Portaria n.º 1817, de 14 de outubro de 2025. Exclui beneficiário efetua o rerrateio da pensão.
Número: 1817
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n.º 1817, de 14 de outubro de 2025.
Exclui beneficiário efetua o rerrateio da pensão.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as informações e o despacho exarado no Processo Administrativo nº 1420/2015;
Considerando art. 40, §7º da Constituição Federal; nos termos do art. 29, inc. I da Lei 3.852/2001;
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir a dependente Valéria Fagundes da Silva, por motivo de ter completado a idade limite, do benefício da pensão por morte do servidor José Roque Nunes da Silva, a contar de 14.10.2025.
Art. 2º - O valor atual da pensão é de R$ 1.838,98 (Mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), e será rerrateado na seguinte proporção e tempo:
Felipe Fagundes da Silva – filho – 100% – até 19 de fevereiro de 2031.
Art. 3º - O valor será custeado pelo FAPS – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais e corrigido pelo critério da paridade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de outubro 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal de Administração.
- Data da Publicação: 14/10/2025




