Portaria n.º 1950, de 27 de novembro de 2025. Designa Servidores para atuarem como Fiscais de Contrato.


  • Número: 1950



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n.º 1950, de 27 de novembro de 2025.

     

     

    Designa Servidores para atuarem como Fiscais de Contrato.

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;

    Considerando o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021;

    Considerando o Decreto Municipal n.º 6.910/2023, que institui  normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

                            

    RESOLVE:

     

    Art. 1º - Ficam designados os servidores como Fiscais de Contrato, junto a Secretaria de Estado da Cultura/RS n° 03/25, a ser celebrado com a SEDAC.

     

     Como Fiscais:

    Fiscal Titular: DATIELE ENISE PUIATTI, matrícula 6345;

    Fiscal Suplente: GABRIEL ADAMS DOMINGUES, matrícula nº 6089.

     

    Art. 2º - O Fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

     

    • 1º - As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.

     

    • 2º - Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

     

    Art. 3º - Compete ao fiscal realizar o recebimento provisório do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma e no prazo previstos no contrato, e em conformidade com o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.

     

     

    Art. 4º - O fiscal poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes para o desempenho das atribuições.

                        

     Parágrafo único. O fiscal também poderá realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições.

     

    Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de novembro de 2025.

                           

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal.

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal de Administração.

     


  • Data da Publicação: 27/11/2025


  • Anexos