Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Luiz Gonzaga para o Exercício Financeiro de 2022.
Número: 6361
Ano: 2021
Tipo: Lei
LEI N° 6.361, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Luiz Gonzaga para o Exercício Financeiro de 2022.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art.2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 130.950.000,00 (Cento e trinta milhões, novecentos e cinquenta mil reais).
Art.3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS
LIVRES
RECURSOS
VINCULADOS
TOTAL
1 – RECEITAS CORRENTES
50.614.000,00
78.416.000,00
129.030.000,00
Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria
12.017.500,00
7.212.500,00
19.230.000,00
Receita de Contribuições
4.920.000,00
4.920.000,00
Receita Patrimonial
405.000,00
5.160.000,00
5.565.000,00
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
23.000,00
32.000,00
55.000,00
Transferências Correntes
38.131.500,00
60.991.500,00
99.123.000,00
Outras Receitas Correntes
37.000,00
100.000,00
137.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
175.000,00
175.000,00
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Transferências de Capital
Alienação de Bens
175.000,00
175.000,00
Outras Receitas de Capital
7 – RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
16.225.000,00
16.225.000,00
Receita de Contribuições – Intraorç.
16.225.000,00
16.225.000,00
Receita Patrimonial – Intraorç.
Outras Receitas Correntes – Intraorç.
8 – RECEITAS DE CAPITAL
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens – Intraorç.
Amortização de Empréstimos – Intraorç.
Outras Receitas de Capital – Intraorç.
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA
801.000,00
13.679.000,00
14.480.000,00
Deduções das Rec. Imp., Tax. e Melhoria
801.000,00
299.000,00
1.100.000,00
Deduções das Rec. de Transf. Correntes
13.380.000,00
13.380.000,00
TOTAL
49.813.000,00
81.137.000,00
130.950.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 130.950.000,00 (Cento e trinta milhões, novecentos e cinqüenta mil reais) sendo:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 77.428.500,00 (Setenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 53.521.500,00 (Cinquenta e três milhões, quinhentos e vinte e um mil e quinhentos reais);
Art.5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA
RECURSOS
LIVRES
RECURSOS
VINCULADOS
TOTAL
3. DESPESAS CORRENTES
41.912.000,00
76.484.000,00
118.396.000,00
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais
14.679.000,00
48.116.000,00
62.795.000,00
3.1 - Pessoal e Encargos Social
Operações Intraorçamentárias
8.038.000,00
7.062.000,00
15.100.000,00
3.2 – Juros e Encargos da Dívida
1.200.000,00
1.200.000,00
3.2 – Juros e Encargos da Dívida
Operações Intraorçamentárias
1.000.000,00
1.000.000,00
3.3 - Outras Despesas Correntes
16.995.000,00
21.306.000,00
38.301.000,00
3.3 - Outras Despesas Correntes
Operações Intraorçamentárias
4. DESPESAS DE CAPITAL
3.466.000,00
760.000,00
4.226.000,00
4.4 – Investimentos
1.641.000,00
760.000,00
2.401.000,00
4.4 – Investimentos –
Op.Intraorçamentárias
4.2 - Inversões Financeiras
4.2 – Inversões Financeiras –
Op.Intraorçamentárias.
4.6 – Amortização da Dívida
1.700.000,00
1.700.000,00
4.6 – Amortização da Dívida –
Op.Intraorçamentárias.
125.000,00
125.000,00
9.9 - Reserva de Contingência
1.690.000,00
635.000,00
2.325.000,00
9.9 – Reserva de Contingência do RPPS
6.003.000,00
6.003.000,00
TOTAL
47.068.000,00
83.882.000,00
130.950.000,00
Art.6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 6.322/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art.7º Ficam autorizados:
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10 % da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
- a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 10 da Lei Municipal Nº 6.322/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022;
- b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2022 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos;
- c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10 % de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
Art.8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de:
I — de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 – Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 – Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 – Sentenças Judiciais;
III — dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art.10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art.11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art.12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso art. 1º, Parágrafo Único, I, “a”, da Lei Municipal Nº 6.322 /2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art.13 O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art.14 Nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, fica o Poder Executivo autorizado a:
I – alterar no Programa 9999 – a descrição da ação 0,028 a qual passa vigorar com a seguinte redação: Operação Especial 0,028 – Pagamento de Benefícios Previdenciários aos Segurados do RPPS Vinculados ao Poder Executivo:
II – incluir no Programa 9999 – a ação 0,030 – Pagamento de Benefícios Previdenciários aos Segurados do RPPS Vinculados ao Poder Legislativo:
III – incluir no Programa 0190 – a ação 2,124 – Capacitação e Treinamento para os Servidores da Secretaria da Educação e Esporte;
IV – incluir no Programa 0240 – a ação 2,125 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar;
Parágrafo único: o disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao Anexo III – Programas, Diretrizes, Objetivos e Metas, constante da Lei Municipal nº 6.322, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Art.15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de dezembro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 22/12/2021