Acrescenta o art. 116-A à Lei Municipal nº 2.334, de 02 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, para assegurar a redução de carga horária aos servidores que sejam mães, pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Número: 6951
Ano: 2025
Tipo: Lei
Acrescenta o art. 116-A à Lei Municipal nº 2.334, de 02 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, para assegurar a redução de carga horária aos servidores que sejam mães, pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
- Data da Publicação: 11/08/2025




