Portaria n. º 1830, de 17 de outubro de 2025. Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.


  • Número: 1830



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 1830, de 17 de outubro de 2025.

     

     

    Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;

     

    Considerando o Processo Administrativo nº 803/2025;

    Considerando o despacho fls. 38; e

    Com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.

     

     DETERMINA:

     

    Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no parecer da Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos constante no processo supracitado, com o objetivo de apurar responsabilidades administrativas relacionada às contratações direta por dispensa de licitação nº 75/2025, realizada com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021).

    Conforme parecer da assessoria jurídica fls. 34,35,36 e 37, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025, uma grande onda de calor atingiu a região, ocasionando temperaturas extremamente elevados e esse excesso de calor forçou a rede elétrica de várias unidades básicas de saúde. No Hospital Materno Infantil, sede da SEMSA, este calor forçou a rede elétrica ao limite, como consequência, o gerador elétrico da sede da SEMSA sofreu uma sobrecarga de trabalho. Diante do esforço a que se viu submetido, este gerador acabou sofrendo danos em sua bomba injetora e em seu retentor, parando de funcionar.

    A aquisição sem cobertura contratual se deu em caráter emergencial, motivada pela necessidade de manter o funcionamento do gerador elétrico que abastece a sede da SEMSA que é essencial para manter nos casos de queda de energia os vastos equipamentos em funcionamento tais como equipamentos laboratoriais e câmaras de conservação de vacinas continuassem operantes.

     O parecer opina pela legalidade da contratação direta, reconhecendo a presença dos requisitos legais que caracterizam a situação emergencial, nos termos da legislação aplicável. Contudo, no mesmo parecer, foi consignado que houve afronta ao princípio do planejamento, previsto no art. 5º da Lei 13.133/2021.

    É imprescindível ressaltar que, como regra, a realização de compras e a contratação de serviços pela Administração Pública deve observar o procedimento licitatório, em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do Caput ao artigo 37 da Constituição Federal e das disposições contidas na Lei n° 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    No caso concreto, apesar de reconhecida a boa-fé da empresa que realizou a prestação de serviço, circunstâncias que autorizam o pagamento com base no art. 149 da Lei n° 14.133/2021, tal situação não pode ser normalizada ou admitida como prática legítima.

    A priori, a situação de urgência não deve ser provocada pela negligência da administração pública, que tem o dever de planejar e prever todas as suas demandas. A investigação busca apurar se essas solicitações foram atendidas de forma satisfatória e se houve falhas na instrução do processo.

     

    Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.

     

    Dessa forma, afim de apurar os fatos e responsabilidades, bem como corrigir possíveis falhas e, caso seja necessário, eventual aplicação de penalidade, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.

     

     

    Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

     

     

     

     

     

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                                       

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de outubro de 2025.

                           

     

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal de Administração.


  • Data da Publicação: 17/10/2025


  • Anexos