Altera redação da Lei nº 4.109, de 23 de outubro de 2003, que “ Dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de São Luiz Gonzaga – COMDEMA, e dá outras providências.”


  • Número: 6684



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.684, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

     

    Altera redação da Lei nº 4.109, de 23 de outubro de 2003, que “ Dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de São Luiz Gonzaga – COMDEMA, e dá outras providências.”

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

     

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei nº 4.109, de 23 de outubro de 2003, que passa a vigorar com o seguinte teor:

     

     

    “Art. 4º O Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de São Luiz Gonzaga – COMDEMA, será integrado pelas seguintes entidades e instituições, cabendo a cada uma indicar um membro titular e um suplente, respeitada a paridade:

     

     

    I – Instituições Públicas

     

    1. Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente –SEMAG;
    2. Representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação – SEMOV;
    3. Representante da Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento – SEMAD;
    4. Representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes – SEMED;
    5. Representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SEMTC;
    6. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEMPLA;
    7. Representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
    8. Representante da 32ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE;
    9. Representante da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS;
    10. Representante da Escola Técnica Cruzeiro do Sul;
    11. Representante do Grupo de Policiamento Ambiental – Patram;
    12. Representante da Emater/RS – Ascar;

     

    II – Da Sociedade Civil

     

    1. Representante da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos – AREA;
    2. Representante da Associação Missioneira de Engenheiros Civis – AMEC;
    3. Representante do Sindicato Rural;
    4. Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
    5. Representante do Sindicato do Comércio Varejista – SINDILOJAS;
    6. Representante da Associação Comercial e Industrial – ACI;
    7. Representante da Casa do Poeta São Luiz Gonzaga - POEBRAS;
    8. Representante da Associação de Proteção Ambiental Amigos do Rio Piratini – APARP;
    9. Representante da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Campus São Luiz Gonzaga;
    10. Representante do Centro Universitário Internacional – UNINTER - Polo São Luiz Gonzaga;
    11. Representante da Cooperativa Tritícola Regional Sãoluizense – Coopatrigo;
    12. Representante do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - inpEV.” (NR)

     

     

    Art. 2º As demais disposições da Lei n.º4.109, de 23 de outubro de 2003, permanecem inalteradas.

     

     

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Art. 4º Fica revogada a Lei nº 5.317, de 18 de março de 2014.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 2023.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

        Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 29/11/2023


  • Anexos