Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Odontólogo II – 40 horas semanais, e dá outras providências.


  • Número: 6525



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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     LEI 6.525, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Odontólogo II – 40 horas semanais, e dá outras providências.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                                                  

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 05 (cinco) cargos de Odontólogo II, vinculados à Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA.

     

    • 1º A contratação faz-se necessária para o atendimento da demanda de serviços nos ESF’s que fazem parte da SEMSA.

     

    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

    Carga horária

    Vencimentos

    Odontólogo II – 40 horas semanais

    Padrão 05, Classe A = 7,93 PR,s, totalizando R$ 3.382,85 (três mil e trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) + 20% (grau médio) de Insalubridade + Vale Refeição.

     

    • 3º Aos contratados autorizados por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº 4.579, de 14 de janeiro de 2008, que institui o vale-Refeição para os servidores públicos municipais;

     

    • 4º Os contratos que trata a presente Lei vigorarão pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados pelo mesmo período;

     

    • 5º Os critérios a serem estabelecidos para as contratações serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990 que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.

     

    Art. 2º Os contratos autorizados por esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 235, da Lei nº 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

    Parágrafo único.  As contratações de que trata a presente Lei serão feitas mediante processo seletivo.

     

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 2022.

     

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício                                                                              

                         Registre-se e Publique-se

     

                               Catia Simone Porto Py Budel

              Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 21/12/2022


  • Anexos