Autoriza a doação de imóvel à Associação dos Moradores do Bairro Coronel Raymundo Gomes Neto


  • Número: 6683



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.683, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

     

     

    Autoriza a doação de imóvel à Associação dos Moradores do Bairro Coronel Raymundo Gomes Neto

                                                  

     

     

     O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

      

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo,  autorizado a doar um imóvel à Associação dos Moradores do Bairro Coronel Raymundo Gomes Neto – CNPJ 89.005.104/0001-22, com as seguintes confrontações e dimensões: UM TERRENO URBANO, com área de 800,40m² (oitocentos vírgula quarenta metros quadrados), em forma retangular, medindo 12,00 (doze metros) de frente para as ruas Vicente Ferrer do Prado, face norte, e Rua Ricardo Langsch, face sul, por 66,70m (sessenta e seis metros e setenta centímetros) de frente para a quadra “A”, face leste e quadra “D”, face oeste, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE: numa extensão de 12,00m, com a Rua Vicente Ferrer do Prado; ao SUL: em igual extensão, com a Rua Ricardo Langsch; ao LESTE: numa extensão de 66,70m, com terreno da Associação dos Moradores do Bairro Coronel Raymundo Gomes Neto; e ao OESTE: em igual extensão, em partes, com terrenos da Mitra Angelopolitana de Santo Angelo/RS. Matrícula nº 35.944do Ofício de Registro de Imóveis de São Luiz Gonzaga – RS.

    Parágrafo único. O imóvel descrito no caput foi avaliado em R$ 127.872,00 (cento e vinte e sete mil oitocentos e setenta e dois reais).

     

    Art. 2º Fica vedado à Associação dos Moradores do Bairro Raymundo Gomes Neto, dar outra finalidade ou transferir o domínio do imóvel a particulares ou outras entidades que venham desviar o fim da doação.          

     

    Art. 3º O Imóvel descrito no artigo primeiro fica clausulado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

     

                           

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

     

    orto Florestal seja

     

    Art. 5º As despesas de escrituração e registro de imóveis correrão por conta da Associação dos Moradores do Bairro Raymundo Gomes Neto.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 2023.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

        Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 29/11/2023


  • Anexos