrato autorizado por esta Lei, que desempenhar suas atividades na Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Miguel Fernandes fará jus ao percentual de 40% (Dificuldade Máxima Grupo C) de Gratificação de Difícil Acesso, conforme determina o art. 45 da Lei nº 5.073 de 13 de dezembro de 2011 e Decreto Municipal nº 6.499, de 03 de janeiro de 2022;

     

    • 4º O Professor de Educação Especial, com contrato autorizado por Esta Lei, que desempenhar suas atividades na Escola Estadual de Ensino Médio Teresinha Medeiros Schneider fará jus ao percentual de 40% (Dificuldade Máxima Grupo C) de Gratificação de Difícil Acesso, conforme determina o art. 45 da Lei nº 5.073 de 13 de dezembro de 2011 e Decreto Municipal nº 6.499, de 03 de janeiro de 2022;

     

    • 5º Os integrantes do magistério público municipal, com titulações específicas, que atuam em classes de educação especial ou sala de recursos que atendem alunos com necessidades educativas especiais, com no mínimo 10 alunos, fazem jus a um percentual de incentivo correspondente a 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o vencimento básico inicial da carreira (Lei Municipal de 5073/2011);

     

    • 6º Os contratos que trata a presente Lei vigorarão pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;

     

    • 7º Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990 que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos;

     

    • 8º Aos contratados autorizados por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais.

     

     Art. 2º Os contratos autorizados por esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos mesmos os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

    Parágrafo único. As contratações de que trata a presente Lei serão feitas mediante processo seletivo.

     

    Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de dezembro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                           

              Registre-se e Publique-se

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 23/12/2022


  • Anexos