Altera redação da Lei nº 4.109, de 23 de outubro de 2003, que “ Dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de São Luiz Gonzaga – COMDEMA, e dá outras providências.”
Número: 6684
Ano: 2023
Tipo: Lei
LEI 6.684, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera redação da Lei nº 4.109, de 23 de outubro de 2003, que “ Dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de São Luiz Gonzaga – COMDEMA, e dá outras providências.”
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei nº 4.109, de 23 de outubro de 2003, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de São Luiz Gonzaga – COMDEMA, será integrado pelas seguintes entidades e instituições, cabendo a cada uma indicar um membro titular e um suplente, respeitada a paridade:
I – Instituições Públicas
- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente –SEMAG;
- Representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação – SEMOV;
- Representante da Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento – SEMAD;
- Representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes – SEMED;
- Representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SEMTC;
- Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEMPLA;
- Representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
- Representante da 32ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE;
- Representante da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS;
- Representante da Escola Técnica Cruzeiro do Sul;
- Representante do Grupo de Policiamento Ambiental – Patram;
- Representante da Emater/RS – Ascar;
II – Da Sociedade Civil
- Representante da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos – AREA;
- Representante da Associação Missioneira de Engenheiros Civis – AMEC;
- Representante do Sindicato Rural;
- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Representante do Sindicato do Comércio Varejista – SINDILOJAS;
- Representante da Associação Comercial e Industrial – ACI;
- Representante da Casa do Poeta São Luiz Gonzaga - POEBRAS;
- Representante da Associação de Proteção Ambiental Amigos do Rio Piratini – APARP;
- Representante da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Campus São Luiz Gonzaga;
- Representante do Centro Universitário Internacional – UNINTER - Polo São Luiz Gonzaga;
- Representante da Cooperativa Tritícola Regional Sãoluizense – Coopatrigo;
- Representante do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - inpEV.” (NR)
Art. 2º As demais disposições da Lei n.º4.109, de 23 de outubro de 2003, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 5.317, de 18 de março de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 2023.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 29/11/2023