Portaria n. º 1911, de 12 de novembro de 2025. Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.


  • Número: 1911



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 1911, de 12 de novembro de 2025.

     

     

    Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.

     

    O Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais;

     

    Considerando o Processo Administrativo nº 1024/2025;

    Considerando o despacho do prefeito na capa do processo; e

    Com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.

     

     DETERMINA:

     

    Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no parecer da Assessoria Jurídica – AJEM/AJJ constante no processo supracitado, com o objetivo de apurar as responsabilidades administrativas relacionada às contratações direta por dispensa de licitação nº 151/2025, realizada com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021).

    Conforme parecer da assessoria jurídica fls. 40, 41 e 42, a aquisição sem cobertura contratual se deu em caráter emergencial, para medidas necessárias para efetuar o pagamento referente a vaga do acolhimento do idoso WILSON GONÇALVES RIBAS no Lar do Idoso São Vicente de Paula, conforme determinação judicial anexa no processo. O parecer, uma vez comprovada a urgência, opina pela contratação pretendida nos termos do Artigo 75, inc. VIII da Lei nº 14.133/2021 devendo o período em que o serviço de acolhimento foi prestado sem a cobertura contratual, ser pago por indenização.

    Todavia, no mesmo parecer, foi apontada a necessidade de instauração de processo administrativo visando a apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa a situação emergencial.

     É imprescindível ressaltar que, como regra, a realização de compras e a contratação de serviços pela Administração Pública deve observar o procedimento licitatório, em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do Caput ao artigo 37 da Constituição Federal e das disposições contidas na Lei n° 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    No caso concreto, apesar de reconhecida a boa-fé da empresa que realizou a prestação de serviço, circunstâncias que autorizam o pagamento com base no art. 149 da Lei n° 14.133/2021, tal situação não pode ser normalizada ou admitida como prática legítima.

    A priori, a situação de urgência não deve ser provocada pela negligência da administração pública, que tem o dever de planejar e prever todas as suas demandas. A investigação busca apurar se essas solicitações foram atendidas de forma satisfatória e se houve falhas na instrução do processo.

     

    Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.

     

    Dessa forma, afim de apurar os fatos e responsabilidades, bem como corrigir possíveis falhas e, caso seja necessário, eventual aplicação de penalidade, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.

     

     

    Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

     

     

     

     

     

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                                        

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de novembro de 2025.

                           

     

     

     

     

     

     José Antônio Flach Werle

                 Prefeito Municipal.

     

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal de Administração.


  • Data da Publicação: 12/11/2025


  • Anexos