Autoriza o Município, Poder executivo, a ceder maquinário para a Associação dos Produtores de Leite e Microbacia de Afonso Rodrigues, e dá outras providências.


  • Número: 6521



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •                                                           

     

     

    LEI 6.521, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

     

     

    Autoriza o Município, Poder executivo, a ceder  maquinário para a Associação dos Produtores de Leite e Microbacia de Afonso Rodrigues, e dá outras providências.

                                                  

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a ceder para a Associação dos Produtores de Leite e Microbacia de Afonso Rodrigues, uma Grade Aradora, nova, com controle remoto, no mínimo 15 discos e 24 polegadas cada disco, Marca/Modelo: KLR GAC 16x24.

               

    Art. 2º A cedência de que trata esta Lei destina-se exclusivamente atender os objetivos e finalidades previstas no Estatuto da referida Associação.

     

    Art. 3º O Município fica isento da manutenção, bem como despesas de guincho ou conserto do bem e também, do pagamento de todos os encargos referentes ao maquinário descrito no caput do art. 1º.

    • 1º Fica, também, isento o município de quaisquer tipos de ação seja civil, administrativa ou criminal.
    • 2º A Associação descrita no caput do art. 1º fica compromissada a efetuar as revisões obrigatórias do equipamento, conforme determinação do fabricante.

     

    Art. 4º Fica vedado à Associação dos Produtores de Leite e Microbacia de Afonso Rodrigues dar outra finalidade ou transferir o domínio do bem descrito a particulares ou outras entidades que venham desviar o fim da cedência, sob pena de reversão ao Patrimônio do Município.

    Parágrafo único. O descumprimento do determinado na presente Lei, bem como do termo de cedência, enseja a reversão do bem ao patrimônio da municipalidade.

     

     

     

     

     

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de dezembro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                  

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    TERMO DE CEDÊNCIA E ENTREGA DE MÁQUINÁRIO

     

    QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA E A   ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE E MICROBACIA DE AFONSO RODRIGUES.

     

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 87.613.022/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sidney Luiz Brondani, doravante denominada CEDENTE e, de outro lado a Associação dos Produtores de Leite e Microbacia de Afonso Rodrigues, Associação Privada, neste ato representado por seu Presidente, (...), doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram o presente Termo de cedência e entrega de maquinário, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

     

    Constitui objeto do presente Termo de Cedência, a entrega de uma Grade Aradora, nova, com controle remoto, no mínimo 15 discos e 24 polegadas cada disco, Marca/Modelo: KLR GAC 16x24.

     

     

    CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

     

    DA PREFEITURA MUNICIPAL:

    - entregar o maquinário à ASSOCIAÇÃO em perfeitas condições de uso.

     

    DA ASSOCIAÇÃO

    - receber o maquinário, comprometendo-se a cuidar e zelar pelo mesmo.

    - fazer uso do maquinário de forma justa e correta, que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;

    - cuidar e manter o maquinário sempre em perfeitas condições;

    - não vender, ceder, emprestar, doar o equipamento em nenhuma hipótese;

    - O bem descrito no objeto deste termo deverá atender as demandas da Associação dos Produtores de Leite e Microbacia de Afonso Rodrigues;

    - fazer a manutenção, bem como pagamento das despesas de guincho ou conserto do bem e, também, do pagamento de todos os encargos referentes ao maquinário descrito; e

    - efetuar as revisões obrigatórias do maquinário, conforme determinação do fabricante.

     

     

    CLÁUSULA TERCEIRA: DA CLÁSUSULA RESOLUTIVA

     

    As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não cumprimento pela Entidade Cessionária das obrigações assumidas neste Termo de Cedência ensejará a resolução deste Termo e entrega do equipamento retornando o bem ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização ou restituição de valores seja de que espécie for.

     

     

     

    CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO

     

    O presente Termo de Cedência e entrega do equipamento tem prazo indeterminado.

     

    CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO

     

    A Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente fica responsável pela fiscalização da utilização do maquinário cedido, podendo para tanto, requisitar as informações pertinentes, fiscalizar in loco, de forma ampla, para que o objeto seja utilizado atendendo a demanda de todas as comunidades envolvidas.

     

    CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de Cedência e entrega do bem em 3 (três) vias de igual teor.

     

     

     


  • Data da Publicação: 14/12/2022


  • Anexos