Portaria n. º 2013, de 11 de dezembro de 2025. Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.


  • Número: 2013



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 2013, de 11 de dezembro de 2025.

     

     

    Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.

     

    O Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais;

     

    Considerando o Processo Administrativo nº 2696/2025;

    Considerando o despacho do prefeito constante no processo; e

    Com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.

     

     DETERMINA:

     

    Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no memorando nº 095 Coordenadoria de Recursos Humanos constante no processo supracitado, com o objetivo de apurar as responsabilidades administrativas relacionadas à manutenção irregular de contrato temporário firmado com fundamento na Lei nº 6.984/2025, destinado à substituição decorrente de licença-gestante.

    Trata-se de expediente encaminhado pela Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a este Gabinete sobre possível manutenção irregular de contrato temporário firmado com fundamento na legislação mencionada, o qual foi originalmente celebrado para suprir a vaga temporária decorrente da licença-gestante da servidora titular.

    Segundo informações fornecidas pela Diretora de Recursos Humanos, a licença-gestante da servidora titular encerrou-se em 10/11/2025, circunstância que, por força da Lei nº 6.984/2025, impõe a cessação automática do contrato temporário, posto que este perde sua razão de existir com o retorno da servidora efetiva.

    No entanto, verifica-se que o vínculo contratual permaneceu ativo até a presente data, sem ato formal que justifique sua prorrogação ou manutenção. Tal circunstância caracteriza, em tese, manutenção contratual sem amparo jurídico, podendo configurar irregularidade administrativa, além de eventualmente ensejar repercussões à luz da legislação aplicável à improbidade administrativa, caso comprovada a existência de dolo ou culpa grave por parte de agentes públicos.

    Diante desse cenário, o gabinete do prefeito determinou a instauração de Sindicância Investigatória, visando à apuração dos fatos e eventual responsabilização dos agentes públicos que possam ter concorrido a manutenção indevida do contrato temporário firmado com fundamento na Lei nº 6.984/2025, destinado à substituição decorrente de licença-gestante.

     

    Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.

     

    Dessa forma, a fim de apurar os fatos e responsabilidades, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.

     

     

    Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                                       

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de dezembro de 2025.

                           

     

     

     

     

     

     José Antônio Flach Werle

                 Prefeito Municipal.

     

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal de Administração.


  • Data da Publicação: 11/12/2025


  • Anexos