Portaria n. º 1968, de 02 de dezembro de 2025. Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.


  • Número: 1968



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 1968, de 02 de dezembro de 2025.

     

     

    Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;

    Considerando o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021;

    Considerando o Decreto Municipal n. º 6.910/2023, que institui normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

                      

    RESOLVE:

     

     

    Art. 1º - Ficam designados como Gestores e Fiscais do Contrato Administrativo nº 873/2025, modalidade Pregão Eletrônico n.º 90050/2025, entre o MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA e a empresa EMMANUEL NOSKOSKI PIMMEL-ME.

     

    Gestora do FAPS: Liliane Aparecida da Siqueira Fontoura;

    Fiscal Titular: Célia do Amaral Caetano, matricula nº 1695;

    Fiscal Suplente: Alceu Leiria Duarte, matricula n° 338.

     

    Gestor da Secretaria Municipal de Administração: Leonardo Antunes Pinto.

    Fiscal Titular: Athus do Amaral Moreira, matricula nº 2866;

    Fiscal Suplente: Adriano Ozorio Poppe, matricula 1754;

     

     

    Art. 2º - Os Fiscais deverão anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato nº 873/2025, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

     

    • 1º - As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.

     

    • 2º - Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

     

    Art. 3º - Compete aos fiscais realizar o recebimento provisório do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma e no prazo previstos no contrato administrativo nº 873/2025, e em conformidade com o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.

     

    Art. 4º - Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes para o desempenho das atribuições.

     

    Parágrafo único. Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições.

     

    Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de dezembro de 2025.

     

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal.

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal de Administração.

     

     


  • Data da Publicação: 02/12/2025


  • Anexos