Altera redação da Lei nº 6.626, de 01 de agosto de 2023, que “Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais; Médico Clínico Geral – 20 horas semanais; Técnico em Enfermagem II – 40 horas semanais; Enfermeiro II – 40 horas semanais; Fisioterapeuta – 20 horas semanais; Psicólogo II – 20 horas semanais; Instrutor Pedagógico – 20 horas semanais; Atendente de Farmácia – 40 horas semanais; Operário – 40 horas semanais; Farmacêutico – 20 horas semanais; Motorista – 40 horas semanais e Nutricionista – 20 horas semanais”.


  • Número: 6686



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.686, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

     

     

    Altera redação da Lei nº 6.626, de 01 de agosto de 2023, que “Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais; Médico Clínico Geral – 20 horas semanais; Técnico em Enfermagem II – 40 horas semanais; Enfermeiro II – 40 horas semanais; Fisioterapeuta – 20 horas semanais; Psicólogo II – 20 horas semanais; Instrutor Pedagógico – 20 horas semanais; Atendente de Farmácia – 40 horas semanais; Operário – 40 horas semanais; Farmacêutico – 20 horas semanais; Motorista – 40 horas semanais e  Nutricionista – 20 horas semanais”.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

     

                                                                                                                                     

    Art.1º Fica alterada a redação do §1º, do art. 1º, da Lei nº 6.626, de 01 de agosto de 2023, que passa a vigorar com o seguinte teor:

     

                                        “Art. 1º (...)

     

    • 1º As contratações se fazem necessárias, para a manutenção de serviços da Atenção Básica, nos ESFs, Duque de Caxias, Emir Reisdorfer, Bairro Mário, Ramona Gonçalves Ferreira, Academia de Saúde, Caps II – Saúde Mental e Caps AD, Farmácia Básica Municipal, Unidade de Saúde Prisional, Centro de Saúde Lourivaldino Furtado, Laboratório Municipal de Prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde e Estratégia da Atenção Primária no Prédio da Sede da Secretaria Municipal de Saúde para localidades do interior.” (NR)

     

    Art. 2º As demais disposições da Lei nº 6.626, de 01 de agosto de 2023 permanecem inalteradas.

     

     

     

     

     

     

    Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de dezembro de 2023.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

      Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 05/12/2023


  • Anexos