Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Luiz Gonzaga para o Exercício Financeiro de 2023


  • Número: 6522



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •             LEI 6.522, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

     

     

    Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Luiz Gonzaga para o Exercício Financeiro de 2023

     

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

     

     

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

     Art. 1.º  Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

     I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;

     II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados.

     

     

    CAPÍTULO II

    DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    Da Estimativa da Receita

     

     Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 163.650.000,00 (cento e sessenta e três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais).

     

     Art. 3º A estimativa da Receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

     

    ESPECIFICAÇÃO

    RECURSOS

    LIVRES

    RECURSOS

    VINCULADOS

    TOTAL

     1 – RECEITAS CORRENTES

    112.030.000,00

    49.000.000,00

    161.030.000,00

     Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria

    22.936.000,00

    236.000,00

    23.172.000,00

     Receita de Contribuições

    0,00

    6.005.000,00

    6.005.000,00

     Receita Patrimonial

    1.528.000,00

    8.000.000,00

    9.528.000,00

     Receita Agropecuária

     

     

     

     Receita Industrial

     

     

     

     Receita de Serviços

    20.000,00

    30.000,00

    50.000,00

     Transferências Correntes

    81.055.000,00

    34.067.000,00

    115.122.000,00

     Outras Receitas Correntes

    6.491.000,00

    662.000,00

    7.153.000,00

     2 – RECEITAS DE CAPITAL

    0,00

    175.000,00

    175.000,00

    Operações de Crédito Internas

     

     

     

    Operações de Crédito Externas

     

     

     

    Transferências de Capital

     

     

     

    Alienação de Bens

    0,00

    175.000,00

    175.000,00

     Outras Receitas de Capital

     

     

     

     

     

     

     

    7 – RECEITAS CORRENTES

          INTRAORÇAMENTÁRIAS

    0,00

    19.725.000,00

    19.725.000,00

    Receita de Contribuições – Intraorç.

    0,00

    19.725.000,00

    19.725.000,00

     

     

     

     

    9 – DEDUÇÕES DA RECEITA

    17.280.000,00

    0,00

    17.280.000,00

    Dedução da Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

    1.780.000,00

    0,00

    1.780.000,00

    Dedução das Receitas de Transferências Correntes

    15.500.000,00

    0,00

    15.500.000,00

     

     

     

     

     TOTAL

    94.750.000,00

    68.900.000,00

    163.650.000,00

     

    Seção II

    Da Fixação da Despesa

     Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 163.650.000,00(cento e sessenta e três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) sendo:

     I -        No Orçamento Fiscal, em R$ 97.679.900,00 (noventa e sete milhões, seiscentos e setenta e nove mil e novecentos reais);

     II -       No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 65.970.100,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e setenta mil e cem reais).

     

    Art. 5º  A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:

    GRUPO DE DESPESA

    RECURSOS

    LIVRES

    RECURSOS

    VINCULADOS

    TOTAL

    3. DESPESAS CORRENTES

    80.844.500,00

    64.808.000,00

    145.652.500,00

     3.1 - Pessoal e Encargos Sociais

    34.172.500,00

    46.433.000,00

    80.605.500,00

    3.1 - Pessoal e Encargos Social

             Operações Intraorçamentárias

    11.962.000,00

    6.338.000,00

    18.300.000,00

     3.2 - Juros e Encargos da Dívida

    1.770.000,00

    0,00

    1.770.000,00

     3.2 – Juros e encargos da Dívida

               Operações Intraorçamentárias

    1.300.000,00

    0,00

    1.300.000,00

     3.3 - Outras Despesas Correntes

    31.640.000,00

    12.037.000,00

    43.677.000,00

    4. DESPESAS DE CAPITAL

    4.200.500,00

    1.647.000,00

    5.847.500,00

     4.1 – Investimentos

    2.475.500,00

    1.647.000,00

    4.122.500,00

     4.3 – Amortização da Dívida

    1.600.000,00

    0,00

    1.600.000,00

     4.3 – Amortização da Dívida –

              Op.Intraorçamentárias.

    125.000,00

    0,00

    125.000,00

    9.9  - Reserva de Contingência

    2.750.000,00

    0,00

    2.750.000,00

    9.9 – Reserva de Contingência do RPPS

    0,00

    9.400.000,00

    9.400.000,00

     

     

     

     

    TOTAL

    87.795.000,00

    75.855.000,00

    163.650.000,00

     

     Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 6.499/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.

     

    Seção III

    Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

     

    Art. 7º Ficam autorizados:

    I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:

    1. a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 10 da Lei Municipal Nº 6.499, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023;
    2. b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2023 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
    3. c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.

    II – ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.

    Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.

     

    Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de:

     I -  de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

     II - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 – Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 – Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 – Sentenças Judiciais;

     III - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado.

     

    CAPÍTULO III

    DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

     

    Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.

     

     Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.

     Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.

     

    Art. 12  Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei,  o  montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário  e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso  art. 1º, Parágrafo Único, I, “a”,  da Lei Municipal Nº    6.499/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei.

    Parágrafo único. Para efeitos  de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.

     

    Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela  Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).

     

    Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 2022.

     

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício                                                                              

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 21/12/2022


  • Anexos