Autoriza o Município, Poder Executivo a ceder Servidores à Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências


  • Número: 6519



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.519, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo a ceder Servidores à Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a realizar cedência de dois servidores, investidos no cargo de Operário, à Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, para desempenharem suas funções naquele órgão, em horário limitado à carga horária respectiva do cargo originário e sem ônus para o Município.

     

    Art. 2º A cedência de que trata esta Lei terá vigência até o final da atual legislatura e será formalizada por ato do Chefe do Executivo, através de Portaria. 

     

    Art. 3º Havendo interesse público a cedência poderá ser revogada a qualquer tempo em comum acordo entre os Poderes ou ainda a pedido do servidor cedido.

     

    Art. 4º Ficam revogadas em sua integralidade as Leis nº 6.184, de 22 de dezembro de 2020 e nº 6.365, de 22 de dezembro de 2021.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de dezembro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                  

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 14/12/2022


  • Anexos