Portaria n. º 1810, de 13 de outubro de 2025. Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
Número: 1810
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 1810, de 13 de outubro de 2025.
Determina a abertura de Sindicância Investigatória para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 962/2025;
Considerando o despacho fls. 34; e
Com base no disposto nos arts. 162 e 164, I, da Lei Municipal nº 2.334/90.
DETERMINA:
Art. 1º - A abertura de Sindicância Investigatória com base no parecer da Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos constante no processo supracitado, com o objetivo de apurar responsabilidades administrativas relacionada às contratações direta por dispensa de licitação nº 94/2025, realizada com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021). Estas contratações se deram por meio de dispensa de licitação em razão da situação emergencial, com fundamento na solicitação encaminhada pela SEMOV, concerto de encanação para normalizar a distribuição de água e evitar desperdícios. A aquisição sem cobertura contratual se deu em caráter emergencial, motivada pela necessidade de distribuição de água aos moradores. A mesma é realizada através de mangas de água, que fica embaixo da terra, e devido passarem veículos por cima as mangas vão se deteriorando, e devido às fortes ondas de calor que acometeram. O verão as mesmas se gastaram e tiveram vários furos. Desta forma, não ocorrendo a distribuição de água corretamente, e desperdiçando água. Sendo necessários a substituição das mangas de águas por canos. Sendo assim, foi contratada a empresa de forma urgente, para fornecer os materiais a ser concertado.
É imprescindível ressaltar que, como regra, a realização de compras e a contratação de serviços pela Administração Pública deve observar o procedimento licitatório, em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do Caput ao artigo 37 da Constituição Federal e das disposições contidas na Lei n° 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
No caso concreto, apesar de reconhecida a boa-fé da empresa que realizou a prestação de serviço, circunstâncias que autorizam o pagamento com base no art. 149 da Lei n° 14.133/2021, tal situação não pode ser normalizada ou admitida como prática legítima.
A priori, a situação de urgência não deve ser provocada pela negligência da administração pública, que tem o dever de planejar e prever todas as suas demandas. A investigação busca apurar se essas solicitações foram atendidas de forma satisfatória e se houve falhas na instrução do processo.
Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.
Dessa forma, afim de apurar os fatos e responsabilidades, bem como corrigir possíveis falhas e, caso seja necessário, eventual aplicação de penalidade, nomeia-se Comissão Sindicante para analisar os documentos juntados no referido processo e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe.
Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 017/2025, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES E CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, para constituírem a Comissão Sindicante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de outubro de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal de Administração.
- Data da Publicação: 13/10/2025




