Portaria n. º 1959, de 01 de dezembro de 2025. Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
Número: 1959
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 1959, de 01 de dezembro de 2025.
Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 2608/2025;
Considerando o despacho do prefeito constante no processo; e
Com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.
DETERMINA:
Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no memorando da Assessoria Jurídica constante no processo supracitado, com o objetivo de apurar as responsabilidades administrativas relacionadas a não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.
Trata-se da necessidade de apuração de fatos relatados pela Assessoria Jurídica do Poder Executivo Municipal, que comunicou o ajuizamento de demandas judiciais decorrentes do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o Ministério Público no ano de 2022, cujo objeto consistia na elaboração e execução do Projeto de Recuperação da Área Degradada – PRAD, referente à Área de Preservação Permanente (APP) localizada na Travessa Walter Kurt Balle, nº 61, Bairro Paz.
Todavia, para cumprimento desse TAC a prefeitura abriu 2 processos nº 409/2023 e 983/2024, porém, mesmo após tramitar por vários setores da Administração, nenhum dos processos conseguiu resolver o problema, e o Município não executou as ações prometidas no TAC.
Devido a esse descumprimento, o Ministério Público ajuizou ações na Justiça, que concedeu uma decisão liminar obrigando o Município a cumprir o TAC em 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Diante desse cenário, a Assessoria Jurídica recomendou a instauração de Sindicância Investigatória, visando à apuração dos fatos e eventual responsabilização dos agentes públicos que possam ter concorrido para o não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.
Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.
Dessa forma, afim de apurar os fatos e responsabilidades, bem como corrigir possíveis falhas e, caso seja necessário, eventual aplicação de penalidade, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.
Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de dezembro de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal de Administração.
- Data da Publicação: 01/12/2025




