Altera a redação da Lei nº 6.151, de 15 de setembro de 2020, que Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do novo Coronavírus, no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga.


  • Número: 6532



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.532, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

     

     

    Altera a redação da Lei nº 6.151, de 15 de setembro de 2020, que Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do novo Coronavírus, no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga.

                                                  

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 6.151, de 15 de setembro de 2020, que passa a vigorar com o seguinte teor:

     

     

                                        Art. 3º (...)

    II - Aditivo de valor quando do retorno às atividades letivas, abatendo o valor adiantado aos prestadores de serviços, fragmentadas em 20 parcelas iguais, excetuados os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, sendo:

    1. mês de dezembro de 2022;
    2. meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro de 2023; e
    3. meses de janeiro e fevereiro de 2024;

    Parágrafo único: O setor contábil deverá elaborar as planilhas para subsidiar a aplicação do inciso II deste artigo. (NR)

     

     

    Art.2º As demais disposições da Lei nº 6.151, de 15 de setembro de 2020 permanecem inalteradas.

     

     

    Art. 3º Fica revogada em sua integralidade a Lei nº 6.366, de 22 de dezembro de 2021.

     

     

     

    Art.4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de dezembro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                           

              Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

                                                  


  • Data da Publicação: 27/12/2022


  • Anexos