Portaria n. º 10, de 08 de janeiro de 2026. Determina a abertura de Sindicância Disciplinar para os fins que especifica e dá outras providências.


  • Número: 10



  • Ano: 2026



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 10, de 08 de janeiro de 2026.

     

     

    Determina a abertura de Sindicância Disciplinar para os fins que especifica e dá outras providências.

     

    O Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais;

     

    Considerando o Processo Administrativo de nº 4379/2025 e com base no disposto nos incisos LIV e LV da Constituição Federal e art. 159, inciso II da Lei Municipal 2.334/90;

     

     DETERMINA:

     

    Art. 1º - A abertura de Sindicância Disciplinar em face do servidor João Costódio Martins de Melo, Operário de Obras, matrícula nº 537 com base nos documentos constantes do processo administrativo supracitado, com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades administrativas atribuídas ao servidor.

    Trata-se de expediente administrativo instaurado a partir de comunicação formal da Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga, dando conta de que, no dia 18 de dezembro de 2024, o referido servidor envolveu-se em acidente de trânsito ao conduzir uma retroescavadeira pertencente ao Município, ocasião em que houve colisão com um veículo Toyota Hilux.

    Conforme registros constantes nos autos, durante a abordagem realizada pela autoridade policial competente, foi constatado que o servidor não possuía Carteira Nacional de Habilitação – CNH, circunstância que, em tese, configura infração às normas de trânsito e possível violação aos deveres funcionais inerentes ao cargo público exercido.

    Os fatos deram origem ao Termo Circunstanciado nº 5009880-27.2024.8.21.0034, atualmente em tramitação perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga, o que evidencia a relevância jurídica e administrativa da matéria.

     

    Portanto, o prefeito opinou pela abertura da Sindicância Disciplinar, a fim de possibilitar o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, além de viabilizar a apuração de possíveis responsabilidades funcionais decorrentes dos fatos narrados.

             Nesse sentido, a sindicância é o instrumento preliminar adequado para a apuração dos fatos, possibilitando a ampla defesa e o contraditório ao servidor.

    Dessa forma afim de apurar as razões dos fatos narrados e tomar as ações necessárias nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.

     

    Art. 2º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 06/2026, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES, CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, WAGNER RODRIGUES DO NASCIMENTO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar o relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período se houver necessidade.

     

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                                       

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de janeiro de 2026.

                           

     

     

    Paulo César da Trindade Garcia

    Prefeito Municipal, em Exercício.

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

    Matheus Portela Peruzzi

    Secretário Municipal de Administração Interino.

     


  • Data da Publicação: 08/01/2026


  • Anexos