Portaria n. º 10, de 08 de janeiro de 2026. Determina a abertura de Sindicância Disciplinar para os fins que especifica e dá outras providências.
Número: 10
Ano: 2026
Tipo: Portaria
Portaria n. º 10, de 08 de janeiro de 2026.
Determina a abertura de Sindicância Disciplinar para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo de nº 4379/2025 e com base no disposto nos incisos LIV e LV da Constituição Federal e art. 159, inciso II da Lei Municipal 2.334/90;
DETERMINA:
Art. 1º - A abertura de Sindicância Disciplinar em face do servidor João Costódio Martins de Melo, Operário de Obras, matrícula nº 537 com base nos documentos constantes do processo administrativo supracitado, com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades administrativas atribuídas ao servidor.
Trata-se de expediente administrativo instaurado a partir de comunicação formal da Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga, dando conta de que, no dia 18 de dezembro de 2024, o referido servidor envolveu-se em acidente de trânsito ao conduzir uma retroescavadeira pertencente ao Município, ocasião em que houve colisão com um veículo Toyota Hilux.
Conforme registros constantes nos autos, durante a abordagem realizada pela autoridade policial competente, foi constatado que o servidor não possuía Carteira Nacional de Habilitação – CNH, circunstância que, em tese, configura infração às normas de trânsito e possível violação aos deveres funcionais inerentes ao cargo público exercido.
Os fatos deram origem ao Termo Circunstanciado nº 5009880-27.2024.8.21.0034, atualmente em tramitação perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga, o que evidencia a relevância jurídica e administrativa da matéria.
Portanto, o prefeito opinou pela abertura da Sindicância Disciplinar, a fim de possibilitar o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, além de viabilizar a apuração de possíveis responsabilidades funcionais decorrentes dos fatos narrados.
Nesse sentido, a sindicância é o instrumento preliminar adequado para a apuração dos fatos, possibilitando a ampla defesa e o contraditório ao servidor.
Dessa forma afim de apurar as razões dos fatos narrados e tomar as ações necessárias nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.
Art. 2º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 06/2026, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES, CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, WAGNER RODRIGUES DO NASCIMENTO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar o relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período se houver necessidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de janeiro de 2026.
Paulo César da Trindade Garcia
Prefeito Municipal, em Exercício.
Registre-se e publique-se.
Matheus Portela Peruzzi
Secretário Municipal de Administração Interino.
- Data da Publicação: 08/01/2026




