Portaria n. º 1905, de 11 de novembro de 2025. Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
Número: 1905
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 1905, de 11 de novembro de 2025.
Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1206/2025;
Considerando o despacho do prefeito fls. 103 e 104; e
Com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.
DETERMINA:
Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no parecer da Assessoria Jurídica – AJEM/AJJ constante no processo supracitado, com o objetivo de apurar responsabilidades administrativas relacionada às contratações direta por dispensa de licitação nº 142/2025, realizada com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021).
Conforme parecer da assessoria jurídica fls. 100, 101 e 102, a aquisição sem cobertura contratual se deu em caráter emergencial, motivada pela necessidade do acolhimento do idoso Evandro Ferreira Lopes no Lar do Idoso São Vicente de Paula, conforme determinação judicial nº 33.2025.8.21.0034, e pelo risco eminente de vida a qual vinha passando. Conforme se verifica o parecer jurídico concluiu pela legalidade da contratação por dispensa de licitação, nos termos do art 75, inciso VII, da Lei federal 14.133/201, ressaltando, entretando, a eventual ocorrência de prestação de serviços sem a devida cobertura contratual.
Todavia, no mesmo parecer, foi apontada a necessidade de instauração de processo administrativo visando a apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa a situação emergencial.
É imprescindível ressaltar que, como regra, a realização de compras e a contratação de serviços pela Administração Pública deve observar o procedimento licitatório, em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do Caput ao artigo 37 da Constituição Federal e das disposições contidas na Lei n° 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
No caso concreto, apesar de reconhecida a boa-fé da empresa que realizou a prestação de serviço, circunstâncias que autorizam o pagamento com base no art. 149 da Lei n° 14.133/2021, tal situação não pode ser normalizada ou admitida como prática legítima.
A priori, a situação de urgência não deve ser provocada pela negligência da administração pública, que tem o dever de planejar e prever todas as suas demandas. A investigação busca apurar se essas solicitações foram atendidas de forma satisfatória e se houve falhas na instrução do processo.
Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.
Dessa forma, afim de apurar os fatos e responsabilidades, bem como corrigir possíveis falhas e, caso seja necessário, eventual aplicação de penalidade, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.
Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal de Administração.
- Data da Publicação: 11/11/2025




