Institui o ano de 2024 como do Centenário de Jayme Caetano Braun.


  • Número: 7220



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 7.220, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

     

     

     

    Institui o ano de 2024 como do Centenário de Jayme Caetano Braun.

                                                  

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     

       Considerando o Decreto Estadual nº 57.354, de 8 de dezembro de 2023, que instituiu no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul o ano 2024 como do Centenário do nascimento de Jayme Caetano Braun

     

     

    D E C R E T A

     

    Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, o ano de 2024 como o centenário de nascimento de Jayme Caetano Braun, conhecido como "El Payador", nascido em 30 de janeiro de 1924, na localidade de Timbaúva, 3º distrito de São Luiz Gonzaga à época, que, durante sua carreira, fez diversas payadas, poemas e canções, sempre ressaltando o Estado do Rio Grande do Sul, a vida campeira, os modos, saberes e fazeres gaúchos, bem como a natureza local da região missioneira do Estado.

    Parágrafo único. As festividades serão celebradas até o final do ano de 2024, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.

    Art. 2º  São objetivos das festividades de que trata este Decreto:

    I - divulgar e promover a imagem, a vida, a história e os fatos que protagonizou e as contribuições de Jayme Caetano Braun, com eventos durante o ano de 2024;

    II - preservar e difundir a memória e a história de Jayme Caetano Braun, visando à promoção da cultura e do turismo, compondo um roteiro para realização de diversos eventos que acontecerão em comemoração ao Centenário de seu nascimento; e

    III - homenagear a memória de Jayme Caetano Braun, ícone da cultura gaúcha e cujo nome batiza ruas, praças e principalmente Centros de Tradições Gaúchas - CTGs no Estado do Rio Grande do Sul e em todo o Brasil, sendo considerado o patrono do Movimento Pajadoril no Brasil.

    Art. 3º As atividades de comemoração relativas à memória e à história de Jayme Caetano Braun, ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com apoio do Conselho Municipal de Turismo; Conselho Municipal de Cultura e entidades que representam as entidades culturais e artísticas de São Luiz Gonzaga.

     

    Art. 4º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

     

     

        Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de dezembro de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

        Registre-se e publique-se.

     

     

              Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 29/12/2023


  • Anexos