Portaria n. º 2013, de 11 de dezembro de 2025. Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
Número: 2013
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 2013, de 11 de dezembro de 2025.
Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 2696/2025;
Considerando o despacho do prefeito constante no processo; e
Com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.
DETERMINA:
Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no memorando nº 095 Coordenadoria de Recursos Humanos constante no processo supracitado, com o objetivo de apurar as responsabilidades administrativas relacionadas à manutenção irregular de contrato temporário firmado com fundamento na Lei nº 6.984/2025, destinado à substituição decorrente de licença-gestante.
Trata-se de expediente encaminhado pela Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a este Gabinete sobre possível manutenção irregular de contrato temporário firmado com fundamento na legislação mencionada, o qual foi originalmente celebrado para suprir a vaga temporária decorrente da licença-gestante da servidora titular.
Segundo informações fornecidas pela Diretora de Recursos Humanos, a licença-gestante da servidora titular encerrou-se em 10/11/2025, circunstância que, por força da Lei nº 6.984/2025, impõe a cessação automática do contrato temporário, posto que este perde sua razão de existir com o retorno da servidora efetiva.
No entanto, verifica-se que o vínculo contratual permaneceu ativo até a presente data, sem ato formal que justifique sua prorrogação ou manutenção. Tal circunstância caracteriza, em tese, manutenção contratual sem amparo jurídico, podendo configurar irregularidade administrativa, além de eventualmente ensejar repercussões à luz da legislação aplicável à improbidade administrativa, caso comprovada a existência de dolo ou culpa grave por parte de agentes públicos.
Diante desse cenário, o gabinete do prefeito determinou a instauração de Sindicância Investigatória, visando à apuração dos fatos e eventual responsabilização dos agentes públicos que possam ter concorrido a manutenção indevida do contrato temporário firmado com fundamento na Lei nº 6.984/2025, destinado à substituição decorrente de licença-gestante.
Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.
Dessa forma, a fim de apurar os fatos e responsabilidades, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.
Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de dezembro de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal de Administração.
- Data da Publicação: 11/12/2025




