Portaria n.º 1817, de 14 de outubro de 2025. Exclui beneficiário efetua o rerrateio da pensão.


  • Número: 1817



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n.º 1817, de 14 de outubro de 2025.

     

     

    Exclui beneficiário efetua o rerrateio da pensão.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

    Considerando as informações e o despacho exarado no Processo Administrativo nº 1420/2015;

    Considerando art. 40, §7º da Constituição Federal; nos termos do art. 29, inc. I da Lei 3.852/2001;

    RESOLVE:

     

    Art. 1º - Excluir a dependente Valéria Fagundes da Silva, por motivo de ter completado a idade limite, do benefício da pensão por morte do servidor José Roque Nunes da Silva, a contar de 14.10.2025.

     

    Art. 2º - O valor atual da pensão é de R$ 1.838,98 (Mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), e será rerrateado na seguinte proporção e tempo:

     

    Felipe Fagundes da Silva – filho – 100% – até 19 de fevereiro de 2031.         

     

    Art. 3º - O valor será custeado pelo FAPS – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais e corrigido pelo critério da paridade.

                                          

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de outubro 2025.

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal.

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal de Administração.


  • Data da Publicação: 14/10/2025


  • Anexos