Portaria n. º 31, de 20 de janeiro de 2026. Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para os fins que especifica e dá outras providências.


  • Número: 31



  • Ano: 2026



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 31, de 20 de janeiro de 2026.

     

     

    Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para os fins que especifica e dá outras providências.

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e

     

    Considerando o Processo Administrativo nº 2231/25 e com base no disposto nos incisos LIV e LV da Constituição Federal e art. 159, inciso II da Lei Municipal 2.334/90;

    Considerando as informações e elementos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que indicam a possível ocorrência de infração funcional praticada pelo servidor JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 04307, lotado na referida secretaria;

    Considerando que os fatos apurados consistem em faltas reiteradas e não justificadas nos dias 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 19 de setembro de 2025, bem como nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2025, conforme documentação constante dos Processos Administrativos nº 2203/2025 e nº 2221/2025;

    Considerando que, em tese, tais condutas podem caracterizar infração funcional prevista no art. 130, incisos III, IX e X, da Lei Municipal nº 2.334/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município);

    Considerando a necessidade de apuração dos fatos, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa;

     

     

     DETERMINA:

     

    Art. 1º - A abertura de Processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade funcional do servidor JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 04307, em razão das faltas não justificadas descritas nos Processos Administrativos nº 2203/2025 e nº 2221/2025.

     

     

    Art. 2º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 05/2026, VIVIANE TERESINHA PAVÉGLIO COSTA, SANDRA FAGUNDES KUEMERICH, PATRÍCIA DE FARIAS MOTTA e FERNANDA RAUBER PRESTES para constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a qual deverá encaminhar o relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período se houver necessidade.

     

     

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.             

                                             

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 janeiro de 2026.

                           

     

     

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal

     

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal de Administração.

     


  • Data da Publicação: 20/01/2026


  • Anexos