Portaria n. º 2050, de 23 de dezembro de 2025. Determina multa de Empresa, e dá outras providências.
Número: 2050
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 2050, de 23 de dezembro de 2025.
Determina multa de Empresa, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o teor do Processo Administrativo n. º 1432/2025, instaurado com a finalidade de apurar as falhas cometidas pela empresa FRANCISCO A MEDEIRO COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA no comprimento de suas obrigações contratuais, em especial pela não entrega das mercadorias, previstas no Empenho nº 2753/2025, vinculado ao PE 90016/2024 e à Ata de Registro de Preços nº 01/2024.
Considerando parecer jurídico, constante nas fls. 19, 20, 21 e 22 do Processo supracitado,
Considerando o art. 156, da Lei Municipal nº 2.334/1990, e
Considerando a aplicação de penalidade prevista no item 10.3.4 da ATA de Registro de Preços;
RESOLVE:
Art. 1º Acolher integralmente a conclusão e a fundamentação do parecer jurídico, que opina pela aplicação da penalidade de multa à empresa FRANCISCO A MEDEIRO COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 06.954.157/0001-32.
Art. 2º Aplicar à empresa FRANCISCO A MEDEIRO COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA a penalidade de multa moratória por descumprimento contratual, referente à Nota de Empenho nº 002753/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, equivalente a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de dezembro de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal de Administração
- Data da Publicação: 23/12/2025




