Portaria nº 18 de 13 de janeiro de 2026. Determina a abertura de Processo Administrativo Especial para os fins que especifica e dá outras providências.
Número: 18
Ano: 2026
Tipo: Portaria
Portaria nº 18 de 13 de janeiro de 2026.
Determina a abertura de Processo Administrativo Especial para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 2990/2025, instaurado em 15 de dezembro de 2025, no qual o Departamento de Coleta de Resíduos Sólidos comunicou o descumprimento contratual e solicitou a aplicação de penalidade à empresa RECICLADORA CAIBATÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.765132/0001-06, no âmbito do Contrato RSEMAD n º 272/2023;
Considerando que o objeto do referido contrato consiste na prestação de serviços públicos essenciais de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta mecanizada por contêineres, transbordo e transporte ao destino final, em áreas urbanas e rurais do Município, diretamente relacionados à saúde pública e a proteção do meio ambiente;
Considerando que, conforme relato formalizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, a empresa contratada deixou de executar o ajuste de forma satisfatória, passando a depositar resíduos sólidos de maneira irregular na área de transbordo localizada na Vila Loureiro, promovendo o descarregamento dos resíduos coletados sem o posterior transporte ao destino final ambientalmente adequado, em manifesta desconformidade com a Cláusula Décima – 10.2.2, alínea “a”, do Contrato RSEMAD nº 272/2023 e com a legislação ambiental vigente;
Considerando o relato dos colaboradores e funcionários da empresa RECICLADORA CAIBATÉ LTDA de que não houve o pagamento da competência de dezembro de 2025, ocasionando a paralisação das atividades operacionais da contratada;
Considerando que a empresa foi notificada administrativamente em 03/11/2025, 05/11/2025, 09/11/2025, 19/11/2025, 18/12/2025, 22/12/2025 e 05/01/2026, sem que tenha adotado providências concretas e eficazes para a regularização da execução contratual;
Considerando que, diante da persistente inexecução contratual, o Município procedeu à rescisão unilateral do Contrato RSEMAD nº 272/2023 em 08 de janeiro de 2026, nos termos dos incisos I, II, III, V, VII e VIII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
Considerando que, em decorrência direta da inexecução contratual e da rescisão do ajuste, foi editado o Decreto nº 7.846, de 08 de janeiro de 2026, que decretou situação de emergência no âmbito da coleta e destinação final dos resíduos sólidos no Município de São Luiz Gonzaga;
Considerando que os autos demonstram o colapso dos serviços de coleta de resíduos sólidos no Município, com acúmulo significativo de lixo em áreas urbanas, continuidade do depósito irregular de resíduos na Vila Loureiro e progressivo agravamento dos danos ambientais e sociais;
Considerando que a reiterada omissão da contratada configura grave inexecução contratual, sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula Décima Terceira do Contrato RSEMAD nº 272/2023, bem como a necessidade de apuração de eventuais falhas administrativas;
Considerando o Parecer Jurídico exarado no Anexo 22 do Processo Administrativo nº 2990/2025, que recomendou expressamente a instauração de processo administrativo para apuração das responsabilidades administrativas da empresa RECICLADORA CAIBATÉ LTDA em razão do descumprimento das obrigações assumidas perante a Administração Pública;
Considerando o Despacho do Prefeito Municipal constante no Anexo 23 do Processo Administrativo nº 2990/2025, que determinou a instauração do competente Processo Administrativo Especial – PAE, destinado à apuração das responsabilidades administrativas da empresa contratada e à eventual aplicação das penalidades cabíveis;
Considerando o disposto no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, que assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos;
Considerando a Lei Municipal nº 5.977/2019, que criou e regulamentou o Processo Administrativo Especial no âmbito da Administração Pública do Município de São Luiz Gonzaga/RS;
DETERMINA:
Art. 1º - Fica determinada a abertura de Processo Administrativo Especial em face da empresa RECICLADORA CAIBATÉ LTDA, CNPJ nº 26.765.132/0001-06, com a finalidade de apurar a inexecução do Contrato RSEMAD nº 272/2023 e verificar a aplicação das penalidades administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Especial também deverá apurar eventuais falhas administrativas, bem como a responsabilidade de servidores públicos, se houver, pelos fatos apurados.
Art. 2º - Ficam designados os servidores nomeados pela Portaria nº 05/2026 – VIVIANE TERESINHA PAVÉGLIO COSTA, SANDRA FAGUNDES KUEMERICH, PATRÍCIA DE FARIAS MOTTA, FERNANDA RAUBER PRESTES para constituírem a Comissão de Processo Administrativo Especial, a qual deverá proceder à instrução, assegurar o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada e apresentar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período se houver necessidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de janeiro de
2026.
Paulo César da Trindade Garcia
Prefeito Municipal, em Exercício
Registre-se e publique-se.
Matheus Portela Peruzzi
Secretário Municipal de Administração Interino.
- Data da Publicação: 13/01/2026




