Autoriza o município, Poder Executivo, a prorrogar o vencimento de débitos Tributários e não Tributários, para pagamento sem multa, juros e correção monetária, durante o período de expediente interno da Secretaria Municipal da Fazenda para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2022


  • Número: 6528



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •  

     

    LEI 6.528, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

               

     “Autoriza o município, Poder Executivo, a prorrogar o vencimento de débitos Tributários e não Tributários, para pagamento sem multa, juros e correção monetária, durante o período de expediente interno da Secretaria Municipal da Fazenda para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2022.”

                                       

     

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a prorrogar o prazo de pagamento de débitos Tributários e não Tributários de munícipes, com a Administração Municipal, que tenham vencimento dentro do período de 21 de dezembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, para o período de 11 de janeiro de 2023 a 20 de janeiro de 2023, devido os dias de expediente interno dos órgãos que compõe a Secretaria Municipal da Fazenda, para realização do encerramento do exercício financeiro de 2022.

     

    • 1º Os débitos cujo os vencimentos sejam entre 21 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2022 poderão ser pagos no período citado no caput, sem a incidência de multa, juros e correção monetária referente a atualização dos valores para o ano de 2023.

     

    • 2º Os débitos cujo os vencimentos sejam entre 01 de janeiro de 2023 e 10 de janeiro de 2023 poderão ser pagos no período citado no caput, sem a incidência de multa e juros.

     

    Art. 2º A presente lei contempla o parcelamento da Dívida Ativa, ainda não paga em sua integralidade, cujo os vencimentos estejam compreendidos no período no caput do artigo 1º desta Lei.

                     

    Art. 3º Caso a data de abertura do exercício financeiro de 2023 não possa ser cumprida, fica a Administração autorizada a reprogramar através de Decreto, os períodos citados no art.1º e parágrafos.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de dezembro de 2022.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                            

                      Registre-se e Publique-se

     

                            Catia Simone Porto Py Budel

                             Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                  


  • Data da Publicação: 23/12/2022


  • Anexos