Autoriza o Poder Executivo, a conceder ajuda de custo mensal aos médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil” no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga/RS, e abre crédito adicional especial.


  • Número: 6533



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •                        

    LEI 6.533, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

     

     Autoriza o Poder Executivo, a conceder ajuda de custo mensal aos médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil” no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga/RS, e abre crédito adicional especial.

     

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                           

    Art.1°Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder ajuda de custo mensal aos médicos bolsistas do “Programa Médicos pelo Brasil”, instituído pela Lei Federal nº 13.958 de 18 de dezembro DE 2019, designados para atuar no âmbito do município de São Luiz Gonzaga/RS.

     

    Art. 2º A ajuda de custo mensal será concedida por meio de repasse de recursos financeiros, no valor máximo de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) mensais.

     

    Parágrafo único. O repasse do valor referente à ajuda de custo se dará mensalmente até o 5°(quinto) dia útil do mês subsequente de atividade do médico bolsista, a partir da data de efetivo exercício no Município.

     

    Art. 3º No caso de afastamento das atividades do “Programa Médicos pelo Brasil”, em caráter transitório ou permanente e por qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão da ajuda de custo prevista nesta Lei.

     

    Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico bolsista participante do “Programa Médicos pelo Brasil” sobre a concessão da ajuda de custo estabelecida nesta Lei, bem como o valor e a forma de repasse.

     

    Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 09. 01 10 0301 0460 2.102  3390 48000000.

     

    Art. 6º Fica aberto Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0301 ATENÇÃO BÁSICA

    Programa:

    0460 ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Ação:

    2,102 MANUTENÇÃO DAS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 

    Elemento:

    339048000000  OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS   

    Valor:

    R$ 1.000,00

    Fonte de recurso:

    0040 ASPS

                                                                                                                                 TABELA 1

     

    Art. 7º O crédito especial de que trata o art. 6º, será coberto:

    1. Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:

    09 0901 10 0122 0450 2,097 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – RV 0040 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$  1.000,00

                                                                                                                                 TABELA 1

     

     

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de dezembro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                           

              Registre-se e Publique-se

     

     

                          Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 27/12/2022


  • Anexos