Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico do município de São Luiz Gonzaga, para fins de controle social, órgão colegiado de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, no planejamento e na avaliação de sua execução, assegurada a representação de forma partidária de representantes da sociedade civil em relação aos representantes governamentais, nos termos da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, regulamentada pelos decretos federais n. 7. 217, de 21 de junho de 2010, e 8.211, de 21 de março de 2014 e Lei Municipal nº 4.655, de 16 de julho de 2008, e dá outras providências.