Portaria n. º 1815, de 13 de outubro de 2025. Determina a abertura de Sindicância Disciplinar para os fins que especifica e dá outras providências.


  • Número: 1815



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n. º 1815, de 13 de outubro de 2025.

     

     

    Determina a abertura de Sindicância Disciplinar para os fins que especifica e dá outras providências.

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e

     

    Considerando o Processo Administrativo de nº 1969/2025 e com base no disposto nos incisos LIV e LV da Constituição Federal e art. 159, inciso II da Lei Municipal 2.334/90;

     

     DETERMINA:

     

    Art. 1º - A abertura de Sindicância Disciplinar em face do servidor Jéferson Alves de Oliveira, Operário da Escola Municipal de Ensino Fundamental Coração de Jesus, matrícula nº 4307, considerando o recebimento do memorando da Secretaria Municipal de Educação - SEMEDE. Foi informado que o servidor apresenta recorrentes faltas ao trabalho em razão de problemas relacionados ao alcoolismo. Conforme relatado no Memorando nº 958/2025, fl. 02, observa-se:

     

    1. O servidor, quando ausente, apresenta atestados médicos, com os dias devidamente descontados em folha.
    2. Apesar da indicação para tratamento em Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), o servidor não tem aderido de forma efetiva ao acompanhamento especializado.
    3. Tal conduta tem agravado a situação funcional, comprometendo o ambiente laboral e o desempenho das atividades escolares.

     

    Portanto, considerando o despacho na capa do processo, o prefeito opinou pela abertura da Sindicância Disciplinar, a fim de possibilitar o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, além de viabilizar a apuração de possíveis responsabilidades funcionais decorrentes dos fatos narrados.

             Nesse sentido, a sindicância é o instrumento preliminar adequado para a apuração dos fatos, possibilitando a ampla defesa e o contraditório ao servidor.

    Dessa forma afim de apurar as razões dos fatos narrados e tomar as ações necessárias nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.

     

    Art. 2º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES, CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, WAGNER RODRIGUES DO NASCIMENTO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar o relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período se houver necessidade.

     

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                                       

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de outubro de 2025.

                           

     

     

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal

     

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal de Administração.

     


  • Data da Publicação: 13/10/2025


  • Anexos