Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Cooperação ou Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano visando a adesão ao” Programa Pavimenta”.


  • Número: 6680



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.680, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

     

    Fica o Município, Poder Executivo,  autorizado a celebrar Termo de Cooperação ou Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano visando a adesão ao” Programa Pavimenta”.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                                                                                                       

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação ou Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR, visando a adesão ao “PROGRAMA PAVIMENTA”, criado pelo Decreto Estadual nº 55.951, de 21 de junho de 2021.

     

    Art. 2º A presente Lei faz parte integrante da documentação a ser apresentada pelo município de São Luiz Gonzaga, buscando atender os critérios de seleção estabelecidos pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Metropolita” PROGRAMA PAVIMENTA”.

     

    Art. 3º O município poderá participar com contrapartida municipal em forma de recursos financeiros ou bens e serviços com valor economicamente mensurável, obedecendo o percentual mínimo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do Rio Grande do Sul, conforme índice calculado pelo IDESE – Índice de Desenvolvimento Econômico e Social.

     

    Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, necessários para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão, caso venha a ser contemplado pelo referido Programa.

     

    Art. 5º  Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.

     

    Art. 6º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 2023.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

      Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 29/11/2023


  • Anexos