Portaria n. º 2059, de 30 de dezembro de 2025. Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.


  • Número: 2059



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 2059, de 30 de dezembro de 2025.
    Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.
    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
    Considerando o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021;
    Considerando o Decreto Municipal n.º 6.910/2023, que institui normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica designado os servidores como Gestores e Fiscais do Contrato Administrativo n.º 993/2025, modalidade Concorrência Eletrônica n.º 90015/2025, entre o Município de São Luiz Gonzaga e a empresa THOMAS E THOMAS ELÉTRICA LTDA-ME
    Como Gestor o Secretário Municipal de Administração, Leonardo Antunes Pinto.
    Como Fiscais de execução do Contrato:
    Fiscal Titular: DANIEL GOULART LEWANDOWSKI, matricula 6232
    Fiscal Suplente: MARCOS FELIPE GOULART STREB, matricula 6008
    Como Fiscal Administrativo do Contrato:
    Fiscal: MATHEUS PORTELA PERUZZI, matrícula 6062.
    Art. 2º - O Fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato n.º 993/2025, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
    § 1º - As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.
    DECLARO QUE AFIXEI O PRESENTE NO QUADRO DE PUBLICAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA
    "Capital Estadual da Música Missioneira" – Lei Estadual nº 14.123/2012
    "Paço Municipal Sepé Tiaraju" – Lei Municipal nº 5.550/2015
    Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
    “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas.”
    § 2º - Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
    Art. 3º - Compete ao fiscal realizar o recebimento provisório do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma e no prazo previstos no contrato administrativo n.º 993/2025, e em conformidade com o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
    Art. 4º - O fiscal poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes para o desempenho das atribuições.
    Parágrafo único. O fiscal também poderá realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições.
    Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
    Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de dezembro de 2025.
    José Antônio Flach Werle
    Prefeito Municipal.
    Registre-se e publique-se.
    Leonardo Antunes Pinto
    Secretário Municipal de Administração.


  • Data da Publicação: 30/12/2025


  • Anexos