Autoriza o Município, Poder executivo, a ceder maquinários para a Associação dos Produtores de Mandioca, na localidade de Rincão de São Pedro, e dá outras providências.


  • Número: 6520



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.520, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder executivo, a ceder  maquinários para a Associação dos Produtores de Mandioca, na localidade de Rincão de São Pedro, e dá outras providências.

                                                  

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a ceder para a Associação dos Produtores de Mandioca, na localidade de Rincão de São Pedro, um Pulverizador agrícola 600x14m, com no mínimo 28 bicos trijet, com engate rápido, com no mínimo 14 metros de barras com 03 (três) dobras de 2,90m, comando hidráulico de levante nas barras, bomba tocada no cardan; uma Semeadeira/Plantadora/Adubadeira de soja e milho com no mínimo 07 linhas, disco de corte 17”, com sulcador no adubo e disco duplo na semente, dosador de adubo rosca sem fim, compactação sistema V, reservatório da semente tipo balde, sistema pula pedra, capacidade mínima para adubo de 730Kg,  capacidade mínima de semente de 220Kg, com Kit bomba de engraxar, balde para 7Kg.

               

    Art. 2º A cedência de que trata esta Lei destina-se exclusivamente atender os objetivos e finalidades previstas no Estatuto da referida Associação.

     

    Art. 3º O Município fica isento da manutenção, bem como despesas de guincho ou conserto dos bens e também, do pagamento de todos os encargos referentes aos maquinários descritos no caput do art. 1º.

    • 1º Fica, também, isento o município de quaisquer tipos de ação seja civil, administrativa ou criminal.
    • 2º A Associação descrita no caput do art. 1º fica compromissada a efetuar as revisões obrigatórias dos maquinários, conforme determinação do fabricante.

     

    Art. 4º Fica vedado à Associação dos Produtores de Mandioca dar outra finalidade ou transferir o domínio dos bens descritos a particulares ou outras entidades que venham desviar o fim da cedência, sob pena de reversão da cedência ao Patrimônio do Município.

    Parágrafo único. O descumprimento do determinado na presente Lei, bem como do termo de cedência, enseja a reversão dos bens ao patrimônio da municipalidade.

     

     

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de dezembro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                  

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    TERMO DE CEDÊNCIA E ENTREGA DE MÁQUINÁRIO

     

    QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA E A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE   ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA NA    LOCALIDADE DO RINCÃO DE SÃO PEDRO.

     

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 87.613.022/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sidney Luiz Brondani, doravante denominada CEDENTE e, de outro lado a Associação dos Produtores de Mandioca na localidade do Rincão de São Pedro, Associação Privada, neste ato representado por seu Presidente, (...), doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram o presente Termo de cedência e entrega de maquinários, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

     

    Constitui objeto do presente Termo de Cedência, a entrega de um Pulverizador agrícola 600x14m, com no mínimo 28 bicos trijet, com engate rápido, com no mínimo 14 metros de barras com 03 (três) dobras de 2,90m, comando hidráulico de levante nas barras, bomba tocada no cardan; uma Semeadeira/Plantadora/Adubadeira de soja e milho com no mínimo 07 linhas, disco de corte 17”, com sulcador no adubo e disco duplo na semente, dosador de adubo rosca sem fim, compactação sistema V, reservatório da semente tipo balde, sistema pula pedra, capacidade mínima para adubo de 730Kg,  capacidade mínima de semente de 220Kg, com Kit bomba de engraxar, balde para 7Kg.

     

     

    CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

     

    DA PREFEITURA MUNICIPAL:

    - entregar os maquinários à ASSOCIAÇÃO em perfeitas condições de uso.

     

    DA ASSOCIAÇÃO

    - receber os maquinários, comprometendo-se a cuidar e zelar pelos mesmos.

    - fazer uso dos maquinários de forma justa e correta, que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;

    - cuidar e manter os maquinários sempre em perfeitas condições;

    - não vender, ceder, emprestar, doar os equipamentos em nenhuma hipótese;

    - O bens descritos no objeto deste termo deverão atender as demandas da Associação dos Produtores de Mandioca;

    - fazer a manutenção, bem como pagamento das despesas de guincho ou conserto dos bens e, também, do pagamento de todos os encargos referentes aos maquinários descritos; e

    - efetuar as revisões obrigatórias dos maquinários, conforme determinação do fabricante.

     

     

     

     

     

    CLÁUSULA TERCEIRA: DA CLÁSUSULA RESOLUTIVA

     

    As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não cumprimento pela Entidade Cessionária das obrigações assumidas neste Termo de Cedência ensejará a resolução deste Termo e entrega dos equipamentos retornando os bens ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização ou restituição de valores seja de que espécie for.

     

     

    CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO

     

    O presente Termo de Cedência e entrega dos maquinários agrícolas tem prazo indeterminado.

     

    CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO

     

    A Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente fica responsável pela fiscalização da utilização dos maquinários cedidos, podendo para tanto, requisitar as informações pertinentes, fiscalizar in loco, de forma ampla, para que o objeto seja utilizado atendendo a demanda de todas as comunidades envolvidas.

     

    CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de Cedência e entrega do bem em 3 (três) vias de igual teor.

     

     

     


  • Data da Publicação: 14/12/2022


  • Anexos