Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2022.


  • Número: 6529



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •                          

    LEI 6.529, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2022.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    10 SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA

    Unidade

    1001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Função:

    08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Subfunção:

    0244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

    Programa:

    0240 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO

    Ação:

    2,060 MANUTENÇÃO DE PLANTÃO SOCIAL E DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

    Elemento:

    339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

    Valor:

    R$ 20.000,00  

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE  

                                                                                                                                     TABELA 1

     

    Órgão:

    14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

    Unidade

    1401 UNIDADES SUBORDINADAS

    Função:

    04 ADMINISTRAÇÃO

    Subfunção:

    0122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

    Programa:

    0110 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PODER EXECUTIVO

    Ação:

    2,021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

    Elemento:

    339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

    Valor:

    R$ 10.000,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE  

                                                                                                                                     TABELA 2

     

    Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada:

    01 0101 01 0031 0110 1,001 449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – RV 0001 – CÂMARA DE VEREADORES

    R$ 30.000,00

    TABELA 1

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de dezembro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                               

                    Registre-se e Publique-se

     

                         Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 23/12/2022


  • Anexos